DOEAM 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 30 de junho de 2022 51
a) ler atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição;
b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados
pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de inscrição
finalizada;
c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da importância
referente à inscrição descrita no item 6.2.3 deste Edital, até o dia do
vencimento em qualquer agência bancária;
d) o candidato poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto para
efetuar o pagamento de sua inscrição até o prazo de pagamento indicado
no Cronograma Previsto – Anexo I. O candidato que não efetuar o
pagamento da inscrição até a data de vencimento do boleto ficará
impossibilitado de participar do Concurso Público.
6.2.3. O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).
6.2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de
agências bancárias, o boleto bancário
deverá ser pago antecipadamente.
6.2.5. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de
cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência
eletrônica, DOC, TED, PIX, ordem de pagamento ou depósito comum em
conta corrente, condicional, crédito após o prazo ou fora do período de
inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
6.2.6. A AFEAM e o IBFC não se responsabilizam quando os motivos de
ordem técnica não lhes forem imputáveis por inscrições ou solicitações de
isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica
nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros
fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão
do boleto bancário.
6.2.7. A efetivação da inscrição somente se dará com o adequado
preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato e
pagamento do respectivo valor da taxa de inscrição ou deferimento na
solicitação da isenção.
6.2.8. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet
implicará na não efetivação da inscrição.
6.2.9. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto,
devidamente quitado ou requerimento deferido na solicitação da isenção.
6.2.10. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua
guarda do comprovante do pagamento do valor da taxa de inscrição, para
posterior apresentação, se necessário.
6.2.11. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade
pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as
consequências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição
e/ou da solicitação de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.
6.3. Da Isenção do Pagamento do Valor da Taxa de Inscrição:
6.3.1. Para a realização da solicitação de isenção do pagamento da
inscrição, o candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção do
Pagamento de Inscrição no site do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba
“Inscrição e 2ª via do Boleto”, no período indicado no Cronograma
Previsto – Anexo I, no qual deverá se enquadrar em uma das seguintes
condições:
6.3.1.1. Lei Estadual nº 3.088/2006 (3 Salários ou Desempregados):
para todos os trabalhadores de qualquer regime legal, que perfaçam renda
mensal de até 3 (três) salários-mínimos e aqueles trabalhadores que se
encontrem desempregados, deverão enviar eletronicamente os seguintes
documentos:
a) documento de identidade;
b) carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - das páginas que
contêm a fotografia, a identificação do portador, a anotação do último
contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco; ou não
tendo, da Declaração Pessoal de tal situação, indicando o motivo e
declarando que as informações são verdadeiras; ou
c) cópia simples do contracheque atual do candidato; ou
d) no caso de trabalhador autônomo, desde que não cumulada com outra
atividade cuja remuneração, somada, faça exceder a 3 (três) salários-
mínimos, deverão fazer prova de sua renda mensal, através de declaração
de renda expedida por Contador devidamente registrado no seu órgão de
classe.6.3.1.2. Lei Estadual nº 4.988/2019 (Eleitor Convocado e
Nomeado): eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à
Justiça Eleitoral, tais como o componente de mesa receptora de voto, na
condição de presidente de mesa: primeiro ou segundo mesário ou
secretário, os técnicos de urna e os técnicos de transmissão, incluindo
ainda aqueles designados para a preparação e montagem de votação,
deverão enviar eletronicamente os seguintes documentos:
a) documento de identidade;
b) declaração da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas, contendo o
nome completo do eleitor, função desempenhada, o turno e a data da
eleição;
c) entende-se como período eleitoral a véspera e o dia do pleito, sendo
cada turno considerado uma eleição;
d) para fim desta Lei, tem direito à isenção o eleitor convocado que
comprove o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas
eleições, consecutivas ou não.
6.3.1.3. Lei Promulgada nº 404/2017 (Doador de Sangue): doadores de
sangue por documento emitido pela entidade coletora ou órgão oficial
credenciados pela União, pelo Estado ou pelo Município em quantidade
mínima de 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, deverão
enviar eletronicamente os seguintes documentos:
a) documento de identidade;
b) documento emitido pela entidade coletora ou órgão oficial credenciados
pela União, pelo Estado ou pelo Município deverão discriminar o número e
a data em que foram realizadas as doações.
6.3.1.4. Lei Estadual n.º 5.916/2022 (Pessoa com Deficiência): a pessoa
com deficiência deverá enviar eletronicamente os seguintes documentos:
a) documento de identidade;
b) laudo médico emitido há no máximo 12 (doze) meses que ateste a
espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID‐10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999, e suas
alterações, bem como à provável causa da deficiência.
6.3.1.5. Decreto Federal nº 6.593/2008 (CadÚnico): para comprovar a
condição no CadÚnico, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e indicar
seu número de Identificação Social (NIS), no requerimento de inscrição,
não sendo necessário envio de documentação, conforme procedimentos a
seguir:
a) o IBFC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
b) não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a
candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já
identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua
inscrição;
c) não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número
do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para
a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do
CadÚnico;
d) os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser
exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do
CadÚnico.
6.3.2. Para comprovar as condições dos itens 6.3.1.1 a 6.3.1.4, o
candidato deverá fazer o envio eletrônico, via link específico no site do
IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Editais e Publicações Oficiais”, até o
último dia de solicitação de isenção indicado no Cronograma Previsto
– Anexo I, dos documentos comprobatórios de isenção de sua escolha,
conforme orientações a seguir:
a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise
devem estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF com o tamanho
máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;
b) caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única
vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as imagens por partes, dentro do
prazo estipulado deste Edital, gerando um número de protocolo para cada
envio;
c) para os documentos que tenham informações frente e verso, o
candidato deverá anexar as duas imagens para análise;
d) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de
forma a permitir a análise da documentação com clareza;
e) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens
carregadas na tela de protocolos estão corretas;
f) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem
ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente
de arquivo corrompido.
6.3.3. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição
ao candidato que:
a) deixar de efetuar a inscrição pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documentação;
d) não fizer o envio eletrônico dos documentos comprobatórios;
e) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;
f) não encaminhar os documentos comprobatórios no seu próprio login;
g) realizar sua inscrição em desacordo com este Edital.6.3.4. As
informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor
de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo
responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que
acarreta sua eliminação do Concurso Público.
6.3.5. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de
inscrição fora dos meios descritos neste Edital.
6.3.6. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do
valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação
de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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