DOEAM 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 30 de junho de 2022 45
PORTARIA Nº 037/2022 - GP/FEI, DE 30 DE JUNHO DE 2022- GP/FEI - O
DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Decreto de
01.06.2021, e CONSIDERANDO o que determina o Decreto n° 36.653, de
29 de janeiro 2016, que dispõe sobre a criação da Fundação Estadual do
Índio - FEI, APROVA o seu Estatuto e dá outras providências;
RESOLVE:
I - ALTERAR A PORTARIA Nº 077/2021-GP/FEI, QUE DESIGNA
SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE
RECEBIMENTO DE MATERIAIS, para designar os servidores: ELIANA
MENDONÇA DE OLIVEIRA- Assessor I, WISLEY DA SILVA OLIVEIRA
- Assessor III, LUCINEIA SANTOS BORGES - Assessor III, SÉRGIO
RICARDO MONTEIRO DE ALMEIDA - Assessor III e JEORGE FERREIRA
FREITAS - Gerente, para a partir desta data e durante toda a vigência de
suas nomeações, ou até que seja determinada sua substituição por outro
servidor, proceder o recebimento e a aceitação de materiais no âmbito desta
Fundação Estadual do Índio-FEI;
II - Esta Portaria não possui natureza remuneratória.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO
INDIO - FEI, em 30 de Junho de 2022.
ZENILTON DE SOUZA FERREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio
<#E.G.B#95608#45#97479/>
Protocolo 95608
<#E.G.B#95611#45#97482>
PORTARIA N°38/2022 - GP/FEI- O DIRETOR PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas através do Decreto de 01.06.2021,
I - DESIGNA como Gestor de Parceria, proveniente de Emendas Par-
lamentares firmada no exercício de 2022, o servidor SÉRGIO RICARDO
MONTEIRO DE ALMEIDA, Assessor III, lotado na Diretoria Técnica - DT,
para a partir da publicação desta e durante toda a vigência do ajuste, ou
até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder a
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do TERMO DE FOMENTO Nº 01/2022-FEI,
firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da FUNDAÇÃO
ESTADUAL DO ÍNDIO-FEI e o INSTITUTO NUMIÁ DE DESENVOLVIMEN-
TO CULTURAL DA AMAZÔNIA - INSTITUTO NUMIÁ.
II - Esta Portaria não possui natureza remuneratória.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO
INDIO - FEI, em 30 de Junho de 2022.
ZENILTON DE SOUZA FERREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio
<#E.G.B#95611#45#97482/>
Protocolo 95611
Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR
<#E.G.B#95572#45#97443>
EXTRATO 52/2022/FAAR
ESPÉCIE: Termo de Convênio 01/2022/FAAR. DATA DE ASSINATURA:
30/06/2022. PARTES: FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO
- FAAR E PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO.
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE UM ESTÁDIO DE FUTEBOL MUNICIPAL
DE PRESIDENTE FIGUEIREDO. VALOR MENSAL: R$ 1.044.839,66 (um
milhão quarenta e quatro mil oitocentos e trinta e nove reais e sessenta
e seis centavos) no primeiro mês, R$ 732.075,24 (setecentos e trinta e
dois mil setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) no segundo mês
e R$ 423.085,10 (quatrocentos e vinte e três mil oitenta e cinco reais e dez
centavos) no terceiro mês. VALOR GLOBAL: R$ 2.200.000,00 (dois milhões
e duzentos mil reais). VIGÊNCIA: O prazo de duração da contratação será
de 30/06/2022 até 31/08/2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG 028302;
P.T 27.122.3310.2793.0011; ND 44404248; Fonte 01600000; NE nº
2022NE0000285 no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos
mil reais), emitida em 29/06/2022.
Manaus, 30 de junho de 2022.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#95572#45#97443/>
Protocolo 95572
<#E.G.B#95612#45#97483>
PORTARIA Nº 074/2022 - FAAR
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2022, aprovado
na Lei Orçamentária nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 e em seus créditos
adicionais.
O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 5.558 de 04 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2022, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$1.000.000,00 (HUM
MILHÃO DE REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data do lançamento no mês de junho de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE
ALTO RENDIMENTO, em Manaus, 30 de junho de 2022.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#95612#45#97483/>
ANEXO I
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28302 FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND
REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
27.812.3303.2321
A
3
360 3390 0001
150.000,00 3350 0001
150.000,00
Promoção do
Desporto e Lazer
A
3
360 3340 0008
200.000,00 3350 0001
800.000,00
A
3
360 3340 0009
300.000,00
A
3
360 3340 0011
300.000,00
A
3
360 3340 0005
50.000,00 3350 0001
50.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
TOTAL (R$)
Protocolo 95612
<#E.G.B#95612#45#97483/>
<#E.G.B#95615#45#97486>
PORTARIA Nº 075/2022/GP/FAAR
A Diretora Administrativa-Financeiro da FUNDAÇÃO AMAZONAS DE
ALTO RENDIMENTO - FAAR, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Delegada nº 124/2019; e
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Amazonas, com fulcro
no Decreto nº. 35.948, de 17 de junho de 2015, alterado pelo Decreto nº.
43.868, de 14 de maio de 2021, por intermédio da Fundação Amazonas
de Alto Rendimento - FAAR, tem o intuito de incentivar o desenvolvimento
do esporte amazonense, via aquisição de cota de patrocínio em apoio à
“FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE FUTEBOL - FAF”, para a participação
do Manaus Futebol Clube em campeonatos oficiais de futebol
profissional, temporada 2022, tais como: Campeonato Amazonense,
Copa do Brasil, Brasileiro Série “C” e Copa Verde, e para promover à
sociedade amazonense lazer e entretenimento, através do esporte;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas
destinadas ao desenvolvimento do esporte e lazer;
CONSIDERANDO que o Projeto Básico acostado às fls. 83/96 fora elaborado
à luz dos mandamentos legais, no que tange aos aspectos formais e
materiais à concretização do patrocínio;
CONSIDERANDO a inadequação de ser realizado procedimento licitatório
quando adotada a decisão de oferecer patrocínio a alguma entidade ou
evento, tendo em vista que a decisão de patrocinar é personalíssima,
adotada exatamente em função da expectativa de sucesso que possa vir
a ser alcançado pela respectiva entidade ou evento, trazendo uma maior
veiculação do nome do patrocinador, logo, caracterizada está a inviabilidade
de competição que conduz à inexigibilidade prevista no caput, do art. 25, do
Estatuto das Licitações e Contratos;
CONSIDERANDO o que consta no r. Parecer Jurídico nº 496/2022 - DJUR/
CSC, constante às fls. 111/115 dos autos;
CONSIDERANDO, por derradeiro, o que consta no Processo nº:
01.02.028302.001168/2022-69 - SIGED.
RESOLVE:
I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para a aquisição de cota de
patrocínio em apoio à “FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE FUTEBOL - FAF”,
para promover à sociedade amazonense lazer e entretenimento, através do
esporte;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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