DOEAM 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 30 de junho de 2022
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RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de junho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#95591#34#97462/>
Protocolo 95591
<#E.G.B#95596#34#97467>
RESENHA DA PORTARIA Nº 555/2022-DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS- DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis 
Federais nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de 
1993; Lei Estadual nº 5.689/2021; Decreto Estadual nº 44.852/2021e a 
Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM;CONSIDERANDO a 
previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos;CONSI-
DERANDO que a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 
HABACUQUE EIRELI, inscrita no CNPJ nº 42.982.328/0001-09, com sede 
na Av. Autaz Mirim, nº8120, Tancredo Neves, Manaus/AM - CEP:69.087-
215, cumpriu as exigências, prevista na Portaria Normativa nº 0008/2021/
DP/DETRAN/AM,estando apta para exercer suas atividades, sujeita sempre 
que for necessária à fiscalização do DETRAN-AM. CONSIDERANDO o 
que consta do Processo Administrativo nº 01.03.022201.011745/2022-
18(SIGED). RESOLVE:I - CREDENCIAR, a empresa CENTRO DE 
FORMACÃO DE CONDUTORES HABACUQUE EIRELI, inscrita no Av. 
Autaz Mirim, nº8120, Tancredo Neves, Manaus/AM - CEP:69.087-215, para 
prestar serviços de formação de condutores, pelo prazo de 12 (doze) meses, 
podendo ser renovados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 
meses, desde que presente o interesse público ensejador da demanda.II - 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de junho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#95596#34#97467/>
Protocolo 95596
<#E.G.B#95584#34#97455>
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01 - 
DETRAN - AM, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
RETIFICAÇÃO Nº 03/2022
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de suas atribuições legais,e considerando 
a determinação proferida nos autos do PROCESSO TCE Nº 11387/2022,por 
meio do PARECER 2879/2022 - MPC e do DESPACHO N° 763/2022 - GCM 
MELLO,torna público a EXCLUSÃO da etapa de Teste de Aptidão Física - 
TAF do cargo de AGENTE DE TRÂNSITO, do Concurso Público - Edital nº 
01 - DETRAN - AM, de 25 de fevereiro de 2022.GABINETE DO DIRETOR 
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS.Manaus 30 de junho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#95584#34#97455/>
Protocolo 95584
<#E.G.B#95586#34#97457>
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2020- DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 23de junho de 2022. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor- Presidente, Dr. José Amurinê Feitosa Tomaz 
Filho, e a empresa AKO ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA. OBJETO:O 
presente Termo Aditivo tem por objetivo a revogação da supressão de 10% 
(dez por cento) sobre o valor do Contrato nº 003/2020 -DETRAN/AM que foi 
aplicada em 01/05/2020 em determinação ao Decreto nº 42.146, de 31 de 
março de 2020, que dispôs sobre o Plano de Contingenciamento de Gastos, 
no âmbito do Poder Executivo Estadual do Estado do Amazonas e revogado 
pelo Decreto nº 42.592, de 04 de agosto de 2020 para retomada do valor 
anteriormente praticado. O objeto do presente contrato refere-se à locação 
de 02 (duas) salas comercias sob os números 30 e 31 com mezanino, 
medindo 105,26 m² no Shopping Cidade Leste, localizado na Avenida Autaz 
Mirim, nº 282, bairro Tancredo Neves, Manaus/AM, para fins de atender as 
necessidades deste Departamento Estadual de Trânsito, conforme Projeto 
Básico do Processo nº 8114/2019 - DETRAN/AM.VALOR:R$ 14.000,00 
(quatorze mil reais), sendo o valor global de R$ 103.600,00 (cento e três 
mil e seiscentos reais), a partir da data na nota de empenho de 2022 
até a vigência de 12/02/2023.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Programa 
de Trabalho 06.125.3264.1019.0001; Fonte de Recurso: 285; Natureza 
Despesa: 33903910; Unidade Orçamentária: 22201, Nota de Empenho nº 
2022NE0000819, emitido em 23/06/2022, no valor de R$ 84.000,00 (oitenta 
e quatro mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Lei nº 
8.245/91. PROCESSO SIGED:01.03.022201.013358/2022-16-DETRAN/
AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de junho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#95586#34#97457/>
Protocolo 95586
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#95507#34#97378>
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 012/2022. VIGÊNCIA: 06/06/2022 a 
05/06/2023. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas-JU-
CEA e CJ LOCADORA DE VEÍCULOS E COMÉRCIO DE MATERIAIS 
ELÉTRICOS EIRELI. OBJETO: Contratação de empresa especializada em 
prestação de serviços de locação de veículos, sendo 02 (duas) pick ups, a 
fim de atender as necessidades da JUCEA. Valor Global: R$ 141.936,00 
(Cento e quarenta e um mil, novecentos e trinta e seis reais). Valor 
Mensal: R$ 11.828,00 (Onze mil, oitocentos e vinte e oito reais), NOTA DE 
EMPENHO: Nº. 2022NE0000216, de 31/05/2022, no Elemento de Despesa 
nº 33903308; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte 0201. 
SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA; 
Marcus Vinícius Marques Martins - Representante Legal da CJ Locadora. 
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 29 de junho de 2022.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#95507#34#97378/>
Protocolo 95507
<#E.G.B#95559#34#97430>
PORTARIA Nº 113/2022-GAB/PRES/JUCEA, A PRESIDENTE DA JUNTA 
COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, autoriza o pagamento de 03 
(três) diárias, em favor do colaborador, Sr. Eylan Manoel da Silva Lins, 
Coordenador Técnico do Reg. Mercantil , CPF nº 345.323.582-72, Destino 
e Período: Município de Boca do Acre/Am, de 29/06 a 02/07/2022, Objetivo: 
Participar da Inauguração do Posto de Atendimento da JUCEA no referido 
município, conforme Memorando nº 197/2022-GAB/PRES/JUCEA, CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE, em Manaus, 28 de junho de 
2022.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#95559#34#97430/>
Protocolo 95559
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#95455#34#97326>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 295/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006263/2022-01. FAÇO SABER a todos 
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com 
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como 
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao 
SID-AM, que fica NOTIFICADO o Sr. VALDRIAN DOS SANTOS SANTOS, 
inscrito no CPF n° 050.642.002-77, que foi lavrado as 17h, do dia 12/02/2022, 
o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 038/2022-GEFA, por ter infringido o disposto 
da Lei Federal nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 
6.514/08, art. 50, por causar dano à Unidade de Conservação - RDS do 
Uatumã, por desmatar, danificar e explorar floresta nativa, com beneficia-
mento utilizando serra do tipo Lucas Mil, sem autorização do órgão ambiental 
competente, município de São Sebastião do Uatumã/AM, conforme dados 
abaixo, o qual foi constatada em ação de fiscalização de combate aos crimes 
ambientais. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
Prazo para recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a 
contar da publicação deste EDITAL.
CENTRÓIDE: 02º23’08”S; 58º’07,19”W
RTF Nº 079/2022-GEFA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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