DOEAM 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 30 de junho de 2022 39
Nº do 
Contrato
Contratado
Objeto
Fiscal 
Designado
Fiscal 
Substituto
23/2022
DG - Serviços 
de Organização 
de Feiras, 
Congressos, 
Exposições e 
Festas Ltda
Locação de 
Equipamentos e 
Aparelhamentos 
para eventos 
diversos
Eldecy 
Amorim
Taison 
Moraes da 
Cruz
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi-
mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a 
Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Diretor Presidente do IDAM, em Manaus, 29 de junho de 2022.
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#95618#39#97489/>
Protocolo 95618
<#E.G.B#95644#39#97516>
ORGAO: IDAM DATA: 29.06.2022
PORTARIA Nº 162/2022-GDP/IDAM
O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desen-
volvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas 
- IDAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para que procedam à 
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do ajuste indicado, a partir desta data e durante 
toda a vigência deste ajuste, ou até que seja determinada sua substituição;
Nº do 
Contrato
Contratado
Objeto
Fiscal Designado
Fiscal 
Substituto
29/2022
BREMMER 
DIRANE 
RUFO 
Serviço de 
Engenharia 
Civil
Melquezedeque 
Jeider Oliveira 
Miranda
Taison 
Moraes da 
Cruz
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi-
mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a 
Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Diretor Presidente do IDAM, em Manaus, 29 de junho de 2022.
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#95644#39#97516/>
Protocolo 95644
<#E.G.B#95646#39#97518>
ORGAO: IDAM DATA: 29.06.2022
PORTARIA Nº 161/2022-GDP/IDAM
O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desen-
volvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas 
- IDAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para que procedam à 
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do ajuste indicado, a partir desta data e durante 
toda a vigência deste ajuste, ou até que seja determinada sua substituição;
Nº do 
Contrato
Contratado 
Objeto 
Fiscal 
Designado
Fiscal 
Substituto 
21/2022
TARUMÃ 
-Comércio 
Atacadista e 
Distribuidora de 
Petróleo Ltda
Locação de 
Equipamentos 
Rodoviários
Eldecy 
Amorim 
Taison 
Moraes da 
Cruz
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi-
mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a 
Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Diretor Presidente do IDAM, em Manaus, 29 de junho de 2022.
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#95646#39#97518/>
Protocolo 95646
<#E.G.B#95664#39#97537>
PORTARIA Nº 158/2022-GDP/IDAM
O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desen-
volvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas 
- IDAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para que procedam à 
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do ajuste indicado, a partir desta data e durante 
toda a vigência deste ajuste, ou até que seja determinada sua substituição;
Nº 
Contrato
Contratado
Objeto
Fiscal 
Designado
Fiscal 
Substituto
25/2022
OCA 
SERVIÇOS DE 
PUBLICIDADE
Prestação de 
Serviços de 
confecção de faixa, 
banner e outros
Eldecy 
Amorim
Taison 
Moraes da 
Cruz
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi-
mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a 
Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Diretor Presidente do IDAM, em Manaus, 28 de junho de 2022
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#95664#39#97537/>
Protocolo 95664
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#95599#39#97470>
ESPÉCIE: 1O TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA EDUCACIONAL nº 036/2021 - UEA/CETAM/MURAKI DATA 
DA ASSINATURA: 04/05/2022. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA 
DO 
AMAZONAS 
- 
CETAM 
(CONCEDENTE), 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA - (CONVENENTE) 
E FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI (INTERVENIENTE). 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 2 (DOIS) MESES. 
VIGENCIA: a contar de 14/06/2022. FUNDAMENTO DO ATO: Ofício No 
425/2022 - GR/UEA. Manaus/AM, 30 de junho de 2022.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#95599#39#97470/>
Protocolo 95599
<#E.G.B#95605#39#97476>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO DE COLABO-
RADORES, CONFORME DECRETO Nº 38.479 DE 13/12/2017. O Di-
retor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas. 
RESOLVE CONSIDERAR AUTORIZADO os deslocamentos a seguir: 1) 
Nome: Pollyane Marlyssin Braga Matos. Itinerário e período: Manaus/
AM - Tonantins/AM - Manaus/AM, em 04/06/2022 a 15/07/2022. Objetivo: 
Ministrar os seguintes componentes do Curso de Técnico em Manutenção 
e Suporte em Informática/AM: Programas de Servidores de Plataforma 
Proprietária, Gestão Empreendedora e Novas Tecnologias. Proc. 
Nº2194/2022. 2) Nome: Ruy Luís Barbosa Soares. Itinerário e período: 
Manaus/AM - São Paulo de Olivença/AM - Manaus/AM, em 05/06/2022 a 
02/07/2022. Objetivo: Ministrar os seguintes componentes curriculares do 
curso Técnico em Serviços Jurídicos no municipio de São Paulo de Olivença/
AM: Redação Jurídica, Relações Interpessoais e Ética no Trabalho. Proc. 
Nº2225/2022. 3) Nome: Érica Xenier Silva de Souza. Itinerário e período: 
Manaus/AM - Envira/Am - Manaus/AM, em 08/07/2022 a 13/08/2022. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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