PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 23 de junho de 2022 18 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº 0122/2022-GS/SSP O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 1494/2022-DPTC/SSP/ AM; CONSIDERANDO o despacho do Excelentíssimo Senhor Governador Wilson Miranda Lima no Processo n. º 01.01.022101.025478/2021-32 (SIGED), que autoriza a prorrogação até 31 de dezembro de 2022, em caráter excepcional, do quantitativo de 150 (cento e cinquenta) contratos temporários a fim de suprir as necessidades dos Institutos Integrados ao Departamento de Polícia Técnico-Científica e demais órgãos que integram a estrutura da Secretaria de Segurança. RESOLVE: I - DISPENSAR, o contrato temporário de pessoal do servidor abaixo: N. Nome Função A contar de 1. RODINEI DE OLIVEIRA PIMENTEL TÉCNICO DE APOIO 14/06/2022 II - REPOR, o contrato temporário de pessoal, em substituição ao servidor mencionado acima, conforme abaixo: N. Nome Função A contar de 1. CHARLEN MARLON MOREIRA DOS SANTOS TÉCNICO DE APOIO 14/06/2022 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 22 de junho de 2022. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício <#E.G.B#94568#18#96429/> Protocolo 94568 <#E.G.B#94570#18#96431> SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº 0124/2022-GS/SSP O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e CONSIDERANDO o Art. 14, § 1º, da Lei nº. 3.204, de 21 de dezembro de 2.007, alterada pela Lei nº 3.930, de 13 de setembro de 2013, que prevê a concessão de Gratificação por Atividade de Corregedoria - GAC. CONSIDERANDO a Portaria n.º 0085/2022-GS/SSP, publicada em Diário Oficial do Estado, em 10/05/2022, que dispensou o servidor Pedro Erison de Oliveira da Gratificação por Atividade de Corregedoria - GAC, a contar de 13/04/2022. RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor para exercer a gratificação mencionada acima, conforme abaixo: Ord. Servidor (a) Gratificação A contar de 01 VICTOR PAULO NERY RIBEIRO GAC 01/06/2022 II - À Gerência de Recursos Humanos e ao servidor para que tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 23 de junho de 2022. COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício <#E.G.B#94570#18#96431/> Protocolo 94570 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#94401#18#96262> EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 006/2018- SEAP. ASSINATURA: 01/06/2022. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA e a PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, e REAJUSTE DE PREÇOS. VIGÊNCIA: 01/06/2022 A 01/06/2023. VALOR GLOBAL: R$ 228.375,84. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 14.122.0001.2643.0001; Fonte: 121; ND: 33904007; NE: 2022NE0000572, de 01/06/2022, no Valor de R$ 57.093,96. FUNDAMENTO DO ATO: Proc. 01.01.041101.00001190.2022-06. Manaus, 23 de junho de 2022. PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária <#E.G.B#94401#18#96262/> Protocolo 94401 <#E.G.B#94449#18#96310> PORTARIA Nº 030/2022- SECEX/SEAP, 23 de junho de 2022. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED n.º 01.01.041101.002708- 2021-30. CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para apurar possível violação das cláusulas 5ª e 13ª do Contrato n.º 008/2018/ SEAP e que a mesma cláusula estabelece penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento contratual. CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, que dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório previsto nos arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. RESOLVE: I - INSTAURAR processo sancionatório, nos termos da Lei nº 2.794/2003, objetivando apurar possível descumprimento contratual em ralação as cláusulas 5ª e 13ª, do Contrato n.º 009/2018/SEAP, em virtude do sinistro ocorrido com um veículo pertencente a SEAP - da marca Renault/Master Mar 2017/2018 - Branca, Placa PHM-9193 - na data do dia 29 de novembro de 2018, a qual estava em posse da empresa EMBRASIL SERVIÇOS LTDA em razão do Termo de Cessão de Uso de bem público nº 10/2018; II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório desta Secretaria de Estado de Ad- ministração Penitenciária, constituída pela Portaria nº 006/2022-SECEX/ SEAP, publicada no DOE de 03 de fevereiro de 2022. III - DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo; IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação. Manaus, 23 de junho de 2022. DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE Secretário Executivo de Administração Penitenciária <#E.G.B#94449#18#96310/> Protocolo 94449 <#E.G.B#94456#18#96317> PORTARIA Nº 032/2022-SECEX/SEAP, de 23 de junho de 2022. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020. CONSIDERANDO a abertura do Processo Sancionatório nº 003/2022-CPPS/ SEAP por meio da Portaria nº 001/2022-GAB-SEC/SEAP, publicada no DOE de 19 de janeiro de 2022, em que figura como parte TRISEVEN SERV DE CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS EIRELI. CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório e teor do Parecer nº 039/AJURI/SEAP, nos autos do processo 01.01.041101.003708/2021-57. RESOLVE: 1. ACOLHER INTEGRALMENTE o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório, designada pela Portaria nº 001/2022-SECEX/ SEAP, e o Parecer n.º 051/2022-AJURI/SEAP, que opinaram pela aplicação da sanção de ADVERTÊNCIA; 2. APLICAR a penalidade de ADVERTÊNCIA à TRISEVEN SERV DE CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS EIRELI, nos termo da cláusula 13ª, parágrafo segundo, I do Contrato n.º 005/2020-SEAP, uma vez que foram infringidas as cláusulas 5.2, do Projeto Básico e cláusula 4ª e 5ª, do Contrato; Publique-se. Registre-se. Intime-se DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE Secretário Executivo de Administração Penitenciária <#E.G.B#94456#18#96317/> Protocolo 94456 <#E.G.B#94458#18#96319> PORTARIA Nº 033/2022-SECEX/SEAP, de 23 de junho de 2022. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020. CONSIDERANDO a abertura do Processo Sancionatório nº 010/2022- CPPS/SEAP por meio da Portaria nº 013/2022-SECEX/SEAP, publicada no DOE de 23 de fevereiro de 2022, em que figura como parte AJ REFEIÇÕES LTDA. CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório e o teor do Parecer nº 093/2022AJURI/SEAP, nos autos do processo 01.01.041101.000674/2022-20. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar