DOEAM 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 30 de junho de 2022
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p) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e
informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;
q) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar
prejudicar outro candidato;
r) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação
ou realização da prova;
s) tratar com falta de urbanidade com os examinadores, auxiliares,
aplicadores ou autoridades presentes;
t) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão
Organizadora e da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio à
prova ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;
u) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da
Prova e na Folha de Respostas e demais orientações/instruções expedidas
pelo IBFC;
v) portar arma de fogo ou qualquer outro tipo de arma no ambiente de
provas, mesmo que possua o porte.
11. DOS RECURSOS
11.1. Será admitido recurso quanto às seguintes situações:
a) indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;
b) indeferimento da inscrição (ampla concorrência, pessoas com
deficiência e atendimento especial);
c) contra às questões da prova objetiva e gabarito preliminar;
d) resultado e classificação preliminar da prova objetiva;
e) resultado preliminar da prova discursiva;
f) resultado preliminar da prova de títulos;
g) resultado preliminar da perícia médica (deficientes);
h) resultado e classificação preliminar do concurso público.
11.1.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis no
horário das 9h do primeiro dia às 16h do último dia, contados do
primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do
recurso.
11.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento
das publicações das decisões que podem ser objeto de recurso, no
endereço eletrônico www.ibfc.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.
11.2. Para os recursos previstos do item 11.1, o candidato deverá acessar
o endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Recursos” e
preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, transmitindo-o
eletronicamente.
11.2.1. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será
feita mediante data de envio eletronicamente e do número de protocolo
gerado, sendo rejeitado automaticamente recurso enviado fora do prazo.
11.3.
Os
recursos
encaminhados
devem
seguir
as
seguintes
determinações:
a) ser elaborados com argumentação lógica e consistente;
b) nos casos de recursos contra questões de provas e gabaritos,
apresentar a fundamentação referente apenas à questão e acrescentar
indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu
questionamento.
11.4. Para situação mencionada no item 11.1, alínea “c” deste Edital, cada
candidato poderá interpor apenas um recurso por questão, devidamente
fundamentado.
11.5. Serão indeferidos os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;
e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a
selecionada para recurso;
f) apresentarem contra terceiros;
g) apresentarem em coletivo;
h) cujo teor desrespeite a banca examinadora;
i) encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”.
11.6. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações
extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja
objeto de recurso apontado no item 11.1 deste Edital.
11.7. Alterado o gabarito oficial pela Banca do Concurso Público, de ofício
ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de
acordo com o novo gabarito.
11.8. No que se refere ao item 11.1, alínea “c” a “h”, se a argumentação
apresentada no recurso for procedente e levar à reavaliação anteriormente
analisados, prevalecerá a nova análise, alterando o resultado inicial obtido
para um resultado superior ou inferior para efeito de classificação.
11.9. Na ocorrência do disposto nos itens 11.7 e 11.8 deste Edital, poderá
haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação
superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do
candidato que não obtiver a nota mínima exigida ou habilitação exigida.
11.10. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do
recurso ou de recurso de gabarito final definitivo.
11.11. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
11.12. O resultado da análise dos recursos será divulgado no endereço
eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na aba “Resultados”. Não serão
encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
12. DO RESULTADO FINAL
12.1. Será considerado aprovado neste Concurso Público o candidato que
obtiver a pontuação e os critérios mínimos exigidos para aprovação, nos
termos deste Edital.
12.2. A nota final dos candidatos aprovados neste Concurso Público será
igual à soma dos pontos obtidos nas provas, que definirá a classificação
em ordem decrescente, observado o emprego para os quais se
inscreveram.
12.3. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidato(a)s serão
aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o(a)
candidato(a) que tiver:
a) idade igual ou superior a 60 anos, até a data da prova objetiva (Lei
federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso);
b) maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos;
c) maior nota na prova objetiva de conhecimentos gerais;
d) maior nota na prova objetiva na disciplina de língua portuguesa;
e) maior nota na prova objetiva na disciplina de legislação;
f) maior idade, considerando dia, mês e ano;
g) exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de
publicação da Lei Federal nº 11.689/2008 e a data de publicação deste
Edital, conforme o item 7.2 deste Edital.
12.4. Permanecendo o empate após os critérios utilizados no item 12.3
deste Edital será realizado sorteio público para desempate entre os
candidatos envolvidos.
12.5. O resultado final deste Concurso Público será feito em 2 (duas) listas,
observado o emprego, a saber:
a) resultado final, por emprego (ampla concorrência) de todos os
candidatos aprovados, incluindo os candidatos nas condições de pessoa
com deficiência;
b) resultado final por emprego dos candidatos aprovados nas condições de
pessoa com deficiência.
12.6. O resultado final deste Concurso Público será publicado no Diário
Oficial do Estado e no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as
publicações de todos os atos, editais, retificações, convocações e
comunicados referentes a este Concurso Público, no endereço eletrônico
do IBFC – www.ibfc.org.br e/ou no Diário Oficial do Estado.
13.2. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com
documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais,
laudos
médicos
ou
técnicos,
atestados,
deslocamentos,
viagem,
alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso
Público.
13.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação
ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, os resultados
publicados no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br.
13.4. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e
comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não
cumprimento e para a apresentação de documentos fora das datas
estabelecidas.
13.5. O IBFC e a AFEAM não se responsabilizarão por quaisquer cursos,
textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste
Concurso Público que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer
informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
13.6. Não serão fornecidas provas relativas a Seleções anteriores.
13.7. Se a qualquer tempo for constatado por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafotécnico ou investigação policial, que o candidato fez uso de
processo
ilícito,
sua
Prova/Exame
será
anulada
e
ele
será
automaticamente eliminado do Concurso Público.
13.8. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar
sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este
Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de
dados
ou
condições,
irregularidade
de
documentos,
ou
ainda,
irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito
ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.9. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 13.8
deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica
de acordo com o art. 299 do Código Penal.
13.10. O candidato é responsável pela atualização dos dados, inclusive do
endereço residencial, durante a realização do Concurso Público junto ao
IBFC, e após a homologação, junto a AFEAM.
13.10.1. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço
(inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de
validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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