DOEAM 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 30 de junho de 2022 35
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 27 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#95455#35#97326/>
Protocolo 95455
<#E.G.B#95456#35#97327>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.324/2022
PROCESSO N. º 01.01.030201.002486/2021-00 - IPAAM
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
INTERESSADO: CERAMICA HUMAITA LTDA
DECISÃO
1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, especifica-
mente no que consiste à análise fundiária, ante os argumentos jurídicos 
apresentados, como também, em consonância com a autorização da 
Agência Nacional de Mineração -ANM, a qual outorgou o Alvará de Pesquisa, 
pelo prazo 2 anos à empresa CERAMICA HUMAITA LTDA (Processo 
48063.880138/2021-10).
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas às 
Gerências competentes, para adoção das providências que se fizerem 
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. 
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 29 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#95456#35#97327/>
Protocolo 95456
<#E.G.B#95463#35#97334>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.381/2022
PROCESSO N. 01.01.030201.002368/2022-83 (SIGED) - IPAAM
ASSUNTO: SELAPI
INTERESSADO: GDE GERAÇÃO DE ENERGIA S.A
DECISÃO
1. DEFIRO a emissão da Licença Prévia, desde que sejam cumpridos os 
requisitos exigidos pela Diretoria Jurídica, bem como Diretoria Técnica deste 
Instituto, considerando que o ato de concorrer ao leilão não gera garantia de 
ganho efetivo.
2. Que a Licença de Instalação da empresa vencedora fica condicionada à 
aprovação do EIA/RIMA.
3. Que as interessadas que não forem as vencedoras do Leilão instituído 
pela Portaria Nº 46/GM/MME de 23/06/2022, terão as Licenças Prévias 
canceladas, uma vez que foram emitidas para essa finalidade.
4. Encaminhem-se os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência 
competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias 
quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 29 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#95463#35#97334/>
Protocolo 95463
<#E.G.B#95473#35#97344>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.379/2022
PROCESSON. 01.01.030201.003011/2021-31-SIGED-IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LO PARA LAVRA 
A CÉU ABERTO (ARGILA E AREIA) NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE 
OLIVENÇA
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE 
OLIVENÇA
DECISÃO
1. DEFIRO o prosseguimento do licenciamento em paralelo ao aguardo da 
resposta Fundação Nacional do Índio - FUNAI, considerando as atividades 
em questão estarem relacionados a obras públicas, tempo reduzido e 
inseridas em áreas consideradas de pequeno porte, áreas consolidadas e 
de baixo impacto, na forma do disposto no art. 18, da Portaria Interministerial 
do Ministério do Meio Ambiente nº 60, de 24 de março de 2015, bem como 
na Resolução do Ministério do Meio Ambiente nº 378, de 19 de outubro de 
2006.
2. Encaminhem-se os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência 
competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias 
quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
3. Após retornem os autos ao Gabinete-IPAAM, para que:
• OFICIE-SE a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, com cópia das fls. 
11-12, 89-92, 93-94, objetivando sua anuência ou não, de modo a subsidiar 
a análise do licenciamento ambiental. • OFICIE-SE ao Instituto Nacional 
de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, enviando cópia das fls. 11-12, 
89-92, objetivando sua anuência ou não, de modo a subsidiar a análise do 
licenciamento ambiental. • OFICIE-SE à Secretaria de Estado das Cidades 
e Territórios - SECT, enviando cópia das fls. 11-12, 89-92, objetivando sua 
anuência ou não, de modo a subsidiar a análise do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 29 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#95473#35#97344/>
Protocolo 95473
<#E.G.B#95475#35#97346>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 290/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.007104/2022-16. FAÇO SABER a todos 
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com 
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como 
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes 
ao SID-AM, que fica NOTIFICADO o Sr. ELIAS FRANCISCO DE MOURA, 
inscrito no CPF n° 343.631.142-15, que foi lavrado as 08h45, do dia 
18/05/2022, o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 198/2022-GEFA, por ter infringido 
o disposto da Lei Federal nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto 
Federal nº 6.514/08, art. 50, por destruir/desmatar uma área de floresta 
nativa sem ter obtido licença/autorização do órgão ambiental competente, 
no imóvel denominado Fazenda Nova Vida, localizado na BR -230, km 
222, MD, sentido Humaitá/Apuí, município de Novo Aripuanã/AM, conforme 
dados abaixo, o qual foi constatada remotamente através da Sala de Mo-
nitoramento e Operações do IPAAM. Desmatamento ocorrido no ano de 
2021. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 65.040,50 (Sessenta e cinco mil, 
quarenta reais e cinquenta centavos). Prazo para recolher o valor da multa 
e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST830_2021;
CENTRÓIDE: 09º10’22,535”S; 66º00’55,677”W
RTF Nº 218/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 27 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#95475#35#97346/>
Protocolo 95475
<#E.G.B#95478#35#97349>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 291/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.0007105/2022-60
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 031/2022-IPAAM. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 09h46, 
do dia 07/04/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, de uma 
área localizada em terras arrecadas da União na Gleba denominada PA 
RIO JUMA, município de Apuí/AM, conforme dados abaixo, em face do 
desmatamento irregular para o ano de 2022, sem autorização ou licença 
ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monito-
ramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão 
adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 
20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, 
do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST28_2022;
CENTRÓIDE: 06º57’30,0567”S; 59º06’09,3669”W
ÁREA (ha): 23.45;
RTF Nº 030/2022-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 27 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#95478#35#97349/>
Protocolo 95478
<#E.G.B#95490#35#97361>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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