DOEAM 24/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 24 de junho de 2022 21
MULTA SIMPLES: R$ 444.755,00 (Quatrocentos e quarenta e quatro mil e
setecentos e cinquenta e cinco reais). Prazo para recolher o valor da multa
e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST781_2021;
ÁREA (ha): 88.951;
RTF Nº 62/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 22 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#94780#21#96643/>
Protocolo 94780
<#E.G.B#94787#21#96650>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 287/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.007087/2022-17 - FAÇO SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes
ao SID-AM, que fica NOTIFICADO o Sr. ANTONIO JOSÉ DA SILVA, inscrito
no CPF n° 106.520.192-34, que no dia 26/08/2021, as 10h, foi lavrado o
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 527/2021-GEFA, por suprimir/desmatar uma
área de vegetação nativa sem ter obtido licença/autorização do órgão
ambiental competente, localizada na Vicinal Jaru, km 35, zona rural do
município de Apuí/AM, fato constatado durante Operação de Fiscalização
denominada Tamoio Tatá, em conjunto entre IPAAM, SEMA, SEAGI, SSP/
AM, BATALHÃO AMBIENTAL DA POLICIA MILITAR, POLICIA CIVIL,
CORPO DE BOMBEIROS, DEFESA CIVIL DO AMAZONAS e POLICIA
RODOVIÁRIA FEDERAL conforme dados abaixo, em ação de combate ao
desmatamento na Região do Sul do estado do Amazonas, municípios de
Humaitá, Manicoré, Apuí, Lábrea, Canutama. VALOR DA MULTA SIMPLES:
R$ 152.388,57 (Cento e cinquenta e dois mil, trezentos e oitenta e oito reais
e cinquenta e sete centavos). PRAZO: 20 (vinte) dias para recolher o valor
da multa e 20 (vinte) dias para recorrer, contados da data desta publicação,
com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST469_2021;
CENTRÓIDE: 7º11’9,755”S; 59º50’28,945”W;
RELATÓRIO TÉCNICO DE OPERAÇÃO: 013/2021-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 22 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#94787#21#96650/>
Protocolo 94787
<#E.G.B#94791#21#96654>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 289/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006044/2022-14. FAÇO SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes
ao SID-AM, que fica NOTIFICADO o Sr. ROQUE GOMES MARTINS, inscrito
no CPF n° 426.205.209-59, que foi lavrado as 10h40, do dia 21/01/2022,
o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 219/2022-GEFA, por ter infringido o disposto
da Lei Federal nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº
6.514/08, art. 50, por desmatar uma área de vegetação nativa sem ter obtido
licença/autorização do órgão ambiental competente, no imóvel localizado
em Glebas da União denominadas INFERNINHO e SUCURIJU, município
de Novo Aripuanã/AM, conforme dados abaixo, o qual foi constatada
remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM.
Desmatamento ocorrido no ano de 2021. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$
10.814,50 (Dez mil, oitocentos e quatorze reais e cinquenta centavos). Prazo
para recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar
da publicação deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST082_2021;
CENTRÓIDE: 07º57’44,224”S; 61º12’51,525”W
RTF Nº 75/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 22 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#94791#21#96654/>
Protocolo 94791
<#E.G.B#94803#21#96666>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 288/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.005988/2022-74. FAÇO SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo
com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03,
bem como das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM,
referentes ao SID-AM, que fica NOTIFICADO o Sr. ADILSON MARQUES DE
AZEVEDO, inscrito no CPF n° 139.556.082-04, que foi lavrado as 08h30, do
dia 29/03/2022, o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 77/2022-GEFA, por ter infringido
o disposto da Lei Federal nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto
Federal nº 6.514/08, art. 50, por destruir/desmatar uma área de floresta
nativa sem ter obtido licença/autorização do órgão ambiental competente,
localizadas nos no imóveis denominados Fazendas Saraiva I e Saraiva II,
município de Humaitá/AM, conforme dados abaixo, o qual foi constatada
remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM.
Desmatamento ocorrido no ano de 2021. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$
293.949,89 (Duzentos e noventa e três mil, novecentos e quarenta e nove
reais e oitenta e nove centavos). Prazo para recolher o valor da multa e
apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST623_2021;
CENTRÓIDE: 07º12’32,22”S; 63º05’27,87”W
RTF Nº 137/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 22 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#94803#21#96666/>
Protocolo 94803
<#E.G.B#94805#21#96668>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 284/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.005727/2022-54 - FAÇO SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes
ao SID-AM, que fica NOTIFICADO o Sr. JOSÉ CASSIANO DE SOUZA,
inscrito no CPF n° 318.905.556-49, que no dia 26/01/2022, as 10h30, foi
lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 181/2022-GEFA, por infringir o disposto
na Lei Federal nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº
6.514/08, art. 50, destruir/desmatar floresta nativa, sem ter obtido licença/
autorização do órgão ambiental competente, em uma área arrecada da
União denominada Gleba JOÃO BENTO, município de Lábrea/AM, conforme
dados abaixo, o qual foi constatada remotamente através da Sala de Mo-
nitoramento e Operações do IPAAM. Desmatamento para o ano de 2021.
VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 1.019.511,00 (Um milhão, dezenove mil e
quinhentos e onze reais). Prazo para recolher o valor da multa e apresentar
defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST123_2021;
ÀREA (ha): 203.9022;
RTF Nº 026/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 22 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#94805#21#96668/>
Protocolo 94805
<#E.G.B#94806#21#96669>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.255/2022
PROCESSO N. º 01.01.030201.002529/2022-39-SIGED
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO
AMBIENTAL PARA INDÚSTRIA DE MADEIRA - DEPÓSITO DE MADEIRA.
INTERESSADO: R O FERREIRA MACENA
DECISÃO
1. DEFIRO o prosseguimento da renovação do Licenciamento Ambiental,
ante os argumentos jurídicos apresentados.
2. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas
à Gerência competente, para adoção das providências que se fizerem
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-
IPAAM, em Manaus/AM, 24 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#94806#21#96669/>
Protocolo 94806
<#E.G.B#94807#21#96670>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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