DOEAM 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 30 de junho de 2022
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d) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de 
forma a permitir a análise da documentação com clareza; 
e) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens 
carregadas na tela de protocolos estão corretas; 
f) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem 
ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente 
de arquivo corrompido. 
5.6.2. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos 
fora do prazo, do horário estabelecido ou em desacordo com o disposto 
neste Edital. 
5.7. O candidato que não atender os dispositivos mencionados nos itens 
5.6. e 5.6.1. deste Edital, não será considerado Pessoa com Deficiência 
para fins de reserva de vagas e não terá a prova e/ou condição especial 
atendidas, seja qual for o motivo alegado. 
5.8. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos 
da ficha de inscrição e não cumprir o determinado neste Edital, terá a sua 
inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá 
alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 
5.9. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, o 
candidato com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade 
de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário, ao 
conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à 
pontuação mínima exigida e a todas as demais normas deste Concurso 
Público. 
5.10. A realização de provas na condição especial solicitada pelo candidato 
com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade 
técnica examinada pelo IBFC, segundo os critérios de viabilidade e 
razoabilidade. 
5.11. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e 
enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência 
para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma perícia 
médica promovida pelo IBFC. 
5.11.1. Os candidatos aprovados na condição de pessoa com deficiência 
terão seus laudos avaliados antes do resultado final do concurso público, 
com a finalidade de constatação sobre a sua condição de deficiência ou 
não, para participar do certame concorrendo às vagas reservadas às 
pessoas com deficiência. 
5.11.2. O resultado da perícia médica promovida pelo IBFC enquadrará 
os candidatos em uma das seguintes condições: 
a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA E COMPATÍVEL: deficiência 
caracterizada de acordo com a legislação vigente e compatível com a 
natureza das atribuições e exigências para o desempenho do emprego (o 
candidato concorrerá às vagas reservadas aos candidatos com 
deficiência); 
b) DEFICIÊNCIA INCOMPATÍVEL: deficiência existente, caracterizada ou 
não dentro da legislação vigente, mas incompatível com a natureza das 
atribuições e exigências para o desempenho do emprego (o candidato 
será eliminado do Concurso Público); 
c) DEFICIÊNCIA NÃO DEFINIDA: atestado médico em desacordo com os 
critérios especificados neste Edital, notadamente os relacionados no item 
5.6, não sendo possível à equipe multiprofissional emitir parecer, bem 
como identificar a deficiência que o candidato possui (o candidato 
concorrerá exclusivamente às vagas de ampla concorrência); e, 
d) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA: laudo médico não caracteriza a 
deficiência de acordo com a legislação vigente (o candidato concorrerá 
exclusivamente às vagas de ampla concorrência). 
5.11.2.1 Os candidatos que apresentarem DEFICIÊNCIA NÃO DEFINIDA 
ou DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA, de acordo com a perícia 
médica, passarão a disputar apenas as vagas de ampla concorrência. 
5.11.2.2. 
Os 
candidatos 
que 
apresentarem 
DEFICIÊNCIA 
INCOMPATÍVEL, de acordo com a perícia médica, serão eliminados do 
Concurso Público. 
5.11.3. A classificação e aprovação do candidato não garantem a 
ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o 
candidato, ainda, após homologação do concurso, submeter-se à perícia 
médica em junta médica oficial. 
5.12. As vagas reservadas neste Edital que não forem providas por falta de 
inscrição, neste Concurso, de candidatos na condição de pessoa com 
deficiência ou por não aprovação desses candidatos serão preenchidas 
pelos demais candidatos, observada a classificação geral (ampla 
concorrência). 
5.13. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se 
for considerado pessoa com deficiência na perícia médica e não for 
eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista específica e 
figurará também na lista de classificação geral (ampla concorrência). 
5.14. O candidato não considerado pessoa com deficiência na perícia 
médica perderá o direito às vagas reservadas e será eliminado deste 
Concurso Público, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da 
ampla concorrência, pela qual passará a concorrer, dispensada a 
convocação suplementar de candidatos não habilitados. 
5.15. Após a admissão do candidato com deficiência, esta condição não 
poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por 
motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez. 
5.16. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com 
deficiência o candidato que: 
a) deixar de efetuar a inscrição pela Internet; 
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; 
c) fraudar e/ou falsificar documentação; 
d) não fizer o envio eletrônico dos documentos, conforme itens 5.6 e 5.6.1 
deste Edital; 
e) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital; 
f) não encaminhar os documentos comprobatórios no seu próprio login; 
g) não tiver a deficiência caracterizada e compatível; 
h) enviar documentação em desacordo com este Edital. 
5.17. O resultado da Perícia Médica será divulgado no endereço eletrônico 
do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Resultados”, na data indicada no 
Cronograma Previsto – Anexo I. 
6. DAS INSCRIÇÕES  
6.1. Disposições Gerais sobre as inscrições: 
6.1.1. A inscrição do candidato neste Concurso Público implicará: 
a) o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições 
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar 
desconhecimento e, ainda, representa a ciência de que, caso aprovado e 
convocado, deverá entregar os documentos comprobatórios exigidos para 
contratação e submeter-se aos exames médicos para contratação; 
b) o aceite e a autorização do uso dos seus dados pessoais fornecidos, 
sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este 
certame, incluindo autorização das publicações do seu nome, número de 
inscrição, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de 
todo o certame. 
6.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-
se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo 
da taxa de inscrição após tomar conhecimento do disposto neste Edital, 
seus anexos, eventuais retificações e avisos complementares e certificar-
se de que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego. 
6.1.3. As informações prestadas na ficha de inscrição e/ou na solicitação 
de isenção de pagamento da taxa de inscrição são de inteira 
responsabilidade do candidato, eximindo-se a AFEAM e o IBFC de 
quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço 
inexato ou incompleto ou opção incorreta referente aos empregos 
pretendidos fornecidos pelo candidato. 
6.1.4. Declarações falsas ou inexatas constantes na ficha de inscrição 
determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos 
dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e 
penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso. 
6.1.5. No ato da inscrição é de responsabilidade do candidato a veracidade 
e exatidão dos dados informados na ficha de inscrição, sob as penas da lei. 
6.1.5.1. O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar 
abreviaturas quanto ao nome, data de nascimento, localidades de 
nascimento e de residência. 
6.1.6.  O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível. 
6.1.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao 
estabelecido neste Edital. 
6.1.8. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pelo emprego que vai 
concorrer, conforme previsto no item 2.1 deste Edital. Não será admitida ao 
candidato a alteração do emprego após efetivação da inscrição. 
6.1.9. O candidato que tiver mais de uma inscrição paga e/ou deferida na 
solicitação da isenção, com a mesma escolaridade, terá somente a última 
inscrição validada, sendo as demais canceladas. 
6.1.10. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em 
valor superior ou inferior do que o estabelecido, em duplicidade, 
extemporâneo ou para empregos com o mesmo período de prova, seja 
qual for o motivo alegado. A devolução da importância paga somente 
ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. 
6.1.11. O candidato que não dispor de meios para a realização de inscrição 
conforme disposto neste Edital, poderá realizá-la nos postos de inscrição 
presenciais com acesso à internet, sendo de exclusiva responsabilidade do 
candidato o preenchimento da inscrição, das 8:00 às 14:00h, na sede da 
AFEAM, situada na Av. Constantino Nery, nº 5.733 – Flores – Manaus/AM. 
6.2. Dos Procedimentos para Inscrição: 
6.2.1. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas pela 
Internet, no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, na aba 
“Inscrição e 2ª via do Boleto” e encontrar-se-ão abertas no período 
indicado no Cronograma Previsto – Anexo I. 
6.2.2. Para inscrever-se neste Concurso Público, o candidato deverá, 
durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os 
procedimentos estabelecidos a seguir: 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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