DOEAM 24/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 24 de junho de 2022 7
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, Manaus 22
de junho de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#94728#7#96590/>
Protocolo 94728
<#E.G.B#94731#7#96593>
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/2016.
DATA DA ASSINATURA: 15.06.2020. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto e, do outro lado, empresa SOCIEDADE MERIDIONAL DE
EDUCAÇÃO - SOME. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato
por mais doze (12) meses, contados de 27.06.2022 até 27.06.2023, para
dar continuidade à locação do imóvel localizado na Rua 14 de Maio, nº.
2.030, Bairro Centro, Município de Lábrea/AM, para funcionamento da
Escola Estadual Santo Agostinho, conforme Memo. n° 029/2022-NGCC,
Projeto Básico, Parecer n° 1.328/2022-ASSJUR e especificações da Nota
de Empenho, partes integrante do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 405.773,76
(quatrocentos e cinco mil, setecentos e setenta e três reais e setenta e seis
centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101;
Programa de Trabalho: 12.361.3283.2710.0004; Natureza da Despesa:
33903910; Fonte de Recurso: 0227, tendo sido emitida em 13.06.2022 a
Nota de Empenho n°. 0003396 no valor de R$ 206.268,33 (duzentos e seis
mil, duzentos e sessenta e oito reais e trinta e três centavos). O valor de R$
199.505,43 (cento e noventa e nove mil, quinhentos e cinco reais e quarenta
e três centavos) correspondente ao restante do termo aditivo correrá a conta
da dotação que for consignada no orçamento vindouro. FUNDAMENTO DO
ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.008019/2022-51.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#94731#7#96593/>
Protocolo 94731
<#E.G.B#94749#7#96611>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N°. 12/2022.
DATA DA ASSINATURA: 24.06.2022. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto e, do outro lado, a empresa NAVEGAÇÃO CIDADE LTDA.
OBJETO: Pagamento indenizatório por Prestação de Serviços, Sem
Cobertura Contratual, de Transporte Escolar Fluvial e Terrestre, que
atendeu aos alunos matriculados nas Escolas da Rede Estadual de Ensino
das Calas do Rio Solimões (Alvarães, Anamã, Benjamin Constant, Fonte
Boa, Jutaí, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga e
Tonantins), executados no período de 15/03/2022 à 30/03/2022, conforme
Nota Fiscal de Serviços n°. 149, emitida em 26.04.2022 no valor de
R$ 674.073,66 (seiscentos e setenta e quatro mil, setenta e três reais e
sessenta e seis centavos), pagamento a ser realizado em conformidade
com os documentos constantes nos autos do processo devidamente
atestado pelo setor GTRANS/DELOG, Parecer nº. 1.397/2022 - ASSJUR,
partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 674.073,66 (seiscentos
e setenta e quatro mil, setenta e três reais e sessenta e seis centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programas
de Trabalho: 12.361.3283.2746.0001; Natureza da Despesa: 33909301;
Fonte de Recurso: 0121, tendo sido emitida em 09.06.2022 a Nota de
Empenho n°. 0003364 no valor de R$ 674.073,66 (seiscentos e setenta e
quatro mil, setenta e três reais e sessenta e seis centavos). FUNDAMENTO
DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.013127/2022-46.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#94749#7#96611/>
Protocolo 94749
Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa - SEC
<#E.G.B#94585#7#96446>
PORTARIA Nº 114/2022/GS/SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO
que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua
ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em
especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex-
clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades
equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa FUNDAÇÃO BOAS NOVAS,
CNPJ 84.541.689/0001-51, é exclusiva idealizadora do Projeto “BOAS
NOVAS FESTIVAL”; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta
apresentada é compatível com o praticado no mercado; CONSIDERANDO
finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.001741/2022-53-
SEC. RESOLVE:I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos
termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da empresa
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, CNPJ 84.541.689/0001-51; II - ADJUDICAR
o objeto da inexigibilidade no valor global de R$ 450.000,00 (quatrocentos
e cinquenta mil reais). À consideração do Secretário de Estado da Cultura
e Economia Criativa. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado
de Cultura e Economia Criativa. Manaus, 23 de junho de 2022. RATIFICO
a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 de acordo com as
disposições acima citadas. Gabinete do Secretário de Estado de Cultura e
Economia Criativa, Manaus, 23 de junho de 2022.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#94585#7#96446/>
Protocolo 94585
<#E.G.B#94765#7#96628>
Espécie: 1º TA ao CG nº 07/2022-SEC. Data: 24.06.2022. Partes: Estado
do Amazonas/SEC e Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural -
AADC. Objeto: Readequação do plano de trabalho primitivo do Contrato de
Gestão nº 07/2022-SEC “Atrações Artísticas para os Festivais e Festejos
da Capital e Interior”, a ser realizada na capital e interior do Estado do
Amazonas, no período de 25 de maio a 25 de junho de 2022. Manaus,
24.06.2022.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#94765#7#96628/>
Protocolo 94765
<#E.G.B#94784#7#96647>
Espécie: CT nº 19/2022-SEC. Data: 24.06.2022. Partes: Estado do
Amazonas/SEC e a FUNDAÇÃO BOAS NOVAS. Objeto: Viabilizar e apoiar
a realização do Projeto Boas Novas Festival, pela Fundação Redes Boas
Novas a ser realizado no dia 25 de junho de 2022, por meio de Contrato
de Patrocínio com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, nos
termos constantes do Projeto Básico que integra este para fins legais.
Valor Global: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). UO:
20101, PT: 13.392.3303.2083.0001; ND: 33903986, FT: 03210000, NE nº
2022NE0000390, em 24.06.2022, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos
mil reais). Prazo: 24.06.2022 a 24.07.2022. Manaus, 24.06.2022.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#94784#7#96647/>
Protocolo 94784
Secretaria de Estado de Segurança
Pública - SSP
<#E.G.B#94727#7#96589>
EXTRATO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 076/2021-SSP; DATA
DA ASSINATURA: 24.06.2022; PARTES CONTRATANTES: Estado
do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança
Pública, e a empresa CJ LOCADORA DE VEÍCULOS E COMÉRCIO DE
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA-EPP; OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto registrar que houve alteração da denominação social da
empresa CJ LOCADORA DE VEÍCULOS E COMÉRCIO DE MATERIAIS
ELÉTRICOS EIRELI-EPP, a qual passou a ser denominada CJ LOCADORA
DE VEÍCULOS E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA-EPP,
conforme termos constantes na Alteração do Ato Constitutivo da referida
empresa; DA VIGÊNCIA: A vigência deste é de 160 (cento e sessenta) dias,
de 24.06.2022 a 01.012.2022. DO FUNDAMENTO JURÍDICO: artigos 65, §
8º e 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93 c/c art. 45 da Lei n.º 10.406/2002. Gabinete
do Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício. Manaus, 24
de junho de 2022.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
<#E.G.B#94727#7#96589/>
Protocolo 94727
<#E.G.B#94729#7#96591>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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