DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 23 de junho de 2022 19 RESOLVE: 1. ACOLHER INTEGRALMENTE o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório, designada pela Portaria nº 013/2022-SECEX/ SEAP, e o Parecer n.º 093/2022-AJURI/SEAP, que opinaram pela aplicação da sanção de ADVERTÊNCIA; 2. APLICAR a penalidade de ADVERTÊNCIA à A.J. REFEIÇÕES LTA, conforme Cláusula 13ª, inciso I do contrato n.º 006/2020-SEAP, uma vez que foi infringida a Cláusula 4ª, do paragrafo primeiro e Cláusula 11ª; do presente contrato. Publique-se. Registre-se. Intime-se DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE Secretário Executivo de Administração Penitenciária <#E.G.B#94458#19#96319/> Protocolo 94458 <#E.G.B#94459#19#96320> PORTARIA Nº 035 /2022-SECEX/SEAP, de 23 de junho de 2022. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO o Ofício n.º 2297.2022.PGJ. CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para apurar possível violação do Contrato n.º 006/2020-SEAP. Considerando que a Cláusula 13ª do Contrato n.º 006/2020-SEAP, estabelece as penalidades a serem aplicadas na empresa Contratada em caso de conclusão de sua responsabilidade no processo sancionatório; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, que dispõe sobre a regulamentação do Procedimento Sancionatório previsto nos arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. RESOLVE: I - INSTAURAR processo sancionatório, nos termos da Lei nº 2.794/2003, objetivando apurar possível descumprimento contratual em relação a Cláusula 1ª a 4ª e 13ª do Contrato n.º 006/2020-SEAP, a qual trata da inexecução total ou parcial, execução imperfeita e que permite subcontra- tação parcial dos serviços contratados, desde que haja prévia autorização da contratante, com parecer técnico da fiscalização, respectivamente, assegurando a todos os envolvidos o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LC, da CF/88; II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório desta Secretaria de Estado de Ad- ministração Penitenciária, constituída pela Portaria nº 006/2022-SECEX/ SEAP, publicada no DOE de 03 de fevereiro de 2022. III - DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo; IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação. Manaus, 23 de junho de 2022. DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE Secretário Executivo de Administração Penitenciária <#E.G.B#94459#19#96320/> Protocolo 94459 <#E.G.B#94504#19#96365> PORTARIA Nº 036/2022-SECEX/SEAP, de 23 de junho de 2022. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020. CONSIDERANDO a abertura do Processo Sancionatório nº 012/2022- CPPS/SEAP por meio da Portaria nº 019/2022-GAB-SEC/SEAP, publicada no DOE de 25 de fevereiro de 2022, em que figura como parte MARCO AURELIO DE MELO FERREIRA - MACOB. CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório e teor do Parecer nº 100/2022AJURI/SEAP nos autos do processo nº 01.01.041101.001046/2022-61. RESOLVE: 1. ARQUIVAR OS AUTOS DO PROCESSO 012/2022-CPPS/SEAP, em consonância com a Comissão Permanente do Processo Sancionatório - CPPS e Assessoria Jurídica -AJURI. Publique-se. Registre-se. Intime-se DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE Secretário Executivo de Administração Penitenciária <#E.G.B#94504#19#96365/> Protocolo 94504 <#E.G.B#94507#19#96368> PORTARIA N° 031/2022-SECEX/SEAP, de 23 de junho de 2022. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 SEAP, de 02 de abril de 2020. CONSIDERANDO a abertura do Processo Sancionatório nº 002/2022- CPPS/SEAP por meio da Portaria nº 081/2021-GAB-SEC/SEAP, publicada no DOE de 27 de dezembro de 2021, em que figura como parte REVIVER ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL PRIVADA EIRELI. CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório e teor do Parecer nº 039/AJURI/SEAP nos autos do processo n° 01.01.041101.001567/2021-38. RESOLVE: 1. ACOLHER INTEGRALMENTE o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Sancionatório, designada pela Portaria nº 081/2021-GAB/ SECEX/SEAP, e o Parecer n.º 039/2022-AJURI/SEAP, que opinaram pela aplicação da sanção de ADVERTÊNCIA; 2. APLICAR a penalidade de ADVERTÊNCIA à REVIVER ADMINISTRA- ÇÃO PRISIONAL PRIVADA EIRELI, nos termos da cláusula 12ª do Contrato n.º 001/2021-SEAP, das Cláusulas 16.6 e 16.6.1, do Anexo I, do Edital e, da Cláusula 1.2, do Anexo VI, do Edital, uma vez que foram infringidas as cláusulas 5.15.4, do Anexo I, do Edital e Sistema n.º 4, Processo n.º 4.10, Sistema n.º 01, Processo n.º 1.3, item 2, alínea “i” do POP; Publique-se. Registre-se. Intime-se. DENIS CAETANO GOMES CAVALCANTE Secretário Executivo de Administração Penitenciária <#E.G.B#94507#19#96368/> Protocolo 94507 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#94421#19#96282> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM-PORTARIA/ SEINFRA/GS/Nº. 00730/2022. LORENA BEATRIZ BARRETO FURTADO - Assessor III. PCDP 506/2022 - Destino: Iranduba/AM. Período: 02/06/2022. Objetivo: Visita técnica para alinhamento de ações e visita às obras da SEINFRA. PCDP 507/2022 - Destino: Iranduba/AM. Período: 03/06/2022. Objetivo: Acompanhar o secretário da SEINFRA, nas ações do Governo do Amazonas e realizar visita às obras de pavimentação do Sistema Viário. SALOMÃO SIMONETTI DE MELO - Assessor Técnico. PCDP 534/2022 - Destino: Lábrea/Canutama/AM. Período: 04 à 13/07/2022. Objetivo: Realizar vistoria técnica para avaliar imóvel solicitado pelo Centro de Educação Tecnológica do Amazonas-CETAM. NÍBIA PINHO PUCU - Assessor II. PCDP 533/2022 - Novo Airão/AM. Período: 06 à 07/07/2022 e PCDP 536/2022 - Novo Airão/AM. Período: 13 à 14/07/2022. Objetivo: Proceder Visita Técnica de fiscalização referentes aos CV.011/2021-SEINFRA; CV.012/2021-SEINFRA; CV.015/2021-SEINFRA e CV.015/2022-SEIN- FRA. FRANCIS ALBERT GAMA PARENTE - Engenheiro. PCDP 535/2022 - Destino: Parintins/AM. Período: 18 à 27//06/2022 e ANTONIO CARLOS GOMES MIRANDA FILHO - Assessor I. PCDP 537/2022 - Destino: Parintins/AM. Período: 07 à 10//06/2022. Objetivo: Vistoria no Bumbodromo referente ao evento cultural do Festival de Parintins 2022. TYSSIA RÉGIA RAYOL CAVALCANTE DE OLIVEIRA - Engenheira/ Chefe de Departamento - PCDP 538/2022/2022 - Parintins/AM. Período: 14 à 15/06/2022 e PCDP 539/2022/2022 - Parintins/AM. Período: 21 à 26/06/2022. Objetivo: Realizar Vistoria nas obras e serviços de engenharia, referente à Reforma e Manutenção do Centro Cultural de Parintins - Bumbódromo. MÁRCIO BRITO DA SILVA - Motorista. PCDP 540/2022 - Destino: Careiro da Várzea/AM. Período: 15/06/2022. Objetivo: Conduzir a servidora Regiane Campos de Castro para acompanhar obra, esclarecimento de dúvidas do Projeto e Orçamento. DRIELY MONTE XAUD - Assessor IV. PCDP 541/2022 - Destino: Presidente Figueiredo/ AM. Período: 13/06/2022. Objetivo: Visita para acompanhar o Secretário Carlos Henrique e o Governador na entrega dos Anúncios do sistema viário. PAULO ESTEVES FERNANDES NETO - Assessor III. PCDP 543/2022 - Destino: Careiro/AM. Período: 09/06/2022. Objetivo: Visita aos municípios do Careiro, para acompanhar visita técnica realizada pela Casa Civil. THIAGO FELIPE VERÇOSA DE SOUZA - Assessor I. PCDP 546/2022 - Destino: Lábrea/CanutamaAM. Período: 04 à 13/07/2022. Objetivo: Proceder fiscalização referente aos CV.010/2021-SEINFRA e CV.035/2021‐SEINFRA. NATHALIE WALLACE LIMA - Assessor III. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar