DOEAM 30/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 30 de junho de 2022 63
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 27/2022
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando:
a) o exposto no Parecer GERAD nº 98/2022, de 9.6.2022 propondo a
prorrogação do prazo, repactuação de preços e pagamento retroativo, por
meio do Primeiro Aditivo ao Termo de Contrato nº 4/2021, mantido com a
empresa F. BARROS DO NORTE -ME; b) a manifestação jurídica por meio
do Parecer nº 22/2022-GEJURI, de 20.6.2022, que não vislumbra óbice
frente a proposta apresentada no Parecer nº 98 da GERAD quanto: b.1)
prorrogação do prazo, fundamentado no Art. 71 da Lei 13.303 de 2016 e
Art. 179 , incisos I e II do RILC da AFEAM; b.2) repactuação do preço do
Contrato nº 4/2021, fundamentado no Art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal de 1988, Artigos 54, §4º, 55, inciso II, 57, §4 e 58, incisos I e III da
Instrução Normativa nº 5, de 26.5.2017, e Cláusula Décima Quarta do Termo
de Contrato nº 4/2021; b.3) pagar parcela devida com efeito retroativo, sob o
amparo no Art. 81 da Lei nº 13.303 de 2016; e c) a Manifestação nº 17/2022
da GECOR, de 27.6.2022, pela conformidade processual,
R E S O L V E
1. AUTORIZAR o Primeiro Aditivo ao Termo de Contrato nº 4/2021, celebrado
com a empresa F. BARROS DO NORTE - ME, CNPJ nº 12.600.354/0001-
56, para a prestação de serviços de apoio administrativo, técnico especia-
lizado (jardineiro, eletricista de baixa tensão, copeiro e artífice de serviços
gerais) para atender às necessidades da AFEAM, conforme a seguir: a)
Prorrogar, pela primeira vez, o prazo de vigência do Contrato nº 4/2021
pelo período de 12 (doze) meses; b) Repactuar o valor mensal do Contrato,
para que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro pactuado entre as
partes, durante os 12 meses de contrato, com base na Convenção Coletiva
de Trabalho 2022/2022 da Categoria, passando o valor mensal estimado de
R$ 14.734,09 para R$ 16.322,48, correspondendo a um impacto financeiro
mensal no percentual de 10,78%; c) Do prazo: De 12 meses, de 2.7.2022
a 2.7.2023; d) Do valor: global estimado de R$ 205.400,10, a ser pago da
seguinte forma: d.1) R$ 9.530,34 em parcela única, referente à diferença do
período de 1º.1.2022 a 1º.7.2022, ou seja, 6 meses, no qual a contratada
trabalhou com defasagem no valor; d.2) R$ 195.869,76 a ser pago em 12
parcelas mensais, sucessivas e estimadas de R$ 16.322,48, referente aos
próximos 12 meses de contrato;
2. AUTORIZAR o pagamento da diferença de R$ 9.530,34, referente ao
período de 1º.1.2022 a 1º.7.2022, no qual a contratada trabalhou e trabalhará
com defasagem de valor até a assinatura do Aditivo;
3. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes
da presente decisão.
Manaus, 28 de junho de 2022.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas -
AFEAM
<#E.G.B#95508#63#97379/>
Protocolo 95508
<#E.G.B#95513#63#97384>
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 28/2022
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando:
a) o exposto no Parecer nº 103/2022 - CPL, de 13.6.2022 apresentando:
a.1) o resultado do Processo Licitatório nº 016501.01.25/2022-AFEAM,
regido pelo Edital nº 01/2022 AFEAM - Procedimento Similar ao Pregão
Eletrônico (Pregão Eletrônico nº 01/2022), tendo como objeto a contratação
de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de transporte
individual de passageiros - Serviço de Rádio Táxi, através de chamadas
por aplicativo, telefone e/ou outros canais de atendimento, pelo período
de 12 meses, conforme demanda, visando atender às necessidades da
AFEAM no transporte de seus empregados, administradores, terceiriza-
dos e demais pessoas à serviço; a.2) proposta de declarar fracassado o
procedimento licitatório, decidir sobre a contratação dos serviços de táxi por
contratação direta ou instauração de novo processo licitatório; dispensar
a abertura do processo sancionador; b) a manifestação jurídica por meio
do Parecer nº 23/2022-GEJURI, de 21.6.2022, que não vislumbra óbice
para a autoridade competente declarar fracassada a licitação, referente ao
processo nº 016501.01.25/2022-AFEAM e de decidir sobre a instauração ou
não de processo sancionador para apurar a conduta do licitante por deixar
de apresentar documentação completa, conforme o subitem 15.4 do Edital,
com base no Art. 120, § 3º do RILC, combinado com Art. 20, parágrafo único,
do Decreto-Lei nº 4.657, de 1942, e Arts 2º e 3º do Decreto nº 9.830 de 2019;
e c) a Manifestação nº 19/2022 da GECOR, de 28.6.2022, que entende que
o processo licitatório ocorreu dentro das normas que lhe regem, estando
em conformidade, bem como salienta caber a autoridade competente:
c.1) decidir pela dispensa de licitação ou realização de um novo certame,
obedecendo as normas e regras impostas pelo Direito; e c.2) a decisão para
instaurar o processo administrativo sancionador contra a licitante.
R E S O L V E
1. DECLARAR fracassado o processo licitatório nº 016501.01.25/2022-
AFEAM - Pregão Eletrônico nº 01/2022;
2. DETERMINAR a instauração de novo processo licitatório para a
contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços
de transporte individual de passageiros - Serviço de Rádio Táxi, por meio
de chamadas por aplicativo, telefone e/ou outros canais de atendimento,
conforme demanda, visando atender às necessidades da AFEAM no
transporte de seus empregados, administradores, terceirizados e demais
pessoas à serviço;
3. DISPENSAR a abertura de processo administrativo sancionador contra
a licitante, pelas razões expostas na Deliberação da Diretoria desta mesma
data, combinado com o subitem 2.6 do Parecer nº 103/2022 - CPL, de
13.6.2022, com base no Art. 120, § 3º do RILC, Art. 20, parágrafo único do
Decreto-Lei nº 4.657, de 1942, e Arts 2º e 3º do Decreto nº 9.830 de 2019.
Manaus, 28 de junho de 2022.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas -
AFEAM
<#E.G.B#95513#63#97384/>
Protocolo 95513
<#E.G.B#95594#63#97465>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 29/2022
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data de forma híbrida,
e considerando o exposto no Parecer nº 124/2022, de 28.6.2022, emitido
pela Comissão Especial Organizadora do Concurso,
R E S O L V E
1. APROVAR o Edital nº 01/2022 - AFEAM, com vistas à realização de
concurso público para preenchimento de vagas de emprego e cadastro de
reserva;
2. DETERMINAR ao GADIR: 2.1 o envio do Edital n° 1/2022 ao Diário Oficial
do Estado do Amazonas - DOE/AM, para publicação no dia 30.6.2022; e 2.2
que devolva o processo à Comissão Especial do Concurso para as devidas
providências.
Manaus, 28 de junho de 2022.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas -
AFEAM
<#E.G.B#95594#63#97465/>
Protocolo 95594
Agência Amazonense de
Desenvolvimento Cultural – AADC
<#E.G.B#95520#63#97391>
EXTRATO - CONTRATO AADC N.º 172/2022
Espécie: Contrato AADC N.º 172/2022; Processo Nº 781/2022; Partes:
Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC (CNPJ:
13.659.617/0001-65) e D. M. de Aguiar Eireli - EPP (CNPJ: 07.908.761/0001-
95); Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação do
serviço de Locação de Banheiro Químico - sob demanda, para atender as
necessidades dos eventos culturais apoiados e administrados pela Agência
Amazonense De Desenvolvimento Cultural - AADC; Fundamentação
Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Estadual N.º 40.674/2019 e no
Manual de Licitações e Contratos da AADC; Valor Global do Contrato: R$
400.000,00 (Quatrocentos mil reais); Dotação Orçamentária: CG 01/2021;
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses; Data da Assinatura: 21/06/2022.
EDVAL MACHADO JÚNIOR
Presidente
<#E.G.B#95520#63#97391/>
Protocolo 95520
<#E.G.B#95545#63#97416>
EXTRATO - 10.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 371-1/2019
Espécie: 10.º Termo Aditivo ao Contrato n.º 371-1/2019; Processo: 450/2019
(Pregão 043/2019/AADC); Partes: Agência Amazonense de Desenvolvi-
mento Cultural-AADC (CNPJ:13.659.617/0001-65) e Virtual Sistemas de
Impressão Ltda (CNPJ: 05.133.495/0001-40); Objeto/Vigência: Prorrogação
da vigência contratual de 01/07/2022 a 30/09/2022; Valor: R$ 38.208,00
(Trinta e oito mil, duzentos e oito reais); Cobertura Orçamentária: CG
01/2021; Fundamento Legal: Art. 57, II c/c art. 79, II da Lei 8.666/93; Data de
Assinatura: 24/06/2022.
EDVAL MACHADO JÚNIOR
Presidente
<#E.G.B#95545#63#97416/>
Protocolo 95545
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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