DOEAM 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 30 de junho de 2022 37
AM, conforme dados abaixo. Fato ocorrido para o ano de 2021. VALOR DA 
MULTA SIMPLES: R$ 802.610,50 (Oitocentos e dois mil e seiscentos e dez 
reais e cinquenta centavos). PRAZO: 20 (vinte) dias para recolher o valor 
da multa e 20 (vinte) dias para recorrer, contados da data desta publicação, 
com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST085_2021;
CENTRÓIDE: 07º32’31,073”S; 61º22’32,206”W;
RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO: 291/2021-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 27 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#95504#37#97375/>
Protocolo 95504
<#E.G.B#95622#37#97495>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.329/2022
PROCESSO N. 01.01.030201.002720/2021-08- (SIGED) - IPAAM
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
INTERESSADO: CERAMICA HUMAITA LTDA
DECISÃO
1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, especifica-
mente no que consiste à análise fundiária, ante os argumentos jurídicos 
apresentados no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 315/2022.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas às 
Gerências competentes, para adoção das providências que se fizerem 
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 30 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#95622#37#97495/>
Protocolo 95622
<#E.G.B#95625#37#97497>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.320/2022
PROCESSO N. 01.01.030201.007501/2022-98- (SIGED) - IPAAM
ASSUNTO: PMFS - PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL
INTERESSADO: CASTANHAL AGRO INDUSTRIA DE PRODUTOS NAO 
MADEIREIROS LTDA
DECISÃO
1. DEFIRO O prosseguimento da Autorização Prévia à Análise Técnica de 
Plano de Manejo Florestal e Sustentável - APAT, em face dos argumentos 
declinados no PARECER/IPAAM/PMA/DJ/N° 302/2022, bem como ciência 
do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO, 
quanto ao imóvel estar inserido em Zona de Amortecimento de Unidade de 
Conservação Federal denominada Floresta Nacional do Iquiri.
2. Ressalta-se que a aprovação fundiária da pleiteada licença ambiental não 
dá azo a qualquer tipo de exploração, uma vez que o PARECER/IPAAM/
PMA/DJ/N° 302/2022, trata apenas de análises técnicas e demais procedi-
mentos ambientais, conforme dita a legislação ambiental.
4. Encaminhem-se os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência 
competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias, 
quanto ao prosseguimento do Plano de Manejo Florestal, na forma que 
foi apresentada a documentação fundiária, a qual atende ao disposto na 
Instrução Normativa n° 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM, em Manaus/AM, 30 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#95625#37#97497/>
Protocolo 95625
<#E.G.B#95628#37#97500>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.017/2022
PROCESSO N. º 2917/T/12 - IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 2992/12-GRHM
INTERESSADO: CERAMA - MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
LTDA.
DECISÃO
1. Fica reconhecida a PRESCRIÇÃO ABSOLUTA nos termos do art. 21 do 
Decreto Federal 6.514/08.
2. ARQUIVO o presente processo por perda do objeto, considerando os 
argumentos apresentados.
3.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para as providências 
cabíveis e posteriormente a notificação e ciência do interessado, quando ao 
inteiro teor desta Decisão.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 30 de junho de 2022.
.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#95628#37#97500/>
Protocolo 95628
<#E.G.B#95632#37#97504>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 078/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes 
servidores: 01.José Raimundo Rabelo Filho - Analista Ambiental, Pres.
Figueiredo-AM, 15 à 16/12/2021, Realizar vistoria/ fiscalização no empre-
endimento hidrelétrico da UHE Balbina e Linhão de alta tensão Elétrica; 
02.Danielle Santos Sandoval - Colaboradora, Humaitá/ Lábrea-AM (via Rio 
Branco-AC), 14/07 à 02/08/2022, Realizar ação de vistoria técnica para fins 
de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental; Manaus, 30 de 
Junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#95632#37#97504/>
Protocolo 95632
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#95564#37#97435>
EXTRATO Nº.55/2022 - PJ/IDAM
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº. 028/2022
DATA DE ASSINATURA: 27/06/2022
PARTES: IDAM X AUTOPOSTO SANTOS DUMONT LTDA
OBJETO: 
AQUISIÇÃO 
DE 
COMBUSTÍVEIS 
E 
LUBRIFICANTES 
AUTOMOTIVOS
VALOR GLOBAL: R$ 2.891.555,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e um 
mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais), conforme Notas de Empenho nº. 
2022NE0001569, emitida em 23/06/2022.
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias contar da data da assinatura.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.015375/2022-10-SIGED
FUNDAMENTO DO ATO: Lei nº 8.666/93, e alterações.
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#95564#37#97435/>
Protocolo 95564
<#E.G.B#95497#37#97368>
Resenha Nº 063/2022 - GDAF/IDAM.
Autorizações de viagens, diárias e passagens de que trata o Decreto 40.691, 
de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019.
Nome; Cargo; Destino; Período; Objetivo:
01.Bruna Maria Carrijo Maia; Assist. Social; Mao/Rio Preto da Eva/Mao; 
28/06 a 30/06//22; Participar da Ação de Associativismo na Assoc. dos 
Agricultores da Comunidade São Francisco; conf. Processo nº 14645/2022-
76;
02.Samara de França do Carmo; Colab. (NS); Mao/Santa Isabel do Rio 
Negro/Mao; 19/06 a 23/06/22; Participar de ações do Idam; conf. Processo 
nº 15432/2022-61;
03.Valdir Souza e Silva Junior; Motorista Mao/Manacapuru/Mao; 02/07 
a 09/07/22, Transportar servidores para Manacapuru; conf. Processo 
nº15426/2022-04;
04.Larissa Arouck Monteiro França; Tec. Agricola Pesq. Mao/Tefe/Mao; 
04/07 a 08/07/22, construção do manejo do pirarucu; conf. Processo nº 
015417/2022-13
05.Suzamar da Silva Santos; Tec. Agropc.; Mao/Tefé/Mao; 26/06 a 
29/06/22; Acompanhar o grupo de trabalho da sepror Conf. Processo nº 
15435/2022-03
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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