DOEAM 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 30 de junho de 2022
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sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa. 
6.3.7. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não 
atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será 
indeferido, assegurado ao candidato o direito de recurso. 
6.3.8. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua 
inscrição efetivada automaticamente no Concurso Público. 
6.3.9. O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor 
de inscrição indeferido, assim como eventual recurso apresentado 
indeferido, e que mantiver interesse em participar do certame deverá 
efetuar sua inscrição, observando os procedimentos e valores para 
candidatos pagantes previstos no item 6 deste Edital. 
6.3.10. Constatada a irregularidade, a inscrição do candidato será 
automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela 
decorrentes, observado o contraditório e a ampla defesa. 
6.3.11. O resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento 
do valor de inscrição será divulgado no site do IBFC - www.ibfc.org.br, na 
aba “Situação da Inscrição e Correção Cadastral”, na data indicada no 
Cronograma Previsto – Anexo I. 
7. DO ATENDIMENTO ESPECIAL  
7.1. Das lactantes: 
7.1.1. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a 
realização das provas, nos termos da Lei federal nº 13.872/2019, deverá 
indicar no formulário de inscrição que é lactante. 
7.1.2. Terá o direito previsto no item 7.1.1 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) 
meses de vida no dia da realização da prova e apresentar ao fiscal de 
provas a certidão de nascimento do lactente. 
7.1.3. A candidata deverá trazer um acompanhante adulto maior de 18 
(dezoito) anos, que ficará em sala reservada com a criança e será o 
responsável pela sua guarda. 
7.1.3.1. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá 
permanecer com a criança no local de realização das provas, acarretando 
à candidata a impossibilidade de realização da prova. 
7.1.3.2. O IBFC não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.  
7.1.4. A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada 
intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 
7.1.5. A contagem do tempo de realização das provas é suspensa para a 
candidata 
lactante 
nos 
períodos 
em 
que 
esteja 
amamentando, 
compensando-se durante a realização da prova em igual período para lhe 
assegurar igualdade de condições com os demais candidatos. 
7.1.6. Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a 
candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por 
uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança. 
7.2. Da Função de Jurado: 
7.2.1. O candidato que exerceu efetivamente a Função de Jurado, no 
período entre a data de publicação da Lei Federal nº 11.689/2008 e a data 
de publicação deste Edital, deverá prestar esta informação no ato de 
inscrição e fazer o envio eletrônico, conforme o item 7.5, de certidões, 
declarações, atestados ou outros documentos públicos para utilização, se 
necessário, como um dos critérios de desempate, conforme alínea “g” do 
item 12.3.  
7.3. Do Nome Social (Travesti ou Transexual): 
7.3.1. O candidato Travesti ou Transexual (pessoa que se identifica e 
quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de 
gênero), nos termos do Decreto Federal nº 8.727/2016, que desejar ser 
atendido(a) pelo Nome Social durante a realização das provas, poderá 
solicitar essa condição no ato da inscrição. Neste caso, o(a) candidato(a) 
deverá fazer o envio eletrônico de documentos comprobatórios da 
condição que motiva a solicitação de atendimento, conforme item 7.5. 
7.4. Das outras condições: 
7.4.1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de outras 
condições especiais para a realização das provas, poderá solicitar essa 
condição no ato da inscrição e deverá fazer o envio eletrônico, conforme 
item 7.5, do laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, 
com expressa referência ao código correspondente da Classificação 
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID-10, 
bem como a provável causa da deficiência que justifique o atendimento 
especial solicitado e o Anexo II - Requerimento de Atendimento 
Especial, conforme condições a seguir: 
a) Prova Ampliada: impressa com fonte e imagens ampliadas para facilitar 
a leitura dos candidatos com deficiência visual; 
b) Prova em Braile: prova transcrita segundo um código em relevo 
destinado a pessoas com deficiência visual; 
c) Auxílio Ledor: serviço especializado de leitura da prova para pessoas 
com deficiência visual, deficiência intelectual, autismo, déficit de atenção 
ou dislexia; 
d) Auxílio Transcrição: para participantes impossibilitados por algum 
motivo de escrever ou de preencher o cartão de resposta das provas; 
e) Tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras): para o 
auxílio aos candidatos surdo e mudo; 
f) Sala Separada: sala extraordinária destinada a acolher participantes em 
condições que recomendem a sua separação dos demais, como os casos 
de ledor, auxílio ledor, auxílio transcrição, braile e em caso de doenças 
infectocontagiosas; 
g) Acesso Fácil: local de prova com acessibilidade a pessoas com 
mobilidade reduzida; 
h) Tempo Adicional: a concessão de tempo adicional para a realização 
das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente 
de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo 
candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será 
concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nesta situação. 
7.4.2. O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar 
aparelho auricular no dia da prova deverá enviar laudo médico específico 
para esse fim e o Anexo II, nos moldes do item 7.5. Caso o candidato não 
envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular. 
7.4.3. O candidato portador de doenças infectocontagiosas que não tiver 
comunicado o fato ao IBFC, por inexistir a doença na data-limite referida, 
deverá fazê-lo via correio eletrônico concurso@ibfc.org.br tão logo a 
condição seja diagnosticada com o envio do laudo médico específico 
para esse fim e o Anexo II para o atendimento especial. 
7.4.3.1. O item acima não se aplica aos casos de COVID-19, devendo os 
candidatos diagnosticados positivamente cumprirem o prazo previsto para 
isolamento conforme a legislação vigente. 
7.4.4. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à 
detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, 
façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos 
metálicos deverão enviar o laudo médico específico para esse fim e o 
Anexo II para comunicar a situação ao IBFC previamente, nos moldes do 
item 7.5. 
7.4.4.1. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas 
munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais 
equipamentos.7.5. Dos envios eletrônicos dos documentos: 
7.5.1. O candidato que solicitou atendimento especial em um dos itens 7.2 
(Função de Jurado), 7.3 (Nome Social -Travesti ou Transexual) ou 7.4. 
(Das outras condições) deverá fazer o envio eletrônico, via link 
específico no endereço eletrônico do IBFC – www.ibfc.org.br, na aba 
“Editais e Publicações Oficiais”, dos documentos comprobatórios, no 
período indicado no Cronograma Previsto – Anexo I, conforme 
orientações a seguir: 
a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise 
devem estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF com o tamanho 
máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo; 
b) caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única 
vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as imagens por partes, dentro do 
prazo estipulado deste Edital, gerando um número de protocolo para cada 
envio; 
c) para os documentos que tenham informações frente e verso, o 
candidato deverá anexar as duas imagens para análise; 
d) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de 
forma a permitir a análise da documentação com clareza; 
e) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens 
carregadas na tela de protocolos estão corretas; 
f) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem 
ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente 
de arquivo corrompido. 
7.5.2. O fornecimento do Laudo Médico e o Anexo II é de 
responsabilidade exclusiva do candidato.  
7.6. A AFEAM e o IBFC não se responsabilizarão por laudos médicos ou 
pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos 
computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou 
causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de 
transmissão de dados. O laudo médico emitido por profissional de saúde 
terá validade somente para este Concurso Público. 
7.7. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos 
apresentados para obtenção de condições especiais para a realização das 
provas, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do 
candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do 
Concurso Público. 
7.8. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no 
item 7 deste Edital não terão a prova e/ou condições especiais atendidas. 
7.9. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os 
critérios de viabilidade e razoabilidade. 
7.10. O resultado da análise do atendimento especial será divulgado no 
site do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Situação da Inscrição e Correção 
Cadastral”, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo I. 
8. DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E CORREÇÃO CADASTRAL 
8.1. O resultado das Inscrições Deferidas (Ampla Concorrência-AC, 
Pessoas com Deficiência-PCD e Atendimento Especial), será divulgado 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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