DOEAM 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 30 de junho de 2022 53
no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Situação da 
Inscrição e Correção Cadastral”, na data indicada no Cronograma 
Previsto – Anexo I. 
8.2. Os eventuais erros de digitação verificados no comprovante de 
inscrição, quanto ao nome, número de documento de identidade, sexo, 
data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos no endereço 
eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, na aba “Situação da Inscrição e 
Correção Cadastral”, no período indicado no Cronograma Previsto – 
Anexo I. 
8.2.1. O candidato que perder o prazo de correção de dados cadastrais 
previsto acima poderá, até o 3º (terceiro) dia após a aplicação da Prova 
Objetiva, no período das 9h do primeiro dia às 16h do terceiro dia, 
corrigir seus dados. 
8.2.2. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados 
pessoais, nos termos dos itens 8.2 e 8.2.1 deste Edital, deverá arcar, 
exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 
8.3. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas 
informações 
prestadas 
por 
seu 
representante, 
arcando 
com 
as 
consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário 
eletrônico de inscrição. 
8.4. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será 
automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela 
decorrentes, observado o contraditório e a ampla defesa. 
9. DAS ETAPAS  
9.1. DA PROVA OBJETIVA 
9.1.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será 
constituída conforme a seguir: 
 
Conhecimento
s 
Disciplina 
Total de 
Questões  
Pontos por 
Questão 
Total de 
Pontos 
Mínimo 
Exigido 
Gerais 
Língua 
Portuguesa 
10 
1 
10 
48 
pontos 
(60%) 
Noções 
de 
Informática 
10 
0,5 
5 
História 
e 
Geografia do 
Amazonas 
10 
0,5 
5 
Noções 
de 
Direito 
10 
0,5 
5 
Legislação 
10 
1 
10 
Específicos 
Específicas 
30 
1,5 
45 
 
 
80 
 
80 
 
 
9.1.2. A Prova Objetiva de múltipla escolha, será distribuída pelos 
conhecimentos 
e 
disciplinas 
do 
item 
9.1.1, 
conforme 
conteúdo 
programático constante do Anexo III deste Edital, sendo que cada questão 
conterá 04 (quatro) alternativas. 
9.1.3. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) 
pontos, considerando-se HABILITADO nesta etapa o candidato que nela 
obtiver nota igual ou superior a 48 (quarenta e oito) pontos. 
9.1.4. O candidato que não for HABILITADO na Prova Objetiva, nos 
termos do item 9.1.3 deste Edital, estará automaticamente ELIMINADO 
do Concurso Público. 
9.1.5. O Caderno de Questões da Prova Objetiva e o Gabarito 
preliminar serão divulgados no endereço eletrônico do IBFC - 
www.ibfc.org.br, na aba “Provas e Gabaritos”, na data indicada no 
Cronograma Previsto – Anexo I. O caderno de questões da prova 
objetiva ficará disponível somente no prazo recursal dos gabaritos. 
9.1.6. O resultado da Prova Objetiva e a Folha de Respostas do 
Candidato serão divulgados no endereço eletrônico do IBFC - 
www.ibfc.org.br, na aba “Resultados”, na data indicada no Cronograma 
Previsto – Anexo I. A Folha de Respostas do candidato ficará disponível 
somente no prazo recursal dos resultados da prova objetiva.  
9.2. DA PROVA DISCURSIVA  
9.2.1. Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos 
que foram HABILITADOS na Prova Objetiva e que estejam classificados 
dentro do limite, conforme o quadro abaixo, mais os empates na última 
posição de classificação, se houver. 
 
Emprego 
Até a posição 
de 
classificação 
Especialista de Fomento - Administração  
90ª 
Especialista de Fomento - Agronomia  
20ª 
Especialista de Fomento - Comunicação e Marketing  
10ª 
Especialista de Fomento - Contadoria  
80ª 
Especialista de Fomento - Desenvolvimento de Sistemas 
30ª 
Especialista de Fomento - Economia  
50ª 
Especialista de Fomento - Infraestrutura de TI  
10ª 
Especialista de Fomento - Jurídico  
10ª 
9.2.1.1. Todos os candidatos com Deficiência HABILITADOS na Prova 
Objetiva, terão a Prova Discursiva corrigida. 
9.2.1.2. Para efeito de correção da Prova Discursiva, a classificação será 
determinada pelas listas de Ampla Concorrência e Pessoas com 
Deficiência, de forma independente, ainda que o candidato conste 
classificado nas 2 (duas) listas. 
9.2.2. A Prova Discursiva terá caráter eliminatório e classificatório e será 
avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, considerando-se 
HABILITADO o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 10 
(dez) pontos. 
9.2.3. A Prova Discursiva será constituída de 1 (uma) Redação, cujo 
tema será fornecido no momento da Prova Objetiva. Para o 
desenvolvimento da Redação, o candidato deverá redigir no mínimo 20 
(vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas, observando os critérios de 
correção a seguir: 
 
Item 
Critérios de Correção 
Pontuação 
Máxima 
1 
Conhecimento 
do 
tema 
(cobertura 
dos 
tópicos 
apresentados: 
domínio 
e 
interrelação 
entre 
os 
conceitos centrais do tema proposto) 
4 
2 
Habilidade argumentativa (atualização, originalidade e 
relevância das informações) 
4 
3 
Sequência lógica e de organização do pensamento 
(introdução, desenvolvimento e considerações finais) 
4 
4 
Coerência e Coesão (pontuação, continuidade e 
progressão de ideias, uso apropriado de articuladores) 
3 
5 
Morfossintaxe (relação entre as palavras, concordância 
verbal 
e 
nominal, 
regência 
verbal 
e 
nominal, 
organização e estruturação dos períodos e orações, 
emprego dos tempos e modos verbais e colocação de 
pronome) 
3 
6 
Acentuação e ortografia 
2 
Total 
20 pontos 
 
9.2.4. Para o desenvolvimento da Prova Discursiva, o candidato deverá 
redigir com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade, sendo 
desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que 
for escrito fora do local apropriado, estiver rasurada, ilegível ou 
incompreensível ou escrito em língua diferente da portuguesa. 
9.2.5. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, texto escrito que tiver 
extensão inferior ao mínimo de linhas estabelecido ou ultrapassar a 
extensão máxima de linhas estabelecida. 
9.2.6. Na correção da Prova Discursiva, a comissão de correção não terá 
acesso a qualquer identificação do candidato, garantindo assim o sigilo do 
autor.  
9.2.7. Na Folha de Resposta da Prova Discursiva, o candidato somente 
poderá registrar a sua assinatura em lugar/campo especificamente 
indicado, sob pena de ser atribuída nota zero e consequente eliminação 
deste Concurso Público.9.2.8. A folha para rascunho, constante do 
Caderno de Questões, será de preenchimento facultativo e, em nenhuma 
hipótese, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na 
correção da prova. 
9.2.9. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita, em letra LEGÍVEL, com 
caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de material transparente, não 
sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo 
em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial 
para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado 
por fiscal do IBFC devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, 
especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de 
pontuação. 9.2.10. Será atribuída nota zero à Prova Discursiva: 
a) que estiver em branco; 
b) com conteúdo diverso do tema estabelecido;  
c) que fuja da tipologia, tema e proposta da Prova Discursiva;  
d) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, 
versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, 
bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita, ou em idioma 
diverso do Português; 
e) que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta; 
f) que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite 
a identificação do candidato; 
g) que tiver extensão inferior ao mínimo de linhas estabelecido. 
9.2.11. O resultado da Prova Discursiva e a Folha de Resposta serão 
divulgados no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba 
“Resultados”, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo I. A 
Folha de Resposta ficará disponível somente no prazo recursal dos 
resultados da prova discursiva. 
9.3. DA PROVA DE TÍTULOS  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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