DOEAM 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 30 de junho de 2022
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9.2.1.1. Todos os candidatos com Deficiência HABILITADOS na Prova 
Objetiva, terão a Prova Discursiva corrigida. 
9.2.1.2. Para efeito de correção da Prova Discursiva, a classificação será 
determinada pelas listas de Ampla Concorrência e Pessoas com 
Deficiência, de forma independente, ainda que o candidato conste 
classificado nas 2 (duas) listas. 
9.2.2. A Prova Discursiva terá caráter eliminatório e classificatório e será 
avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, considerando-se 
HABILITADO o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 10 
(dez) pontos. 
9.2.3. A Prova Discursiva será constituída de 1 (uma) Redação, cujo 
tema será fornecido no momento da Prova Objetiva. Para o 
desenvolvimento da Redação, o candidato deverá redigir no mínimo 20 
(vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas, observando os critérios de 
correção a seguir: 
 
Item 
Critérios de Correção 
Pontuação 
Máxima 
1 
Conhecimento 
do 
tema 
(cobertura 
dos 
tópicos 
apresentados: 
domínio 
e 
interrelação 
entre 
os 
conceitos centrais do tema proposto) 
4 
2 
Habilidade argumentativa (atualização, originalidade e 
relevância das informações) 
4 
3 
Sequência lógica e de organização do pensamento 
(introdução, desenvolvimento e considerações finais) 
4 
4 
Coerência e Coesão (pontuação, continuidade e 
progressão de ideias, uso apropriado de articuladores) 
3 
5 
Morfossintaxe (relação entre as palavras, concordância 
verbal 
e 
nominal, 
regência 
verbal 
e 
nominal, 
organização e estruturação dos períodos e orações, 
emprego dos tempos e modos verbais e colocação de 
pronome) 
3 
6 
Acentuação e ortografia 
2 
Total 
20 pontos 
 
9.2.4. Para o desenvolvimento da Prova Discursiva, o candidato deverá 
redigir com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade, sendo 
desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que 
for escrito fora do local apropriado, estiver rasurada, ilegível ou 
incompreensível ou escrito em língua diferente da portuguesa. 
9.2.5. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, texto escrito que tiver 
extensão inferior ao mínimo de linhas estabelecido ou ultrapassar a 
extensão máxima de linhas estabelecida. 
9.2.6. Na correção da Prova Discursiva, a comissão de correção não terá 
acesso a qualquer identificação do candidato, garantindo assim o sigilo do 
autor.  
9.2.7. Na Folha de Resposta da Prova Discursiva, o candidato somente 
poderá registrar a sua assinatura em lugar/campo especificamente 
indicado, sob pena de ser atribuída nota zero e consequente eliminação 
deste Concurso Público.9.2.8. A folha para rascunho, constante do 
Caderno de Questões, será de preenchimento facultativo e, em nenhuma 
hipótese, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na 
correção da prova. 
9.2.9. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita, em letra LEGÍVEL, com 
caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de material transparente, não 
sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo 
em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial 
para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado 
por fiscal do IBFC devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, 
especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de 
pontuação. 9.2.10. Será atribuída nota zero à Prova Discursiva: 
a) que estiver em branco; 
b) com conteúdo diverso do tema estabelecido;  
c) que fuja da tipologia, tema e proposta da Prova Discursiva;  
d) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, 
versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, 
bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita, ou em idioma 
diverso do Português; 
e) que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta; 
f) que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite 
a identificação do candidato; 
g) que tiver extensão inferior ao mínimo de linhas estabelecido. 
9.2.11. O resultado da Prova Discursiva e a Folha de Resposta serão 
divulgados no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba 
“Resultados”, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo I. A 
Folha de Resposta ficará disponível somente no prazo recursal dos 
resultados da prova discursiva. 
9.3. DA PROVA DE TÍTULOS  
9.3.1. Serão convocados para a Prova de Títulos, de caráter 
classificatório, os candidatos HABILITADOS na Prova Discursiva. 
9.3.2. Os candidatos convocados deverão fazer o envio eletrônico dos 
documentos da Prova de Títulos, via link específico no site do IBFC – 
www.ibfc.org.br, na aba “Editais e Publicações Oficiais”, no período 
indicado no Cronograma Previsto – Anexo I, conforme orientações a 
seguir: 
a) preencher o formulário de Prova de Títulos disponível no endereço 
eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Editais e Publicações 
Oficiais; 
b) após o preenchimento do formulário, anexar as imagens dos 
documentos correspondentes para análise nos formatos JPEG, JPG, PNG 
ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por imagem; 
c) caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única 
vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as imagens por partes, dentro do 
prazo estipulado deste Edital, gerando um número de protocolo para cada 
envio; 
d) para os documentos que tenham informações frente e verso, o 
candidato deverá anexar as duas imagens para análise; 
e) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de 
forma a permitir a análise da documentação com clareza; 
f) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens 
carregadas na tela de protocolos estão corretas; 
g) não serão considerados e analisados os documentos que não 
pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou 
proveniente de arquivo corrompido. 
9.3.3. A Prova de Títulos será avaliada na escala de 0 (zero) a 3 (três) 
pontos, conforme o quadro a seguir: 
 
Item 
Títulos 
Comprovação 
Pontuação 
Unitária 
Pontuação 
Máxima 
1 
Doutorado 
Diploma de conclusão de 
curso 
de 
Doutorado, 
devidamente 
registrado, 
fornecido por instituição 
de 
ensino 
reconhecida 
pelo 
Ministério 
da 
Educação, 
na 
área 
relacionada ao emprego 
pleiteado. 
1,5 
1,5 
2 
Mestrado 
Diploma de conclusão de 
curso 
de 
Mestrado, 
devidamente 
registrado, 
fornecido por instituição 
de 
ensino 
reconhecida 
pelo 
Ministério 
da 
Educação, 
na 
área 
relacionada ao emprego 
pleiteado. 
1 
1 
3 
Especialização 
Certificado de conclusão 
de 
curso 
de 
pós-
graduação em nível de 
especialização 
lato 
sensu, com carga horária 
mínima de 360 horas, 
reconhecido 
pelo 
Ministério da Educação, 
na área relacionada ao 
emprego pleiteado. 
0,5 
0,5 
 
9.3.4. Na avaliação de Títulos acadêmicos, somente serão considerados os 
títulos obtidos até a data de convocação para a prova de títulos. Os títulos 
representativos de cursos com término após a data dessa convocação não 
serão computados para fins de pontuação. 
9.3.5. Para fins de Avaliação de Títulos Acadêmicos, NÃO será 
considerado diploma, certidão de conclusão de curso ou declaração que 
seja requisito para ingresso no emprego pleiteado. 
9.3.6. O certificado do curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de 
especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360h/aula 
não será pontuado. 
9.3.7. Caso o candidato tenha concluído o curso, mas ainda não detenha 
posse de seu diploma de conclusão de curso, poderá entregar certidão ou 
declaração da conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar. 
9.3.8. As certidões ou declarações de conclusão dos cursos mencionados 
neste Edital referem-se a cursos comprovadamente concluídos na forma 
disciplinada no item 9.3.4 deste Edital. 
9.3.9. Somente serão aceitos diplomas, certificados, certidões ou 
declarações de cursos e históricos escolares expedidos por instituição de 
ensino legalmente reconhecida. 
9.3.10. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que 
contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e 
consequente valoração. 
9.3.11. Quando o nome do candidato for diferente do constante do título 
apresentado, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por 
exemplo: certidão de casamento). 
9.3.12. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior 
somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa 
por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades 
credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC, conforme determina a 
legislação vigente. 
9.3.13. O envio e a comprovação dos títulos são de responsabilidade 
exclusiva do candidato. 
9.3.14. Os documentos para a Prova de Títulos, que não preencherem às 
exigências de comprovação contidas neste Edital, não serão considerados. 
9.3.15. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na 
obtenção dos Títulos apresentados, a respectiva pontuação do candidato 
será anulada. 
9.3.16. Em hipótese alguma serão recebidos arquivos de títulos fora do 
prazo, horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital. 
9.3.17. O resultado da Prova de Títulos será divulgado no endereço 
eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Resultados”, na data 
indicada no Cronograma Previsto – Anexo I. 
10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA  
10.1. As Provas Objetiva e Discursiva serão realizadas na cidade de 
Manaus/AM, na data indicada no Cronograma Previsto – Anexo I. 
10.2. A duração das Provas será de 04 (quatro) horas, incluído o tempo 
para leitura das instruções, coleta de digital e preenchimento da Folha de 
Respostas. 
10.3. O cartão de convocação para as provas contendo o local, a sala e o 
horário de realização, será disponibilizado no endereço eletrônico do IBFC 
- www.ibfc.org.br, na aba “Local de Prova”, na data indicada no 
Cronograma Previsto – Anexo I. 
10.4. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. 
A data, o horário e o local da realização das provas serão disponibilizados 
no endereço eletrônico do IBFC conforme o item 10.3. 
10.5. Havendo alteração da data prevista das provas, as despesas 
provenientes da alteração serão de responsabilidade do candidato. 
10.6. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 
(sessenta) minutos antes do fechamento dos portões para realização 
das provas, munidos de documento de identidade com foto, de caneta 
esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, e cartão 
de convocação para as provas. 
10.6.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras 
expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança 
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros 
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício 
profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de 
reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei 
federal, valem como identidade; carteiras de trabalho ou carteira nacional 
de habilitação com foto. 
10.6.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: boletim de 
ocorrência; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira 
nacional de habilitação sem foto; carteiras de estudante; carteiras 
funcionais sem valor de identidade; cópia de documentos, ainda que 
autenticados; 
protocolos; 
documentos 
digitais 
(modelo 
eletrônico); 
comprovante de inscrição; cartão de convocação para as provas, 
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou quaisquer 
outros documentos não constantes deste Edital. 
10.6.3. O documento apresentado deverá estar em perfeita condição a fim 
de permitir, com clareza, a identificação do candidato. 
10.6.4. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não 
apresentar o documento de identidade original com foto não poderá fazer 
as provas e será eliminado deste Concurso Público. 
10.6.5. O candidato que se apresentar após o fechamento dos portões será 
considerado ausente e consequentemente eliminado deste Concurso 
Público. 
10.6.6. Não será permitido ao candidato realizar prova fora da data 
estabelecida, do horário ou da cidade/espaço físico determinados pelo 
IBFC.  
10.6.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, 
horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua 
ausência. 
10.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto 
até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, 
sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas 
com antecedência. 
10.8. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para 
justificar o atraso ou a ausência do candidato. 
10.9. O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracterizará a 
desistência o candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso 
Público. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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