DOEAM 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 30 de junho de 2022 55
10.10. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome 
constando na convocação para as Provas, mas que apresente o respectivo 
comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, 
poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no 
dia da prova, formulário específico. 
10.10.1. A inclusão de que trata o item 10.10 será realizada de forma 
condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida 
inscrição. 
10.10.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato 
será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela 
decorrentes. 
10.11. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de 
acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a 
aposição de rubrica. 
10.12. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato 
não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de 
leitura enquanto aguarda o horário de início das provas. 
10.13. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá 
deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um/uma 
fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas. 
10.14. Durante o período de realização das provas, não será permitido 
ao candidato o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, portar 
arma de fogo ou qualquer outro tipo de arma, mesmo que possua porte, 
fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio, 
controle de alarme de carro, pendrive, fone de ouvido, calculadora, 
notebook, ipod, tablet, gravador, ponto eletrônico, transmissor/receptor de 
mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, 
qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre 
estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será 
permitida anotação de informações relativas às suas respostas (copiar 
gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, 
impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material 
literário ou visual. O descumprimento desta instrução implicará a 
eliminação do candidato. 
10.14.1. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos 
candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, 
tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado 
pelos fiscais de sala de prova. 
10.14.2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não 
é possível a retirada da bateria, os dispositivos deverão ser desligados 
sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. 
Caso tais aparelhos emitam qualquer vibração ou som, o candidato será 
eliminado do Concurso Público. 
10.14.3. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado 
portando qualquer um dos objetos especificados no item 10.14, incluindo 
os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados ou sem a fonte de 
energia, será automaticamente eliminado do Concurso Público. 
10.14.4. É vedado o ingresso de candidato no local/sala de provas 
portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o 
respectivo porte. Não haverá local para guarda desses objetos. 
10.14.5. Demais pertences pessoais serão deixados em local indicado 
pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no 
local da prova, não se responsabilizando o IBFC e a AFEAM por perdas, 
extravios ou danos que eventualmente ocorrerem. 
10.15. O IBFC recomenda que o candidato leve para a realização das 
provas apenas o documento original de identidade, a caneta esferográfica 
de tinta azul ou preta, em material transparente e o cartão de convocação 
para as provas. 
10.16. Será fornecido ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de 
Respostas personalizada com os dados do candidato, para aposição da 
assinatura e transcrição das respostas. 
10.17. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na 
Folha de Respostas, em especial seu nome, data de nascimento e número 
do documento de identidade. 
10.18. O candidato deverá transcrever as respostas na Folha de Respostas 
das Provas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, que será o 
único documento válido para a correção, vedada qualquer colaboração ou 
participação de terceiros, respeitadas as condições especiais nos termos 
deste Edital. 
10.19. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de 
qualquer modo, danificar a Folha de Respostas das Provas. Tais ações 
podem impedir a correção e o candidato deverá arcar com os prejuízos 
advindos do seu descuido. 
10.20. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas 
por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de 
sua desatenção. 
10.21. Não serão computadas questões não respondidas ou que 
contenham mais de uma resposta (com emendas, rasuras ou qualquer 
outro tipo de marcação), mesmo que uma delas esteja correta, pois 
qualquer marca poderá ser capturada durante o processamento dos 
resultados, prejudicando o desempenho do candidato. 
10.22. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo 
reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser 
capturada durante o processamento dos resultados, prejudicando o seu 
desempenho. 
10.23. O preenchimento da Folha de Respostas das provas será de inteira 
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com 
as instruções contidas neste Edital e no Caderno de Questões. 
10.24. As instruções constantes no Caderno de Questões da Prova e na 
Folha de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelo 
IBFC durante a realização das provas, complementam este Edital e 
deverão ser observadas e seguidas pelo candidato. 
10.25. Após identificação para entrada e acomodação na sala, será 
permitido ao candidato ausentar-se da sala, exclusivamente, nos casos de 
alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema 
antes do início das provas, desde que acompanhado de um/uma Fiscal. O 
candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala será 
automaticamente eliminado do Concurso Público. 
10.26. Não haverá prorrogação do tempo de duração da prova, 
respeitando-se as condições previstas neste Edital. 
10.27. Somente será permitido ao candidato se retirar definitivamente da 
sala de provas após transcorrido o tempo de 2 (duas) horas de seu início, 
mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas e do seu 
Caderno de Questões devidamente preenchidos e assinados, ao fiscal de 
sala. 
10.27.1. O candidato poderá levar seu Caderno de Questões somente 
após transcorrido o tempo de 3 (três) horas de seu início. Em hipótese 
alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário 
permitido.  
10.27.2. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer 
em sala durante o período mínimo estabelecido no item 10.27, terá o fato 
consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso 
Público. 
10.28. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada 
e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo IBFC, observado o 
previsto no item 7.1.3 deste Edital. 
10.29. Ao terminar as provas, o candidato deverá retirar-se imediatamente 
do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros. 
10.30. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer 
membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades 
presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de 
avaliação/classificação. 
10.31. O candidato poderá ser submetido à detecção de metais durante a 
realização das provas. 
10.32. Será eliminado o candidato que: 
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-
determinados; 
b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; 
c) não apresentar o documento de identidade exigido no item 10.6 deste 
Edital; 
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou 
antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 10.27 deste 
Edital; 
e) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, 
manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se 
expressamente admitido no Edital;  
f) for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fone de 
ouvido, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como 
calculadora, walkman, notebook, palm-top, ipod, tablet, agenda eletrônica, 
relógio, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação 
interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager entre outros, ou 
deles fizer uso; 
g) caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em 
funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização 
das provas; 
h) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas; 
i) não devolver a sua Folha de Respostas e seu Caderno de Questões 
conforme o item 10.27 deste Edital; 
j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar 
gabarito) fora dos meios permitidos; 
k) ausentar-se da sala de prova, portando a Folha de Respostas e/ou 
Caderno de Questões, com exceção do item 10.27.1; 
l) não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões da Prova e 
na Folha de Respostas; 
m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter 
aprovação própria ou de terceiros; 
n) não permitir a coleta de sua assinatura e digital; 
o) recusar a se submeter ao sistema de detecção de metal; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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