DOEAM 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 30 de junho de 2022
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INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 292/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.0007107/2022-50
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 033/2022-IPAAM. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e 
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 10h24, do 
dia 08/04/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, de uma área 
localizada em terras arrecadas da União na Gleba denominada PIRAQUARA, 
município de Apuí/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento 
irregular para o ano de 2022, sem autorização ou licença ambiental, o qual 
foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações 
do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad-
ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados 
da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST37_2022;
CENTRÓIDE: 06º49’54,2167”S; 58º58’40,343”W
ÁREA (ha): 11.89;
RTF Nº 032/2022-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 27 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#95490#36#97361/>
Protocolo 95490
<#E.G.B#95491#36#97362>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 294/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.007109/2022-49
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 032/2022-IPAAM. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e 
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 09h09 do 
dia 08/04/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área 
localizada em Terras da União denominada GLEBA ABELHAS, município 
de Canutama/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento 
irregular para o ano de 2022, sem autorização ou licença ambiental, o qual 
foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações 
do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad-
ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados 
da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST32_2022;
CENTRÓIDE: 07º29’00,6132”S; 63º35’41,1319”W;
ÁREA (ha): 68,77;
RTF Nº 031/2022-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 27 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#95491#36#97362/>
Protocolo 95491
<#E.G.B#95492#36#97363>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 296/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006535/2022-65
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 73/2022-GEFA. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 11h30 
do dia 19/04/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, em nome 
de IVANILDO BELAVITA DE SANTANA, CPF Nº 006.746.672-98, de uma 
área nos imóveis Fazenda Melechienco e Fazenda Quadros, localizadas 
na Rodovia BR-319, km 90, Vicinal Zacarias, km 8, s/, área arrecada da 
União denominada Gleba JUMA e P.A RIO JUMA, município de Apuí/AM, 
conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular realizado para 
o ano de 2020, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado 
remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. 
PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, 
com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST64b_2020 e parte do polígono 
ST64b_2016_2019;
CENTRÓIDE: 07º05’26,43”S; 59º16’59,55”W; 07º05’21,45”S; 59º17’44,93”W;
ÁREA (ha): 139,3961;
RTF Nº 133/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 27 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#95492#36#97363/>
Protocolo 95492
<#E.G.B#95498#36#97369>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 298/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.005919/2022-60
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 68/2022-GEFA. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 10h40, 
do dia 18/03/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, de uma 
área localizada em terras arrecadas da União na Gleba denominada JOÃO 
BENTO, município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, em face do 
desmatamento irregular para o ano de 2021, sem autorização ou licença 
ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monito-
ramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão 
adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 
20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, 
do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST119_2021;
CENTRÓIDE: 09º12’10,527”S; 65º53’21,925”W;
ÁREA (ha): 396.2838;
RTF Nº 128/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 27 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#95498#36#97369/>
Protocolo 95498
<#E.G.B#95501#36#97372>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 297/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.003490/2022-77
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 265/2022-GEFA. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal, que às 12h45 do dia 29/03/2022, foi 
lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área localizada apro-
ximadamente a 123,50 km na BR-319, sentido Humaitá-Manaus, durante 
Operação de Fiscalização denominada Tamoio Tatá, em conjunto entre 
IPAAM, SEMA, SEAGI, SSP/AM, BATALHÃO AMBIENTAL DA POLICIA 
MILITAR, POLICIA CIVIL, CORPO DE BOMBEIROS, DEFESA CIVIL DO 
AMAZONAS e POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL conforme dados abaixo, 
em ação de combate ao desmatamento na Região do Sul do estado do 
Amazonas, municípios de Humaitá, Manicoré, Apuí, Lábrea, Canutama. 
Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas 
cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta 
publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST94_2022;
CENTRÓIDE: 6º43’45,906”S; 62º58’28,583”W;
ÁREA (ha): 53,49;
RELATÓRIO TÉCNICO DE OPERAÇÃO Nº 02/2022 - GEFA;
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 27 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#95501#36#97372/>
Protocolo 95501
<#E.G.B#95504#36#97375>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 299/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004380/2022-22 - FAÇO SABER a todos 
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com 
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como 
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes 
ao SID-AM, que fica NOTIFICADO a Sra. LUCIANA DE SOUZA TAVARES, 
CPF n° 925.858.252-72, que no dia 23/07/2021, as 13h40, foi lavrado o 
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 233/2021-GEFA, por ter desmatado uma área 
de vegetação nativa sem ter obtido licença/autorização do órgão ambiental 
competente, localizada na BR-230, entrando pelo Rio Manicoré(ME), 
Fazenda Galego, Gleba SEPOTI - Linha Milton Maia, município de Manicoré/
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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