DOEAM 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 30 de junho de 2022 53
no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Situação da
Inscrição e Correção Cadastral”, na data indicada no Cronograma
Previsto – Anexo I.
8.2. Os eventuais erros de digitação verificados no comprovante de
inscrição, quanto ao nome, número de documento de identidade, sexo,
data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos no endereço
eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, na aba “Situação da Inscrição e
Correção Cadastral”, no período indicado no Cronograma Previsto –
Anexo I.
8.2.1. O candidato que perder o prazo de correção de dados cadastrais
previsto acima poderá, até o 3º (terceiro) dia após a aplicação da Prova
Objetiva, no período das 9h do primeiro dia às 16h do terceiro dia,
corrigir seus dados.
8.2.2. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados
pessoais, nos termos dos itens 8.2 e 8.2.1 deste Edital, deverá arcar,
exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
8.3. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas
informações
prestadas
por
seu
representante,
arcando
com
as
consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário
eletrônico de inscrição.
8.4. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será
automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela
decorrentes, observado o contraditório e a ampla defesa.
9. DAS ETAPAS
9.1. DA PROVA OBJETIVA
9.1.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será
constituída conforme a seguir:
Conhecimento
s
Disciplina
Total de
Questões
Pontos por
Questão
Total de
Pontos
Mínimo
Exigido
Gerais
Língua
Portuguesa
10
1
10
48
pontos
(60%)
Noções
de
Informática
10
0,5
5
História
e
Geografia do
Amazonas
10
0,5
5
Noções
de
Direito
10
0,5
5
Legislação
10
1
10
Específicos
Específicas
30
1,5
45
80
80
9.1.2. A Prova Objetiva de múltipla escolha, será distribuída pelos
conhecimentos
e
disciplinas
do
item
9.1.1,
conforme
conteúdo
programático constante do Anexo III deste Edital, sendo que cada questão
conterá 04 (quatro) alternativas.
9.1.3. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta)
pontos, considerando-se HABILITADO nesta etapa o candidato que nela
obtiver nota igual ou superior a 48 (quarenta e oito) pontos.
9.1.4. O candidato que não for HABILITADO na Prova Objetiva, nos
termos do item 9.1.3 deste Edital, estará automaticamente ELIMINADO
do Concurso Público.
9.1.5. O Caderno de Questões da Prova Objetiva e o Gabarito
preliminar serão divulgados no endereço eletrônico do IBFC -
www.ibfc.org.br, na aba “Provas e Gabaritos”, na data indicada no
Cronograma Previsto – Anexo I. O caderno de questões da prova
objetiva ficará disponível somente no prazo recursal dos gabaritos.
9.1.6. O resultado da Prova Objetiva e a Folha de Respostas do
Candidato serão divulgados no endereço eletrônico do IBFC -
www.ibfc.org.br, na aba “Resultados”, na data indicada no Cronograma
Previsto – Anexo I. A Folha de Respostas do candidato ficará disponível
somente no prazo recursal dos resultados da prova objetiva.
9.2. DA PROVA DISCURSIVA
9.2.1. Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos
que foram HABILITADOS na Prova Objetiva e que estejam classificados
dentro do limite, conforme o quadro abaixo, mais os empates na última
posição de classificação, se houver.
Emprego
Até a posição
de
classificação
Especialista de Fomento - Administração
90ª
Especialista de Fomento - Agronomia
20ª
Especialista de Fomento - Comunicação e Marketing
10ª
Especialista de Fomento - Contadoria
80ª
Especialista de Fomento - Desenvolvimento de Sistemas
30ª
Especialista de Fomento - Economia
50ª
Especialista de Fomento - Infraestrutura de TI
10ª
Especialista de Fomento - Jurídico
10ª
9.2.1.1. Todos os candidatos com Deficiência HABILITADOS na Prova
Objetiva, terão a Prova Discursiva corrigida.
9.2.1.2. Para efeito de correção da Prova Discursiva, a classificação será
determinada pelas listas de Ampla Concorrência e Pessoas com
Deficiência, de forma independente, ainda que o candidato conste
classificado nas 2 (duas) listas.
9.2.2. A Prova Discursiva terá caráter eliminatório e classificatório e será
avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, considerando-se
HABILITADO o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 10
(dez) pontos.
9.2.3. A Prova Discursiva será constituída de 1 (uma) Redação, cujo
tema será fornecido no momento da Prova Objetiva. Para o
desenvolvimento da Redação, o candidato deverá redigir no mínimo 20
(vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas, observando os critérios de
correção a seguir:
Item
Critérios de Correção
Pontuação
Máxima
1
Conhecimento
do
tema
(cobertura
dos
tópicos
apresentados:
domínio
e
interrelação
entre
os
conceitos centrais do tema proposto)
4
2
Habilidade argumentativa (atualização, originalidade e
relevância das informações)
4
3
Sequência lógica e de organização do pensamento
(introdução, desenvolvimento e considerações finais)
4
4
Coerência e Coesão (pontuação, continuidade e
progressão de ideias, uso apropriado de articuladores)
3
5
Morfossintaxe (relação entre as palavras, concordância
verbal
e
nominal,
regência
verbal
e
nominal,
organização e estruturação dos períodos e orações,
emprego dos tempos e modos verbais e colocação de
pronome)
3
6
Acentuação e ortografia
2
Total
20 pontos
9.2.4. Para o desenvolvimento da Prova Discursiva, o candidato deverá
redigir com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade, sendo
desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que
for escrito fora do local apropriado, estiver rasurada, ilegível ou
incompreensível ou escrito em língua diferente da portuguesa.
9.2.5. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, texto escrito que tiver
extensão inferior ao mínimo de linhas estabelecido ou ultrapassar a
extensão máxima de linhas estabelecida.
9.2.6. Na correção da Prova Discursiva, a comissão de correção não terá
acesso a qualquer identificação do candidato, garantindo assim o sigilo do
autor.
9.2.7. Na Folha de Resposta da Prova Discursiva, o candidato somente
poderá registrar a sua assinatura em lugar/campo especificamente
indicado, sob pena de ser atribuída nota zero e consequente eliminação
deste Concurso Público.9.2.8. A folha para rascunho, constante do
Caderno de Questões, será de preenchimento facultativo e, em nenhuma
hipótese, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na
correção da prova.
9.2.9. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita, em letra LEGÍVEL, com
caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de material transparente, não
sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo
em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial
para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado
por fiscal do IBFC devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos,
especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de
pontuação. 9.2.10. Será atribuída nota zero à Prova Discursiva:
a) que estiver em branco;
b) com conteúdo diverso do tema estabelecido;
c) que fuja da tipologia, tema e proposta da Prova Discursiva;
d) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números,
versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos,
bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita, ou em idioma
diverso do Português;
e) que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta;
f) que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite
a identificação do candidato;
g) que tiver extensão inferior ao mínimo de linhas estabelecido.
9.2.11. O resultado da Prova Discursiva e a Folha de Resposta serão
divulgados no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba
“Resultados”, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo I. A
Folha de Resposta ficará disponível somente no prazo recursal dos
resultados da prova discursiva.
9.3. DA PROVA DE TÍTULOS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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