DOEAM 24/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 24 de junho de 2022 3
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
ERGSP, em São Paulo (SP), 19 DE ABRIL DE 2022.
ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE
Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#94657#3#96518/>
Protocolo 94657
Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ
<#E.G.B#94817#3#96680>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS -
JUNHO/2022 REMESSA Nº 01
477256-ELLEN
PATRICIA
NOGUEIRA
DA
COSTA/TFE/Chefe
da
Ouvidoria/Campo Grande-MS/13/06 a 16/06/2022/ Participar do Seminário
Nacional de Ouvidoria. 478640-FELIPE CRESPO FERREIRA/AFTE/
Gerente/Vitória-ES/29/06 a 01/07 /2022/Participar da 37ª Reunião Ordinária
de COMSEFAZ e da 185ª Reunião Ordinária do CONFAZ.478640-FERNAN-
DO ROSADO FONSECA/AFTE/Resende-RJ/27/06 a 30/06/2022/Realizar
Vistoria no Entreposto de Resende/RJ.479482-DARIO JOSÉ BRAGA
PAIM/AFTE/Secretário Executivo da Receita/Vitória-ES/29/06 a 01/07/2022/
Assessorar o Secretário da Fazenda nas reuniões: 37ª Reunião Ordinária
de COMSEFAZ e na 185ª Reunião Ordinária do CONFAZ.479896-PAULO
CÉSAR VINHAS TISO/AFTE/Bento Gonçalves/Porto Alegre-RS/11/07 a
16/07/2022/Participar do 70ª ENCAT, em Bento Gonçalves/RS.480728-JO-
ANNA DE LACERDA MOSS ESTEVES/AAFE/Gerente/Natal-RN/05/07
a 08/07/ 2022/Participar da Reunião do Grupo de Desenvolvimento do
Servidor Fazendário-GDFAZ.480732-VALESKA BRENDA DA SILVA E
SILVA/Gerente/Natal-RN/05/07 a 08/07/2022/Participar da Reunião do
Grupo de Desenvolvimento do Servidor Fazendário-GDFAZ. Gabinete do
Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em Manaus, 23 de
junho de 2022.
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício
<#E.G.B#94817#3#96680/>
Protocolo 94817
Secretaria de Estado de Saúde -
SES-AM
<#E.G.B#94649#3#96510>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 058/2022 DE 30 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE
OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) e
Distribuição da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®), para
vacinação da 2ª dose de crianças indígenas.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 333ª Reunião, 271ª (ordinária), realizada
no dia 30.05.2022; Considerando que no Brasil, a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a ampliação do uso da vacina Vacina
Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) para aplicação em crianças de
5 a 11 anos; Considerando que no Brasil a doença na faixa etária de 5 e 11
anos teve uma incidência de 30,7/100 mil habitantes com letalidade de 4,9%,
que no decorrer da pandemia crianças e adolescentes desenvolveram mais
frequentemente formas assintomáticas e oligossintomáticas da COVID-19
e apresentaram menor número e gravidade dos sintomas de infecção
pelo SARS-CoV-2 comparativamente aos adultos, sendo também menos
propensos que os adultos a desenvolver COVID-19 grave; Considerando
o Octogésimo Informe Técnico com a 82ª Pauta de Distribuição, Plano
Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO),
que dispõe sobre a vacinação de crianças indígenas de 5 a 11 anos da
Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19; Considerando
que o planejamento para a operacionalização da campanha de vacinação
contra a COVID-19 para população indígena, ocorre de forma programada
pelos Distritos Sanitários Indígenas Especial - DSEI’s e demanda um grande
esforço logístico, para que seja dada a sua continuidade, e por consequente,
avançar nas coberturas vacinais.
Continuidade da vacinação de crianças indígenas de 05 a 11 anos de
idade (Dose 2), de forma não obrigatória, naqueles que não possuam
contraindicações e distribuição de 20.024 doses da vacina Pfizer-BioN-
Tech COVID-19 (COMIRNATY®), para a Campanha de Vacinação contra
COVID-19 durante a Pandemia da COVID-19. Considerando o Processo
Nº 01.02.017306.00826/2022 SIGED que dispõe sobre Orientações
técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA
VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) e Distribuição da vacina Pfi-
zer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®), para vacinação da 2ª dose
de crianças indígenas; Considerando Parecer Técnico da Sra. Nayara
Maksoud, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução
CIB/AM nº 012/2022 AD REFERENDUM de 04/02/2022;
RESOLVE: CONSENSUAR pela autorização da distribuição das 20.024
doses da vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 (COMIRNATY®) para primeira
dose, referente a 82ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacio-
nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), obedecendo os critérios
epidemiológicos e populacionais dos municípios do Estado do Amazonas. A
distribuição das doses entre DSEI’s se dará conforme quadro 01 em anexo.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
30 de maio de 2022.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 058/2022 datada
de 30 de maio de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. O Secretário
de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/
AM Nº 058/2022 datada de 30 de maio de 2022, nos termos do Decreto de
28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#94649#3#96510/>
Protocolo 94649
<#E.G.B#94660#3#96521>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 060/2022 DE 30 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas PLANO NACIONAL DE OPE-
RACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) e
Distribuição da vacina Pfizer-BioNTech COVID19 (COMIRNATY®).
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 333ª Reunião, 271ª (ordinária), realizada
no dia 30.05.2022; Considerando as recomendações da Organização
Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de
Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção
e controle de infecção pelo Novo Coronavírus (COVID-19); Considerando
que no Brasil a doença na faixa etária de 5 e 11 anos teve uma incidência
de 30,7/100 mil habitantes com letalidade de 4,9%; Considerando que
durante o curso da pandemia, desde abril de 2020, no Brasil foram identifica-
dos casos de crianças e adolescentes com uma nova apresentação clínica
associada à COVID-19, caracterizada por um quadro inflamatório tardio
e grave, denominada Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica
(SIM-P); Considerando que os fatores de risco para COVID-19 grave em
crianças, relatados, são: obesidade, maior idade, e comorbidades (diabetes
tipo 2, asma, doenças cardíacas e pulmonares e doenças neurológicas,
distúrbios do desenvolvimento neurológico e doenças neuromuscula-
res); Considerando o Octogésimo Terceiro Informe Técnico com a 85ª
Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação
contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a vacinação de crianças de
05 a 11 anos da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19;
Considerando a Nota Técnica nº 6/2022 - SECOVID/GAB/SECOVID/MS,
que autoriza a vacinação de crianças de 06 ou mais até 17 anos com a
Coronavac; Considerando que no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) aprovou a ampliação do uso da vacina Pfizer-BioNTech
COVID-19 (COMIRNATY®) para aplicação em crianças de 05 a 11 anos; e,
Considerando que o planejamento para a operacionalização da campanha
de vacinação contra a COVID-19, ocorre de forma programada e demanda
um grande esforço logístico na maioria dos municípios, para que seja dada
a sua continuidade, e por consequente, avançar nas coberturas vacinais de
crianças de 05 anos de idade sem comorbidades, de forma não obrigatória,
naquelas que não possuam contraindicações, com o imunobiológico Pfi-
zerBioNTech COVID-19 (COMIRNATY®). Considerando o Processo
Nº 01.02.017306.00829/2022 SIGED que dispõe sobre Orientações
técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA
VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) e Distribuição da vacina Pfizer-
-BioNTech COVID19 (COMIRNATY®). Considerando Parecer Técnico da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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