DOEAM 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 30 de junho de 2022 39
Nº do
Contrato
Contratado
Objeto
Fiscal
Designado
Fiscal
Substituto
23/2022
DG - Serviços
de Organização
de Feiras,
Congressos,
Exposições e
Festas Ltda
Locação de
Equipamentos e
Aparelhamentos
para eventos
diversos
Eldecy
Amorim
Taison
Moraes da
Cruz
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi-
mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a
Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Diretor Presidente do IDAM, em Manaus, 29 de junho de 2022.
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#95618#39#97489/>
Protocolo 95618
<#E.G.B#95644#39#97516>
ORGAO: IDAM DATA: 29.06.2022
PORTARIA Nº 162/2022-GDP/IDAM
O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desen-
volvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas
- IDAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para que procedam à
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do ajuste indicado, a partir desta data e durante
toda a vigência deste ajuste, ou até que seja determinada sua substituição;
Nº do
Contrato
Contratado
Objeto
Fiscal Designado
Fiscal
Substituto
29/2022
BREMMER
DIRANE
RUFO
Serviço de
Engenharia
Civil
Melquezedeque
Jeider Oliveira
Miranda
Taison
Moraes da
Cruz
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi-
mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a
Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Diretor Presidente do IDAM, em Manaus, 29 de junho de 2022.
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#95644#39#97516/>
Protocolo 95644
<#E.G.B#95646#39#97518>
ORGAO: IDAM DATA: 29.06.2022
PORTARIA Nº 161/2022-GDP/IDAM
O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desen-
volvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas
- IDAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para que procedam à
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do ajuste indicado, a partir desta data e durante
toda a vigência deste ajuste, ou até que seja determinada sua substituição;
Nº do
Contrato
Contratado
Objeto
Fiscal
Designado
Fiscal
Substituto
21/2022
TARUMÃ
-Comércio
Atacadista e
Distribuidora de
Petróleo Ltda
Locação de
Equipamentos
Rodoviários
Eldecy
Amorim
Taison
Moraes da
Cruz
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi-
mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a
Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Diretor Presidente do IDAM, em Manaus, 29 de junho de 2022.
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#95646#39#97518/>
Protocolo 95646
<#E.G.B#95664#39#97537>
PORTARIA Nº 158/2022-GDP/IDAM
O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desen-
volvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas
- IDAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para que procedam à
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do ajuste indicado, a partir desta data e durante
toda a vigência deste ajuste, ou até que seja determinada sua substituição;
Nº
Contrato
Contratado
Objeto
Fiscal
Designado
Fiscal
Substituto
25/2022
OCA
SERVIÇOS DE
PUBLICIDADE
Prestação de
Serviços de
confecção de faixa,
banner e outros
Eldecy
Amorim
Taison
Moraes da
Cruz
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedi-
mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a
Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Diretor Presidente do IDAM, em Manaus, 28 de junho de 2022
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#95664#39#97537/>
Protocolo 95664
Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#95599#39#97470>
ESPÉCIE: 1O TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA EDUCACIONAL nº 036/2021 - UEA/CETAM/MURAKI DATA
DA ASSINATURA: 04/05/2022. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA
DO
AMAZONAS
-
CETAM
(CONCEDENTE),
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA - (CONVENENTE)
E FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI (INTERVENIENTE).
OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 2 (DOIS) MESES.
VIGENCIA: a contar de 14/06/2022. FUNDAMENTO DO ATO: Ofício No
425/2022 - GR/UEA. Manaus/AM, 30 de junho de 2022.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#95599#39#97470/>
Protocolo 95599
<#E.G.B#95605#39#97476>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO DE COLABO-
RADORES, CONFORME DECRETO Nº 38.479 DE 13/12/2017. O Di-
retor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas.
RESOLVE CONSIDERAR AUTORIZADO os deslocamentos a seguir: 1)
Nome: Pollyane Marlyssin Braga Matos. Itinerário e período: Manaus/
AM - Tonantins/AM - Manaus/AM, em 04/06/2022 a 15/07/2022. Objetivo:
Ministrar os seguintes componentes do Curso de Técnico em Manutenção
e Suporte em Informática/AM: Programas de Servidores de Plataforma
Proprietária, Gestão Empreendedora e Novas Tecnologias. Proc.
Nº2194/2022. 2) Nome: Ruy Luís Barbosa Soares. Itinerário e período:
Manaus/AM - São Paulo de Olivença/AM - Manaus/AM, em 05/06/2022 a
02/07/2022. Objetivo: Ministrar os seguintes componentes curriculares do
curso Técnico em Serviços Jurídicos no municipio de São Paulo de Olivença/
AM: Redação Jurídica, Relações Interpessoais e Ética no Trabalho. Proc.
Nº2225/2022. 3) Nome: Érica Xenier Silva de Souza. Itinerário e período:
Manaus/AM - Envira/Am - Manaus/AM, em 08/07/2022 a 13/08/2022.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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