DOEAM 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 30 de junho de 2022
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INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 292/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.0007107/2022-50
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 033/2022-IPAAM. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 10h24, do
dia 08/04/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, de uma área
localizada em terras arrecadas da União na Gleba denominada PIRAQUARA,
município de Apuí/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento
irregular para o ano de 2022, sem autorização ou licença ambiental, o qual
foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações
do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad-
ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados
da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST37_2022;
CENTRÓIDE: 06º49’54,2167”S; 58º58’40,343”W
ÁREA (ha): 11.89;
RTF Nº 032/2022-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 27 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#95490#36#97361/>
Protocolo 95490
<#E.G.B#95491#36#97362>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 294/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.007109/2022-49
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 032/2022-IPAAM. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 09h09 do
dia 08/04/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área
localizada em Terras da União denominada GLEBA ABELHAS, município
de Canutama/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento
irregular para o ano de 2022, sem autorização ou licença ambiental, o qual
foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações
do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad-
ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados
da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST32_2022;
CENTRÓIDE: 07º29’00,6132”S; 63º35’41,1319”W;
ÁREA (ha): 68,77;
RTF Nº 031/2022-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 27 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#95491#36#97362/>
Protocolo 95491
<#E.G.B#95492#36#97363>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 296/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006535/2022-65
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 73/2022-GEFA. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 11h30
do dia 19/04/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, em nome
de IVANILDO BELAVITA DE SANTANA, CPF Nº 006.746.672-98, de uma
área nos imóveis Fazenda Melechienco e Fazenda Quadros, localizadas
na Rodovia BR-319, km 90, Vicinal Zacarias, km 8, s/, área arrecada da
União denominada Gleba JUMA e P.A RIO JUMA, município de Apuí/AM,
conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular realizado para
o ano de 2020, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado
remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM.
PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação,
com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST64b_2020 e parte do polígono
ST64b_2016_2019;
CENTRÓIDE: 07º05’26,43”S; 59º16’59,55”W; 07º05’21,45”S; 59º17’44,93”W;
ÁREA (ha): 139,3961;
RTF Nº 133/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 27 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#95492#36#97363/>
Protocolo 95492
<#E.G.B#95498#36#97369>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 298/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.005919/2022-60
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 68/2022-GEFA. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 10h40,
do dia 18/03/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, de uma
área localizada em terras arrecadas da União na Gleba denominada JOÃO
BENTO, município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, em face do
desmatamento irregular para o ano de 2021, sem autorização ou licença
ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monito-
ramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão
adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO:
20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113,
do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST119_2021;
CENTRÓIDE: 09º12’10,527”S; 65º53’21,925”W;
ÁREA (ha): 396.2838;
RTF Nº 128/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 27 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#95498#36#97369/>
Protocolo 95498
<#E.G.B#95501#36#97372>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 297/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.003490/2022-77
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 265/2022-GEFA. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal, que às 12h45 do dia 29/03/2022, foi
lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área localizada apro-
ximadamente a 123,50 km na BR-319, sentido Humaitá-Manaus, durante
Operação de Fiscalização denominada Tamoio Tatá, em conjunto entre
IPAAM, SEMA, SEAGI, SSP/AM, BATALHÃO AMBIENTAL DA POLICIA
MILITAR, POLICIA CIVIL, CORPO DE BOMBEIROS, DEFESA CIVIL DO
AMAZONAS e POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL conforme dados abaixo,
em ação de combate ao desmatamento na Região do Sul do estado do
Amazonas, municípios de Humaitá, Manicoré, Apuí, Lábrea, Canutama.
Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas
cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta
publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST94_2022;
CENTRÓIDE: 6º43’45,906”S; 62º58’28,583”W;
ÁREA (ha): 53,49;
RELATÓRIO TÉCNICO DE OPERAÇÃO Nº 02/2022 - GEFA;
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 27 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#95501#36#97372/>
Protocolo 95501
<#E.G.B#95504#36#97375>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 299/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004380/2022-22 - FAÇO SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes
ao SID-AM, que fica NOTIFICADO a Sra. LUCIANA DE SOUZA TAVARES,
CPF n° 925.858.252-72, que no dia 23/07/2021, as 13h40, foi lavrado o
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 233/2021-GEFA, por ter desmatado uma área
de vegetação nativa sem ter obtido licença/autorização do órgão ambiental
competente, localizada na BR-230, entrando pelo Rio Manicoré(ME),
Fazenda Galego, Gleba SEPOTI - Linha Milton Maia, município de Manicoré/
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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