DOEAM 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 30 de junho de 2022 49
Crédito
da
AFEAM,
compreendendo:
atendimento,
contratação,
acompanhamento, cobrança, estudo, pesquisa, análise, planejamento,
assessoramento, emissão de pareceres, relatórios, laudos e informações
técnicas referentes à área de atuação.
2.3.3. Especialista de Fomento - Comunicação e Marketing:
Salário: R$ 5.000,00.
Requisitos: Graduação em Jornalismo ou Publicidade e Propaganda ou
Propaganda e Marketing ou Relações Públicas.
Descrição Sintética: Compreende o emprego que têm como atribuição
contribuir com a criação de estratégias e definição de planos de ação para
atingir as metas de comunicação, publicidade, marketing, e ações de
endomarketing.
2.3.4. Especialista de Fomento – Contadoria:
Salário: R$ 5.000,00.
Requisitos: Graduação em Contabilidade e Registro no órgão de classe
competente.
Descrição Sintética: Compreende os empregos que têm como atribuição
realizar atividades de natureza
complexa, compreendendo: estudo, pesquisa, análise, planejamento,
assessoramento, acompanhamento, avaliação, emissão de pareceres,
relatórios e informações técnicas referentes à área de atuação.
2.3.5. Especialista de Fomento - Desenvolvimento de Sistema:
Salário: R$ 6.523,87.
Requisitos: Graduação em Análise de Sistemas ou Engenharia da
Computação ou Ciência da Computação ou Processamento de Dados e
Registro no órgão de classe competente, se houver.
Descrição Sintética: Compreende os empregos que têm como atribuição
realizar atividades de natureza
complexa no desenvolvimento de sistemas compreendendo: análise de
sistemas, levantamento de requisitos, prototipação, modelagem de dados,
desenvolvimento, testes, manutenção, análise de desempenho do sistema,
arquitetura de sistemas, além de outras atividades pertinentes à área de
atuação.
2.3.6. Especialista de Fomento – Economia:
Salário: R$ 5.000,00.
Requisitos: Graduação em Economia e Registro no órgão de classe
competente.
Descrição Sintética: Compreende os empregos que têm como atribuição
realizar atividades de natureza
complexa, compreendendo: estudo, pesquisa, análise, planejamento,
assessoramento, acompanhamento, avaliação, emissão de pareceres,
relatórios e informações técnicas referentes à área de atuação.
2.3.7. Especialista de Fomento - Infraestrutura de TI:
Salário: R$ 6.523,87.
Requisitos: Graduação em Análise de Sistemas ou Engenharia da
Computação ou Ciência da Computação ou Processamento de Dados ou
Rede de Computadores e Registro no órgão de classe competente, se
houver.
Descrição Sintética: Compreende os empregos que têm como atribuição
realizar atividades de natureza
complexa, compreendendo: instalação, configuração e manutenção dos
sistemas operacionais e de todos os serviços implementados; pesquisa de
soluções de tecnologia; apoio à área de desenvolvimento de aplicações;
suporte de último nível para as equipes de apoio aos usuários;
configuração e manutenção do nível de segurança da rede, além de outras
atividades pertinentes à área de atuação.
2.3.8. Especialista de Fomento - Jurídico:
Salário: R$ 5.000,00.
Requisitos: Graduação em Direito e Registro no órgão de classe
competente;
Descrição Sintética: Compreende os empregos que têm como atribuição
realizar atividades de natureza
complexa, compreendendo: estudo, pesquisa, análise, planejamento,
assessoramento, acompanhamento, avaliação, emissão de pareceres,
relatórios e informações técnicas referentes à área de atuação.
2.4. Da Jornada de Trabalho: a jornada de trabalho para todos os
empregos será de 30 (trinta) horas semanais.
2.5. Do Regime de Contratação: a contratação aplicável será regulada
pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT conforme dispõe o Estatuto
Social da AFEAM e pelo Plano de Empregos, Carreiras e Salários – PECS.
2.6. Da Lotação: Os candidatos aprovados em concurso público serão
contratados para atuarem na sede da Agência de Fomento do Estado do
Amazonas S.A. – AFEAM, na cidade de Manaus/AM.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO
3.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital só
será contratado no emprego se atendidas todas as exigências a seguir
descritas:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado e no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto;
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo
dos direitos políticos, na forma
do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da
contratação;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo
masculino;
e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
f) não ter sofrido nenhuma condenação em virtude de crime contra a
Administração, com trânsito em julgado;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego,
que será comprovada por meio de exames médicos específicos no
processo de admissão;
h) não receber proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos
arts. 42 e 142, conforme teor do Artigo 37, § 10 da Constituição Federal,
com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, e nem
estar com idade de aposentaria compulsória;
i) não possuir registro de antecedentes criminais nos últimos 5 (cinco)
anos, ficando impedido a nomeação
nos casos em que houver ação penal com sentença condenatória
transitada em julgado, enquanto durarem
seus efeitos, garantido o contraditório e a ampla defesa;
j) possuir os requisitos exigidos para o emprego que se inscreveu;
k) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
l) ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste
Edital, em seus anexos e em eventuais retificações;
m) ser aprovado no presente concurso público e possuir os requisitos
básicos exigidos para o exercício do emprego, conforme item 2.3 deste
Edital;
n) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão
correspondente à sua formação profissional, quando for o caso;
o) firmar declaração de ter disponibilidade para viajar a serviço da Agência;
p) atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital.
3.2. O candidato aprovado para as vagas existentes, obedecendo à ordem
de classificação, será convocado por meio de ato publicado no Diário
Oficial do Estado do Amazonas, sem descartar outros meios existentes de
divulgação, para exame médico e admissão, de acordo com a necessidade
da AFEAM e dentro do prazo de validade do concurso.
3.3. A contratação dos candidatos aprovados no concurso público será
realizada exclusivamente em Manaus/AM.
3.3.1. A admissão pode ser dada pessoalmente ao convocado ou a
representante deste; nesse último caso, deverá o credenciamento do
representante ser feito por procuração pública, com indicação expressa do
objeto do mandato.
3.4. O candidato que não atender, no ato da admissão, aos requisitos
deste Edital será considerado desistente, excluído automaticamente do
Concurso Público, perdendo seu direito à vaga e possibilitando a
convocação do próximo candidato na lista de classificação, a critério da
AFEAM.
3.5. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da
seguinte forma: o primeiro candidato com deficiência classificado será
convocado para ocupar a 3ª vaga, enquanto os demais serão convocados
para a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e assim sucessivamente, respeitada a ordem
de classificação no concurso público, na forma da Lei estadual nº
5.916/2022.
4. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
4.1. As etapas do concurso estão descritas no quadro a seguir:
Etapas
Caráter
Prova Objetiva
Eliminatório e Classificatório
Prova Discursiva
Eliminatório e Classificatório
Prova de Títulos
Classificatório
4.2. As Provas Objetiva e Discursiva serão realizadas na cidade de
Manaus/AM.
4.3. A Prova de Títulos será realizada de acordo com o item 9.3 deste
Edital.
4.4. Serão submetidos ao procedimento de Perícia Médica os candidatos
que concorrem às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, no
respectivo termo do item 5 deste Edital.
4.5. Os candidatos arcarão com todas as despesas advindas de seus
deslocamentos, obrigatórios ou voluntários, referentes à sua participação
no concurso.
4.6. Os horários mencionados no presente Edital obedecerão ao horário
local da cidade de Manaus/AM.
5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 20% (vinte
por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo
dos direitos políticos, na forma
do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da
contratação;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo
masculino;
e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
f) não ter sofrido nenhuma condenação em virtude de crime contra a
Administração, com trânsito em julgado;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego,
que será comprovada por meio de exames médicos específicos no
processo de admissão;
h) não receber proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos
arts. 42 e 142, conforme teor do Artigo 37, § 10 da Constituição Federal,
com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, e nem
estar com idade de aposentaria compulsória;
i) não possuir registro de antecedentes criminais nos últimos 5 (cinco)
anos, ficando impedido a nomeação
nos casos em que houver ação penal com sentença condenatória
transitada em julgado, enquanto durarem
seus efeitos, garantido o contraditório e a ampla defesa;
j) possuir os requisitos exigidos para o emprego que se inscreveu;
k) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
l) ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste
Edital, em seus anexos e em eventuais retificações;
m) ser aprovado no presente concurso público e possuir os requisitos
básicos exigidos para o exercício do emprego, conforme item 2.3 deste
Edital;
n) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão
correspondente à sua formação profissional, quando for o caso;
o) firmar declaração de ter disponibilidade para viajar a serviço da Agência;
p) atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital.
3.2. O candidato aprovado para as vagas existentes, obedecendo à ordem
de classificação, será convocado por meio de ato publicado no Diário
Oficial do Estado do Amazonas, sem descartar outros meios existentes de
divulgação, para exame médico e admissão, de acordo com a necessidade
da AFEAM e dentro do prazo de validade do concurso.
3.3. A contratação dos candidatos aprovados no concurso público será
realizada exclusivamente em Manaus/AM.
3.3.1. A admissão pode ser dada pessoalmente ao convocado ou a
representante deste; nesse último caso, deverá o credenciamento do
representante ser feito por procuração pública, com indicação expressa do
objeto do mandato.
3.4. O candidato que não atender, no ato da admissão, aos requisitos
deste Edital será considerado desistente, excluído automaticamente do
Concurso Público, perdendo seu direito à vaga e possibilitando a
convocação do próximo candidato na lista de classificação, a critério da
AFEAM.
3.5. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da
seguinte forma: o primeiro candidato com deficiência classificado será
convocado para ocupar a 3ª vaga, enquanto os demais serão convocados
para a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e assim sucessivamente, respeitada a ordem
de classificação no concurso público, na forma da Lei estadual nº
5.916/2022.
4. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
4.1. As etapas do concurso estão descritas no quadro a seguir:
Etapas
Caráter
Prova Objetiva
Eliminatório e Classificatório
Prova Discursiva
Eliminatório e Classificatório
Prova de Títulos
Classificatório
4.2. As Provas Objetiva e Discursiva serão realizadas na cidade de
Manaus/AM.
4.3. A Prova de Títulos será realizada de acordo com o item 9.3 deste
Edital.
4.4. Serão submetidos ao procedimento de Perícia Médica os candidatos
que concorrem às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, no
respectivo termo do item 5 deste Edital.
4.5. Os candidatos arcarão com todas as despesas advindas de seus
deslocamentos, obrigatórios ou voluntários, referentes à sua participação
no concurso.
4.6. Os horários mencionados no presente Edital obedecerão ao horário
local da cidade de Manaus/AM.
5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 20% (vinte
por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de
validade deste Concurso Público para cada emprego, na forma da Lei
Estadual nº 4.605/2018, alterada pela Lei Estadual nº 5.005/2019, pela Lei
Estadual nº 5.295/2020, e pela Lei Estadual nº 5.670/2021, na forma do
artigo 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei nº 13.146/2015, e do
Decreto nº 9.508/2018, alterado pelo Decreto nº 9.546/2018.
5.1.1. Fica reservado o percentual mínimo de 2% (dois por cento) das
vagas destinadas aos portadores de deficiência, nos termos do artigo 37,
VIII, da Constituição Federal, para serem preenchidas por pessoas
portadoras da Síndrome de Down, com nível de cognição compatível com
a atividade, conforme Lei Estadual nº 4.333/2016.
5.1.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se
enquadrarem no art. 2º da Lei n.º 13.146/2015; nas categorias
discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999 com suas alterações; no
§ 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na
Lei n.º 14.126/2021 (Visão Monocular), observados os dispositivos da
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo, ratificados pelo Decreto n.º 6.949/2009.
5.2. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência
onde não haja vaga reservada, somente poderá ser contratado nesta
condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste
Edital, a critério da AFEAM.
5.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não impede a
inscrição na reserva de vagas; porém, a deficiência do candidato deve
permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o
emprego, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou
recursos especiais.
5.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que
está ciente das atribuições do emprego para o qual pretende se inscrever e
que, no caso de vir a exercê-lo, poderá ser submetido à avaliação pelo
desempenho dessas atribuições.
5.5. O candidato com deficiência, durante o preenchimento da ficha de
inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 6 deste
Edital, deverá proceder da seguinte forma:
a) informar se possui deficiência;
b) selecionar o tipo de deficiência;
c) informar o código correspondente da Classificação Internacional de
Doença e Problemas Relacionados à Saúde – CID da sua deficiência;
d) informar se necessita de condições especiais para a realização das
provas.
5.6. Para solicitar inscrição na reserva de vagas e perícia médica dos
laudos, o candidato deverá enviar eletronicamente no período indicado
no Cronograma Previsto – Anexo I, via link específico no site do IBFC –
www.ibfc.org.br, na aba “Editais e Publicações Oficiais”, os documentos
comprobatórios, conforme a seguir:
a) documento de identidade original;
b) laudo médico emitido há no máximo 12 meses que ateste a espécie e o
grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID‐10),
conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, bem
como à provável causa da deficiência;
c) se for o caso, apresentar exames complementares específicos que
comprovem a deficiência física;
d) se for o caso, apresentar os graus de autonomia;
e) se for o caso, constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;
f) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início
da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas;
g) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação
de duas ou mais deficiências;
h) no caso de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além
do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), realizado nos
últimos 12 meses;
i) no caso de deficiência visual, o laudo médico deverá conter
informações expressas sobre a acuidade visual aferida, com e sem
correção, e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os
olhos;
j) requerimento de Atendimento Especial (Anexo II), devidamente
preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua
prova, se houver.
5.6.1. Os candidatos com deficiência deverão fazer o envio eletrônico dos
documentos, conforme orientações a seguir:
a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise
devem estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF com o tamanho
máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;
b) caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única
vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as imagens por partes, dentro do
prazo estipulado deste Edital, gerando um número de protocolo para cada
envio;
c) para os documentos que tenham informações frente e verso, o
candidato deverá anexar as duas imagens para análise;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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