DOEAM 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 30 de junho de 2022
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9.2.1.1. Todos os candidatos com Deficiência HABILITADOS na Prova
Objetiva, terão a Prova Discursiva corrigida.
9.2.1.2. Para efeito de correção da Prova Discursiva, a classificação será
determinada pelas listas de Ampla Concorrência e Pessoas com
Deficiência, de forma independente, ainda que o candidato conste
classificado nas 2 (duas) listas.
9.2.2. A Prova Discursiva terá caráter eliminatório e classificatório e será
avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, considerando-se
HABILITADO o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 10
(dez) pontos.
9.2.3. A Prova Discursiva será constituída de 1 (uma) Redação, cujo
tema será fornecido no momento da Prova Objetiva. Para o
desenvolvimento da Redação, o candidato deverá redigir no mínimo 20
(vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas, observando os critérios de
correção a seguir:
Item
Critérios de Correção
Pontuação
Máxima
1
Conhecimento
do
tema
(cobertura
dos
tópicos
apresentados:
domínio
e
interrelação
entre
os
conceitos centrais do tema proposto)
4
2
Habilidade argumentativa (atualização, originalidade e
relevância das informações)
4
3
Sequência lógica e de organização do pensamento
(introdução, desenvolvimento e considerações finais)
4
4
Coerência e Coesão (pontuação, continuidade e
progressão de ideias, uso apropriado de articuladores)
3
5
Morfossintaxe (relação entre as palavras, concordância
verbal
e
nominal,
regência
verbal
e
nominal,
organização e estruturação dos períodos e orações,
emprego dos tempos e modos verbais e colocação de
pronome)
3
6
Acentuação e ortografia
2
Total
20 pontos
9.2.4. Para o desenvolvimento da Prova Discursiva, o candidato deverá
redigir com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade, sendo
desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que
for escrito fora do local apropriado, estiver rasurada, ilegível ou
incompreensível ou escrito em língua diferente da portuguesa.
9.2.5. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, texto escrito que tiver
extensão inferior ao mínimo de linhas estabelecido ou ultrapassar a
extensão máxima de linhas estabelecida.
9.2.6. Na correção da Prova Discursiva, a comissão de correção não terá
acesso a qualquer identificação do candidato, garantindo assim o sigilo do
autor.
9.2.7. Na Folha de Resposta da Prova Discursiva, o candidato somente
poderá registrar a sua assinatura em lugar/campo especificamente
indicado, sob pena de ser atribuída nota zero e consequente eliminação
deste Concurso Público.9.2.8. A folha para rascunho, constante do
Caderno de Questões, será de preenchimento facultativo e, em nenhuma
hipótese, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na
correção da prova.
9.2.9. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita, em letra LEGÍVEL, com
caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de material transparente, não
sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo
em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial
para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado
por fiscal do IBFC devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos,
especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de
pontuação. 9.2.10. Será atribuída nota zero à Prova Discursiva:
a) que estiver em branco;
b) com conteúdo diverso do tema estabelecido;
c) que fuja da tipologia, tema e proposta da Prova Discursiva;
d) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números,
versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos,
bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita, ou em idioma
diverso do Português;
e) que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta;
f) que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite
a identificação do candidato;
g) que tiver extensão inferior ao mínimo de linhas estabelecido.
9.2.11. O resultado da Prova Discursiva e a Folha de Resposta serão
divulgados no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba
“Resultados”, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo I. A
Folha de Resposta ficará disponível somente no prazo recursal dos
resultados da prova discursiva.
9.3. DA PROVA DE TÍTULOS
9.3.1. Serão convocados para a Prova de Títulos, de caráter
classificatório, os candidatos HABILITADOS na Prova Discursiva.
9.3.2. Os candidatos convocados deverão fazer o envio eletrônico dos
documentos da Prova de Títulos, via link específico no site do IBFC –
www.ibfc.org.br, na aba “Editais e Publicações Oficiais”, no período
indicado no Cronograma Previsto – Anexo I, conforme orientações a
seguir:
a) preencher o formulário de Prova de Títulos disponível no endereço
eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Editais e Publicações
Oficiais;
b) após o preenchimento do formulário, anexar as imagens dos
documentos correspondentes para análise nos formatos JPEG, JPG, PNG
ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por imagem;
c) caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única
vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as imagens por partes, dentro do
prazo estipulado deste Edital, gerando um número de protocolo para cada
envio;
d) para os documentos que tenham informações frente e verso, o
candidato deverá anexar as duas imagens para análise;
e) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de
forma a permitir a análise da documentação com clareza;
f) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens
carregadas na tela de protocolos estão corretas;
g) não serão considerados e analisados os documentos que não
pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou
proveniente de arquivo corrompido.
9.3.3. A Prova de Títulos será avaliada na escala de 0 (zero) a 3 (três)
pontos, conforme o quadro a seguir:
Item
Títulos
Comprovação
Pontuação
Unitária
Pontuação
Máxima
1
Doutorado
Diploma de conclusão de
curso
de
Doutorado,
devidamente
registrado,
fornecido por instituição
de
ensino
reconhecida
pelo
Ministério
da
Educação,
na
área
relacionada ao emprego
pleiteado.
1,5
1,5
2
Mestrado
Diploma de conclusão de
curso
de
Mestrado,
devidamente
registrado,
fornecido por instituição
de
ensino
reconhecida
pelo
Ministério
da
Educação,
na
área
relacionada ao emprego
pleiteado.
1
1
3
Especialização
Certificado de conclusão
de
curso
de
pós-
graduação em nível de
especialização
lato
sensu, com carga horária
mínima de 360 horas,
reconhecido
pelo
Ministério da Educação,
na área relacionada ao
emprego pleiteado.
0,5
0,5
9.3.4. Na avaliação de Títulos acadêmicos, somente serão considerados os
títulos obtidos até a data de convocação para a prova de títulos. Os títulos
representativos de cursos com término após a data dessa convocação não
serão computados para fins de pontuação.
9.3.5. Para fins de Avaliação de Títulos Acadêmicos, NÃO será
considerado diploma, certidão de conclusão de curso ou declaração que
seja requisito para ingresso no emprego pleiteado.
9.3.6. O certificado do curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de
especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360h/aula
não será pontuado.
9.3.7. Caso o candidato tenha concluído o curso, mas ainda não detenha
posse de seu diploma de conclusão de curso, poderá entregar certidão ou
declaração da conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar.
9.3.8. As certidões ou declarações de conclusão dos cursos mencionados
neste Edital referem-se a cursos comprovadamente concluídos na forma
disciplinada no item 9.3.4 deste Edital.
9.3.9. Somente serão aceitos diplomas, certificados, certidões ou
declarações de cursos e históricos escolares expedidos por instituição de
ensino legalmente reconhecida.
9.3.10. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que
contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e
consequente valoração.
9.3.11. Quando o nome do candidato for diferente do constante do título
apresentado, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por
exemplo: certidão de casamento).
9.3.12. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior
somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa
por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades
credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC, conforme determina a
legislação vigente.
9.3.13. O envio e a comprovação dos títulos são de responsabilidade
exclusiva do candidato.
9.3.14. Os documentos para a Prova de Títulos, que não preencherem às
exigências de comprovação contidas neste Edital, não serão considerados.
9.3.15. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na
obtenção dos Títulos apresentados, a respectiva pontuação do candidato
será anulada.
9.3.16. Em hipótese alguma serão recebidos arquivos de títulos fora do
prazo, horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital.
9.3.17. O resultado da Prova de Títulos será divulgado no endereço
eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Resultados”, na data
indicada no Cronograma Previsto – Anexo I.
10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA
10.1. As Provas Objetiva e Discursiva serão realizadas na cidade de
Manaus/AM, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo I.
10.2. A duração das Provas será de 04 (quatro) horas, incluído o tempo
para leitura das instruções, coleta de digital e preenchimento da Folha de
Respostas.
10.3. O cartão de convocação para as provas contendo o local, a sala e o
horário de realização, será disponibilizado no endereço eletrônico do IBFC
- www.ibfc.org.br, na aba “Local de Prova”, na data indicada no
Cronograma Previsto – Anexo I.
10.4. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas.
A data, o horário e o local da realização das provas serão disponibilizados
no endereço eletrônico do IBFC conforme o item 10.3.
10.5. Havendo alteração da data prevista das provas, as despesas
provenientes da alteração serão de responsabilidade do candidato.
10.6. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60
(sessenta) minutos antes do fechamento dos portões para realização
das provas, munidos de documento de identidade com foto, de caneta
esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, e cartão
de convocação para as provas.
10.6.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras
expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de
reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valem como identidade; carteiras de trabalho ou carteira nacional
de habilitação com foto.
10.6.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: boletim de
ocorrência; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira
nacional de habilitação sem foto; carteiras de estudante; carteiras
funcionais sem valor de identidade; cópia de documentos, ainda que
autenticados;
protocolos;
documentos
digitais
(modelo
eletrônico);
comprovante de inscrição; cartão de convocação para as provas,
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou quaisquer
outros documentos não constantes deste Edital.
10.6.3. O documento apresentado deverá estar em perfeita condição a fim
de permitir, com clareza, a identificação do candidato.
10.6.4. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não
apresentar o documento de identidade original com foto não poderá fazer
as provas e será eliminado deste Concurso Público.
10.6.5. O candidato que se apresentar após o fechamento dos portões será
considerado ausente e consequentemente eliminado deste Concurso
Público.
10.6.6. Não será permitido ao candidato realizar prova fora da data
estabelecida, do horário ou da cidade/espaço físico determinados pelo
IBFC.
10.6.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data,
horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua
ausência.
10.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto
até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos,
sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas
com antecedência.
10.8. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do candidato.
10.9. O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracterizará a
desistência o candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso
Público.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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