DOEAM 21/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 21 de junho de 2022
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<#E.G.B#94233#12#96092>
<#E.G.B#94233#12#96092/>
<#E.G.B#94235#12#96094>
DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 572/SEC/GS,
subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e o que
mais consta do Processo n.o 01.01.020101.001954/2022-85, resolve
I - EXONERAR, a pedido, a contar de 13 de junho de 2022, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA MARIA
QUEIROZ DA SILVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Gerente,
AD-2, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, constante do
Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
Protocolo 94233
ANEXO ÚNICO
AJUSTES SINIEF:
Nº
EMENTA
01/22
Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia
Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de
Energia Elétrica Eletrônica.
03/22
Altera o Convênio s/nº, de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/20.
04/22
Altera o Ajuste SINIEF nº 15/20, que dispõe sobre os procedimentos
relativos às operações internas e interestaduais, com bens do ativo
imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos
na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou
conserto, nas hipóteses que especifica.
05/22
Altera o Ajuste SINIEF nº 9/07, que institui o Conhecimento de Transporte
Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte
Eletrônico.
06/22
Altera o Ajuste SINIEF nº 03/18, que concede tratamento diferenciado às
operações de circulação e prestações de serviços de transporte de gás
natural por meio de gasoduto.
07/22
Institui a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação,
modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de
Serviços de Comunicação.
08/22
Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de
Documentos Fiscais MDF-e.
09/22
Institui o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais
Eletrônicos - PAA, com a finalidade de simplificar os procedimentos de
autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em conformidade
com a Lei nº 14.063/20.
10/22
Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-
e - em substituição à Nota Fiscal, modelo 4.
11/22
Altera o Ajuste SINIEF nº 7/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
12/22
Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia
Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de
Energia Elétrica Eletrônica.
PROTOCOLOS ICMS:
Nº
EMENTA
09/22
Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais
localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral
localizado no Município de Anápolis – GO e revoga o Protocolo ICMS nº
81/19.
10/22
Prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 85/08, que dispõe sobre as
operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona
Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de
Uberlândia - MG.
14/22
Revoga o Protocolo ICMS n° 1/17, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com produtos de papelaria.
16/22
Revoga o Protocolo ICMS nº 54/15, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos.
II - NOMEAR, a contar de 20 de junho de 2022, nos termos do artigo 7.°,
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MANOEL DEMOSTHENES
LINS DE FARIAS, para exercer, na Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa, o cargo de provimento em comissão mencionado no item
I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#94235#12#96094/>
Protocolo 94235
<#E.G.B#94236#12#96095>
DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida nos Ofícios n.º 1909 e
2040/2022-GS/SEDUC, subscritos pela Secretária de Estado de Educação e
Desporto, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.017472/2022-
59, resolve
I - EXONERAR, a contar de 08 de junho de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ITALO CAMURÇA
DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, constante do Anexo Único,
Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 08 de junho de 2022, nos termos do artigo 7.°,
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, SEBASTIÃO ANDRADE
DE SOUZA, para exercer, na Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#94236#12#96095/>
Protocolo 94236
<#E.G.B#94258#12#96117>
DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0612/2022-GAB/
SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária,
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.003416/2022-03, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOÃO GABRIEL
MESQUITA DE MENEZES, do cargo de provimento em comissão de
Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária,
constante do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de junho de 2022, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDERSON CLEI
PEREIRA DA SILVA, para exercer, na Secretaria de Estado de Administra-
ção Penitenciária, o cargo de provimento em comissão mencionado no item
I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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