DOEAM 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 30 de junho de 2022
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p) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e 
informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes; 
q) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar 
prejudicar outro candidato; 
r) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação 
ou realização da prova; 
s) tratar com falta de urbanidade com os examinadores, auxiliares, 
aplicadores ou autoridades presentes; 
t) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão 
Organizadora e da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio à 
prova ou qualquer outra autoridade presente no local do certame; 
u) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da 
Prova e na Folha de Respostas e demais orientações/instruções expedidas 
pelo IBFC; 
v) portar arma de fogo ou qualquer outro tipo de arma no ambiente de 
provas, mesmo que possua o porte. 
11. DOS RECURSOS  
11.1. Será admitido recurso quanto às seguintes situações: 
a) indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição; 
b) indeferimento da inscrição (ampla concorrência, pessoas com 
deficiência e atendimento especial); 
c) contra às questões da prova objetiva e gabarito preliminar; 
d) resultado e classificação preliminar da prova objetiva; 
e) resultado preliminar da prova discursiva;  
f) resultado preliminar da prova de títulos; 
g) resultado preliminar da perícia médica (deficientes); 
h) resultado e classificação preliminar do concurso público. 
11.1.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis no 
horário das 9h do primeiro dia às 16h do último dia, contados do 
primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do 
recurso.  
11.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento 
das publicações das decisões que podem ser objeto de recurso, no 
endereço eletrônico www.ibfc.org.br, sob pena de perda do prazo recursal. 
11.2. Para os recursos previstos do item 11.1, o candidato deverá acessar 
o endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Recursos” e 
preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, transmitindo-o 
eletronicamente.  
11.2.1. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será 
feita mediante data de envio eletronicamente e do número de protocolo 
gerado, sendo rejeitado automaticamente recurso enviado fora do prazo. 
11.3. 
Os 
recursos 
encaminhados 
devem 
seguir 
as 
seguintes 
determinações:  
a) ser elaborados com argumentação lógica e consistente; 
b) nos casos de recursos contra questões de provas e gabaritos, 
apresentar a fundamentação referente apenas à questão e acrescentar 
indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu 
questionamento.  
11.4. Para situação mencionada no item 11.1, alínea “c” deste Edital, cada 
candidato poderá interpor apenas um recurso por questão, devidamente 
fundamentado.   
11.5. Serão indeferidos os recursos que:  
a) não estiverem devidamente fundamentados;  
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; 
c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital; 
d) forem apresentados fora do prazo estabelecido; 
e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a 
selecionada para recurso; 
f) apresentarem contra terceiros; 
g) apresentarem em coletivo; 
h) cujo teor desrespeite a banca examinadora; 
i) encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”. 
11.6. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações 
extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja 
objeto de recurso apontado no item 11.1 deste Edital. 
11.7. Alterado o gabarito oficial pela Banca do Concurso Público, de ofício 
ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de 
acordo com o novo gabarito. 
11.8. No que se refere ao item 11.1, alínea “c” a “h”, se a argumentação 
apresentada no recurso for procedente e levar à reavaliação anteriormente 
analisados, prevalecerá a nova análise, alterando o resultado inicial obtido 
para um resultado superior ou inferior para efeito de classificação. 
11.9. Na ocorrência do disposto nos itens 11.7 e 11.8 deste Edital, poderá 
haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação 
superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do 
candidato que não obtiver a nota mínima exigida ou habilitação exigida. 
11.10. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do 
recurso ou de recurso de gabarito final definitivo. 
11.11. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo 
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos 
adicionais.  
11.12. O resultado da análise dos recursos será divulgado no endereço 
eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Resultados”. Não serão 
encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 
12. DO RESULTADO FINAL 
12.1. Será considerado aprovado neste Concurso Público o candidato que 
obtiver a pontuação e os critérios mínimos exigidos para aprovação, nos 
termos deste Edital. 
12.2. A nota final dos candidatos aprovados neste Concurso Público será 
igual à soma dos pontos obtidos nas provas, que definirá a classificação 
em ordem decrescente, observado o emprego para os quais se 
inscreveram. 
12.3. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidato(a)s serão 
aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o(a) 
candidato(a) que tiver: 
a) idade igual ou superior a 60 anos, até a data da prova objetiva (Lei 
federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso); 
b) maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos; 
c) maior nota na prova objetiva de conhecimentos gerais; 
d) maior nota na prova objetiva na disciplina de língua portuguesa; 
e) maior nota na prova objetiva na disciplina de legislação; 
f) maior idade, considerando dia, mês e ano; 
g) exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de 
publicação da Lei Federal nº 11.689/2008 e a data de publicação deste 
Edital, conforme o item 7.2 deste Edital. 
12.4. Permanecendo o empate após os critérios utilizados no item 12.3 
deste Edital será realizado sorteio público para desempate entre os 
candidatos envolvidos. 
12.5. O resultado final deste Concurso Público será feito em 2 (duas) listas, 
observado o emprego, a saber: 
a) resultado final, por emprego (ampla concorrência) de todos os 
candidatos aprovados, incluindo os candidatos nas condições de pessoa 
com deficiência; 
b) resultado final por emprego dos candidatos aprovados nas condições de 
pessoa com deficiência. 
12.6. O resultado final deste Concurso Público será publicado no Diário 
Oficial do Estado e no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br. 
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
13.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as 
publicações de todos os atos, editais, retificações, convocações e 
comunicados referentes a este Concurso Público, no endereço eletrônico 
do IBFC – www.ibfc.org.br e/ou no Diário Oficial do Estado. 
13.2. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com 
documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, 
laudos 
médicos 
ou 
técnicos, 
atestados, 
deslocamentos, 
viagem, 
alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso 
Público. 
13.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação 
ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, os resultados 
publicados no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br. 
13.4. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e 
comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não 
cumprimento e para a apresentação de documentos fora das datas 
estabelecidas. 
13.5. O IBFC e a AFEAM não se responsabilizarão por quaisquer cursos, 
textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste 
Concurso Público que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer 
informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital. 
13.6. Não serão fornecidas provas relativas a Seleções anteriores. 
13.7. Se a qualquer tempo for constatado por meio eletrônico, estatístico, 
visual, grafotécnico ou investigação policial, que o candidato fez uso de 
processo 
ilícito, 
sua 
Prova/Exame 
será 
anulada 
e 
ele 
será 
automaticamente eliminado do Concurso Público. 
13.8. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar 
sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este 
Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de 
dados 
ou 
condições, 
irregularidade 
de 
documentos, 
ou 
ainda, 
irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito 
ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
13.9. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 13.8 
deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica 
de acordo com o art. 299 do Código Penal.  
13.10. O candidato é responsável pela atualização dos dados, inclusive do 
endereço residencial, durante a realização do Concurso Público junto ao 
IBFC, e após a homologação, junto a AFEAM. 
13.10.1. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço 
(inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de 
validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários.  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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