DOEAM 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 30 de junho de 2022 49
Crédito 
da 
AFEAM, 
compreendendo: 
atendimento, 
contratação, 
acompanhamento, cobrança, estudo, pesquisa, análise, planejamento, 
assessoramento, emissão de pareceres, relatórios, laudos e informações 
técnicas referentes à área de atuação. 
2.3.3. Especialista de Fomento - Comunicação e Marketing: 
Salário: R$ 5.000,00. 
Requisitos: Graduação em Jornalismo ou Publicidade e Propaganda ou 
Propaganda e Marketing ou Relações Públicas. 
Descrição Sintética: Compreende o emprego que têm como atribuição 
contribuir com a criação de estratégias e definição de planos de ação para 
atingir as metas de comunicação, publicidade, marketing, e ações de 
endomarketing. 
2.3.4. Especialista de Fomento – Contadoria:  
Salário: R$ 5.000,00. 
Requisitos: Graduação em Contabilidade e Registro no órgão de classe 
competente. 
Descrição Sintética: Compreende os empregos que têm como atribuição 
realizar atividades de natureza 
complexa, compreendendo: estudo, pesquisa, análise, planejamento, 
assessoramento, acompanhamento, avaliação, emissão de pareceres, 
relatórios e informações técnicas referentes à área de atuação. 
2.3.5. Especialista de Fomento - Desenvolvimento de Sistema:  
Salário: R$ 6.523,87. 
Requisitos: Graduação em Análise de Sistemas ou Engenharia da 
Computação ou Ciência da Computação ou Processamento de Dados e 
Registro no órgão de classe competente, se houver. 
Descrição Sintética: Compreende os empregos que têm como atribuição 
realizar atividades de natureza 
complexa no desenvolvimento de sistemas compreendendo: análise de 
sistemas, levantamento de requisitos, prototipação, modelagem de dados, 
desenvolvimento, testes, manutenção, análise de desempenho do sistema, 
arquitetura de sistemas, além de outras atividades pertinentes à área de 
atuação. 
2.3.6. Especialista de Fomento – Economia: 
Salário: R$ 5.000,00. 
Requisitos: Graduação em Economia e Registro no órgão de classe 
competente. 
Descrição Sintética: Compreende os empregos que têm como atribuição 
realizar atividades de natureza 
complexa, compreendendo: estudo, pesquisa, análise, planejamento, 
assessoramento, acompanhamento, avaliação, emissão de pareceres, 
relatórios e informações técnicas referentes à área de atuação. 
2.3.7. Especialista de Fomento - Infraestrutura de TI: 
Salário: R$ 6.523,87. 
Requisitos: Graduação em Análise de Sistemas ou Engenharia da 
Computação ou Ciência da Computação ou Processamento de Dados ou 
Rede de Computadores e Registro no órgão de classe competente, se 
houver. 
Descrição Sintética: Compreende os empregos que têm como atribuição 
realizar atividades de natureza 
complexa, compreendendo: instalação, configuração e manutenção dos 
sistemas operacionais e de todos os serviços implementados; pesquisa de 
soluções de tecnologia; apoio à área de desenvolvimento de aplicações; 
suporte de último nível para as equipes de apoio aos usuários; 
configuração e manutenção do nível de segurança da rede, além de outras 
atividades pertinentes à área de atuação. 
2.3.8. Especialista de Fomento - Jurídico:  
Salário: R$ 5.000,00. 
Requisitos: Graduação em Direito e Registro no órgão de classe 
competente; 
Descrição Sintética: Compreende os empregos que têm como atribuição 
realizar atividades de natureza 
complexa, compreendendo: estudo, pesquisa, análise, planejamento, 
assessoramento, acompanhamento, avaliação, emissão de pareceres, 
relatórios e informações técnicas referentes à área de atuação. 
2.4. Da Jornada de Trabalho: a jornada de trabalho para todos os 
empregos será de 30 (trinta) horas semanais. 
2.5. Do Regime de Contratação: a contratação aplicável será regulada 
pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT conforme dispõe o Estatuto 
Social da AFEAM e pelo Plano de Empregos, Carreiras e Salários – PECS. 
2.6. Da Lotação: Os candidatos aprovados em concurso público serão 
contratados para atuarem na sede da Agência de Fomento do Estado do 
Amazonas S.A. – AFEAM, na cidade de Manaus/AM. 
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO 
3.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital só 
será contratado no emprego se atendidas todas as exigências a seguir 
descritas: 
a) ser brasileiro nato ou naturalizado e no caso de nacionalidade 
portuguesa, estar amparado pelo estatuto; 
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo 
dos direitos políticos, na forma 
do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972; 
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da 
contratação; 
c) estar quite com as obrigações eleitorais; 
d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo 
masculino; 
e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; 
f) não ter sofrido nenhuma condenação em virtude de crime contra a 
Administração, com trânsito em julgado; 
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, 
que será comprovada por meio de exames médicos específicos no 
processo de admissão; 
h) não receber proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos 
arts. 42 e 142, conforme teor do Artigo 37, § 10 da Constituição Federal, 
com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, e nem 
estar com idade de aposentaria compulsória; 
i) não possuir registro de antecedentes criminais nos últimos 5 (cinco) 
anos, ficando impedido a nomeação 
nos casos em que houver ação penal com sentença condenatória 
transitada em julgado, enquanto durarem 
seus efeitos, garantido o contraditório e a ampla defesa; 
j) possuir os requisitos exigidos para o emprego que se inscreveu; 
k) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio; 
l) ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste 
Edital, em seus anexos e em eventuais retificações;  
m) ser aprovado no presente concurso público e possuir os requisitos 
básicos exigidos para o exercício do emprego, conforme item 2.3 deste 
Edital; 
n) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão 
correspondente à sua formação profissional, quando for o caso; 
o) firmar declaração de ter disponibilidade para viajar a serviço da Agência; 
p) atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital. 
3.2. O candidato aprovado para as vagas existentes, obedecendo à ordem 
de classificação, será convocado por meio de ato publicado no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas, sem descartar outros meios existentes de 
divulgação, para exame médico e admissão, de acordo com a necessidade 
da AFEAM e dentro do prazo de validade do concurso. 
3.3. A contratação dos candidatos aprovados no concurso público será 
realizada exclusivamente em Manaus/AM. 
3.3.1. A admissão pode ser dada pessoalmente ao convocado ou a 
representante deste; nesse último caso, deverá o credenciamento do 
representante ser feito por procuração pública, com indicação expressa do 
objeto do mandato. 
3.4. O candidato que não atender, no ato da admissão, aos requisitos 
deste Edital será considerado desistente, excluído automaticamente do 
Concurso Público, perdendo seu direito à vaga e possibilitando a 
convocação do próximo candidato na lista de classificação, a critério da 
AFEAM. 
3.5. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da 
seguinte forma: o primeiro candidato com deficiência classificado será 
convocado para ocupar a 3ª vaga, enquanto os demais serão convocados 
para a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e assim sucessivamente, respeitada a ordem 
de classificação no concurso público, na forma da Lei estadual nº 
5.916/2022. 
4. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO 
4.1. As etapas do concurso estão descritas no quadro a seguir: 
 
Etapas 
Caráter 
Prova Objetiva 
Eliminatório e Classificatório 
Prova Discursiva 
Eliminatório e Classificatório 
Prova de Títulos 
Classificatório 
 
4.2. As Provas Objetiva e Discursiva serão realizadas na cidade de 
Manaus/AM. 
4.3. A Prova de Títulos será realizada de acordo com o item 9.3 deste 
Edital. 
4.4. Serão submetidos ao procedimento de Perícia Médica os candidatos 
que concorrem às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, no 
respectivo termo do item 5 deste Edital. 
4.5. Os candidatos arcarão com todas as despesas advindas de seus 
deslocamentos, obrigatórios ou voluntários, referentes à sua participação 
no concurso. 
4.6. Os horários mencionados no presente Edital obedecerão ao horário 
local da cidade de Manaus/AM. 
5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA  
5.1.  Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 20% (vinte 
por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de 
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo 
dos direitos políticos, na forma 
do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972; 
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da 
contratação; 
c) estar quite com as obrigações eleitorais; 
d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo 
masculino; 
e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; 
f) não ter sofrido nenhuma condenação em virtude de crime contra a 
Administração, com trânsito em julgado; 
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, 
que será comprovada por meio de exames médicos específicos no 
processo de admissão; 
h) não receber proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos 
arts. 42 e 142, conforme teor do Artigo 37, § 10 da Constituição Federal, 
com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, e nem 
estar com idade de aposentaria compulsória; 
i) não possuir registro de antecedentes criminais nos últimos 5 (cinco) 
anos, ficando impedido a nomeação 
nos casos em que houver ação penal com sentença condenatória 
transitada em julgado, enquanto durarem 
seus efeitos, garantido o contraditório e a ampla defesa; 
j) possuir os requisitos exigidos para o emprego que se inscreveu; 
k) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio; 
l) ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste 
Edital, em seus anexos e em eventuais retificações;  
m) ser aprovado no presente concurso público e possuir os requisitos 
básicos exigidos para o exercício do emprego, conforme item 2.3 deste 
Edital; 
n) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão 
correspondente à sua formação profissional, quando for o caso; 
o) firmar declaração de ter disponibilidade para viajar a serviço da Agência; 
p) atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital. 
3.2. O candidato aprovado para as vagas existentes, obedecendo à ordem 
de classificação, será convocado por meio de ato publicado no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas, sem descartar outros meios existentes de 
divulgação, para exame médico e admissão, de acordo com a necessidade 
da AFEAM e dentro do prazo de validade do concurso. 
3.3. A contratação dos candidatos aprovados no concurso público será 
realizada exclusivamente em Manaus/AM. 
3.3.1. A admissão pode ser dada pessoalmente ao convocado ou a 
representante deste; nesse último caso, deverá o credenciamento do 
representante ser feito por procuração pública, com indicação expressa do 
objeto do mandato. 
3.4. O candidato que não atender, no ato da admissão, aos requisitos 
deste Edital será considerado desistente, excluído automaticamente do 
Concurso Público, perdendo seu direito à vaga e possibilitando a 
convocação do próximo candidato na lista de classificação, a critério da 
AFEAM. 
3.5. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da 
seguinte forma: o primeiro candidato com deficiência classificado será 
convocado para ocupar a 3ª vaga, enquanto os demais serão convocados 
para a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e assim sucessivamente, respeitada a ordem 
de classificação no concurso público, na forma da Lei estadual nº 
5.916/2022. 
4. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO 
4.1. As etapas do concurso estão descritas no quadro a seguir: 
 
Etapas 
Caráter 
Prova Objetiva 
Eliminatório e Classificatório 
Prova Discursiva 
Eliminatório e Classificatório 
Prova de Títulos 
Classificatório 
 
4.2. As Provas Objetiva e Discursiva serão realizadas na cidade de 
Manaus/AM. 
4.3. A Prova de Títulos será realizada de acordo com o item 9.3 deste 
Edital. 
4.4. Serão submetidos ao procedimento de Perícia Médica os candidatos 
que concorrem às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, no 
respectivo termo do item 5 deste Edital. 
4.5. Os candidatos arcarão com todas as despesas advindas de seus 
deslocamentos, obrigatórios ou voluntários, referentes à sua participação 
no concurso. 
4.6. Os horários mencionados no presente Edital obedecerão ao horário 
local da cidade de Manaus/AM. 
5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA  
5.1.  Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 20% (vinte 
por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de 
validade deste Concurso Público para cada emprego, na forma da Lei 
Estadual nº 4.605/2018, alterada pela Lei Estadual nº 5.005/2019, pela Lei 
Estadual nº 5.295/2020, e pela Lei Estadual nº 5.670/2021, na forma do 
artigo 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei nº 13.146/2015, e do 
Decreto nº 9.508/2018, alterado pelo Decreto nº 9.546/2018. 
5.1.1. Fica reservado o percentual mínimo de 2% (dois por cento) das 
vagas destinadas aos portadores de deficiência, nos termos do artigo 37, 
VIII, da Constituição Federal, para serem preenchidas por pessoas 
portadoras da Síndrome de Down, com nível de cognição compatível com 
a atividade, conforme Lei Estadual nº 4.333/2016. 
5.1.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se 
enquadrarem no art. 2º da Lei n.º 13.146/2015; nas categorias 
discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999 com suas alterações; no 
§ 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na 
Lei n.º 14.126/2021 (Visão Monocular), observados os dispositivos da 
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo 
Facultativo, ratificados pelo Decreto n.º 6.949/2009. 
5.2. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência 
onde não haja vaga reservada, somente poderá ser contratado nesta 
condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste 
Edital, a critério da AFEAM. 
5.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não impede a 
inscrição na reserva de vagas; porém, a deficiência do candidato deve 
permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o 
emprego, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou 
recursos especiais. 
5.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que 
está ciente das atribuições do emprego para o qual pretende se inscrever e 
que, no caso de vir a exercê-lo, poderá ser submetido à avaliação pelo 
desempenho dessas atribuições. 
5.5. O candidato com deficiência, durante o preenchimento da ficha de 
inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 6 deste 
Edital, deverá proceder da seguinte forma: 
a) informar se possui deficiência; 
b) selecionar o tipo de deficiência; 
c) informar o código correspondente da Classificação Internacional de 
Doença e Problemas Relacionados à Saúde – CID da sua deficiência; 
d) informar se necessita de condições especiais para a realização das 
provas. 
5.6. Para solicitar inscrição na reserva de vagas e perícia médica dos 
laudos, o candidato deverá enviar eletronicamente no período indicado 
no Cronograma Previsto – Anexo I, via link específico no site do IBFC – 
www.ibfc.org.br, na aba “Editais e Publicações Oficiais”, os documentos 
comprobatórios, conforme a seguir: 
a) documento de identidade original; 
b) laudo médico emitido há no máximo 12 meses que ateste a espécie e o 
grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código 
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID‐10), 
conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, bem 
como à provável causa da deficiência; 
c) se for o caso, apresentar exames complementares específicos que 
comprovem a deficiência física; 
d) se for o caso, apresentar os graus de autonomia; 
e) se for o caso, constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; 
f) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início 
da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas;  
g) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação 
de duas ou mais deficiências; 
h) no caso de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além 
do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), realizado nos 
últimos 12 meses; 
i) no caso de deficiência visual, o laudo médico deverá conter 
informações expressas sobre a acuidade visual aferida, com e sem 
correção, e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os 
olhos; 
j) requerimento de Atendimento Especial (Anexo II), devidamente 
preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua 
prova, se houver. 
5.6.1. Os candidatos com deficiência deverão fazer o envio eletrônico dos 
documentos, conforme orientações a seguir: 
a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise 
devem estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF com o tamanho 
máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo; 
b) caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única 
vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as imagens por partes, dentro do 
prazo estipulado deste Edital, gerando um número de protocolo para cada 
envio; 
c) para os documentos que tenham informações frente e verso, o 
candidato deverá anexar as duas imagens para análise; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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