DOEAM 23/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 23 de junho de 2022 23
IV - Caniço;
V- Linha;
VI - Arpão.
Art. 8° Fica proibida a pesca com os seguintes petrechos:
I - Espeque;
II - Zagaia;
III - Maquiari;
IV - Timbó;
V- Arrastão;
VI- Tingui;
VII- Explosivos;
VIII - Veneno.
Art. 9° Fica proibida qualquer modalidade de pesca na área da Praia do 
Barrancão, por se tratar de um tabuleiro de quelônios.
Art. 10° Proibido qualquer modalidade de pesca nas áreas de preservação 
de quelônios, são elas: praia do jacaré, praia do barracão e praia do sacado.
Art. 11° A vigilância e monitoramento dos ambientes aquáticos previstos 
neste Acordo far-se-ão, através de mutirões ambientais organizados pelo 
Secretaria municipal de Meio Ambiente e comunitários.
Art. 12° A fiscalização será realizada mediante parceria entre os órgãos 
do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, de âmbito estadual e 
municipal e a sociedade civil organizada.
Art. 13° Este Acordo de Pesca deverá passar por uma avaliação a cada 
período de 3 (três) anos ou quando houver necessidade após sua publicação.
Art. 14° Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas 
as penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no 
Decreto n.° 6.514, de 22 de julho de 2008, no Decreto n.° 6.686, de 10 de 
dezembro de 2008, no Decreto n.° 39.124 de 14 de junho de 2018, na Lei 
n.° 1.532, de 06 de de 1982, regulamentada pelo Decreto n.° 10.028, de 04 
de fevereiro de 1987, na Lei n.° 2.713, de 28 de dezembro 2001 e demais 
normas complementares.
Art. 15° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, em Manaus, 23 de 
junho de 2022.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Sema, em Manaus, 23 de junho de 2022.
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
<#E.G.B#94441#23#96302/>
Anexo I 
N° 
LAGO 
CATEGORIA 
LATITUDE 
LONGITUDE 
1 
Lago da 
Cabeceira 
Subsistência 
6° 36' 57,399" S 
69° 22' 34,209" 
W 
2 
Lago do 
Barro 
Branco 
6° 35' 55,201" S 
69° 22' 37,935" 
W 
3 
Lago da 
Dispensa 
6° 35' 23,003" S 
69° 22' 27,669" 
W 
4 
Lago 
Jacarézinho 
Preservação 
6° 33' 51,335" S 
69° 26' 45,167" 
W 
5 
Lago do 
Escumeiro 
6° 33' 57,767" S 
69° 25' 29,224" 
W 
6 
Lago do 
Baturité 
6° 33' 20,718" S 
69° 22' 16,667" 
W 
7 
Igarapé 
Central 
6° 34' 46,017" S 
69° 23' 30,957" 
W 
8 
Lago do 
Tiodoro 
Manejo e 
Subsistência 
6° 34' 29,380" S 
69° 23' 42,181" 
W 
9 
Lago 
Grande 
6° 31' 18,154" S 
69° 23' 23,101" 
W 
10 
Lago do 
Jacaré Pau 
de Cima 
6° 35' 59,472" S 
69° 24' 27,932" 
W 
11 
Lago do 
Sacado do 
Murirú 
6° 46' 45,109" S 
69° 46' 44,378" 
W 
12 
Lago do 
Jacaré Pau 
de baixo 
7° 1' 11,792" S 
69° 45' 54,077" 
W 
13 
Lago 
Redondo 
Manejo e 
Comercial 
7° 3' 2,798" S 
69° 44' 17,680" 
W 
14 
Lago do 
Araçá 
7° 3' 9,332" S 
69° 45' 7,883" 
W 
15 
Lago do 
Monte 
Verde 
7° 1' 17,626" S 
69° 43' 42,320" 
W 
16 
Lago do 
Jacaré 
Subsistência 
e Comercial 
7° 2' 36,166" S 
69° 43' 40,770" 
W 
17 
Lago Nova 
Sorte 
Subsistência 
e Esportiva 
6° 50' 5,456" S 
69° 45' 16,381" 
W 
Protocolo 94441
E.G.B#9441#23#96302>
E.G.B#9441#23#96302/>
#E.G.B#4581#23#96442>
PORTARIA SEMA N.° 060/2022 - GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em exercício e 
ORDENADORA DE DESPESAS DA SEMA, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO o teor do Processo n.° 030101.001708/2022-28, 
do Pedido de Adiantamento n.° 0009/2022, CONSIDERANDO o que dispõem 
os arts. 65, 68 e 69, da Lei n.º 4.320, de 17.03.1964, CONSIDERANDO, 
ainda, o que consta do art. 6º, inciso “I”, do Decreto nº 42.655, de 21.08.2020. 
RESOLVE: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento para o servidor 
AYUB BORGES MARQUES, assessor, matrícula G223840, no valor global 
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), de acordo com o inciso “I” do artigo 6º 
do Decreto n.º 42.655, de 21.08.2020, conforme demonstrativo em anexo, 
para atender a demanda de serviços, sendo R$ 4.000,00 (quatro mil reais), 
no elemento de despesas 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica; II - ESTABELECER, de acordo com os artigos 8º e 9º do Decreto 
n° 42.655, de 21.08.2020, que o prazo de aplicação deste Adiantamento 
é de 90 (noventa) dias, não devendo ultrapassar o término do exercício 
financeiro; e o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação da respectiva 
Prestação de Contas, contados da data imediata ao final do prazo de 
aplicação, sujeitando-se o tomador à Tomada de Contas se não o fizer neste 
prazo; III - ORIENTAR os tomadores de adiantamentos que as Prestações 
de Contas deverão ser formalizadas mediante as normas estabelecidas no 
referido Decreto. IV - DETERMINAR ao setor competente a liberação dos 
recursos aos tomadores.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO 
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Manaus, 23 de 
junho de 2022.
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício e Ordenadora de 
Despesas
<#E.G.B#94581#23#96442/>
ANEXO DA PORTARIA N° 060/2022 – GAB 
DISTRIBUIÇÃO DOS ADIANTAMENTOS POR UNIDADE E POR 
ELEMENTO DE DESPESA 
N.° 
1 
UNIDADE DE 
APLICAÇÃO 
ASSESSORIA DE RECURSOS HÍDRICOS 
N.° PEDIDO 
0009/2022 
NOME DO 
TOMADOR 
AYUB BORGES MARQUES 
MATRÍCULA 
G223840 
CPF 
882.611.742-04 
CARGO 
ASSESSOR 
BANCO 
237/1999/ 0049659-6 
VALOR 
(R$) 
Outros 
Serviços 
De 
Terceiros 
– 
Pessoa 
Jurídica 
339039 
4.000,00 
Protocolo 94581
<#E.G.B#94581#23#96442>
<#E.G.B#94581#23#96442/>
Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico,  Ciência,  
Tecnologia e Inovação -  SEDECTI
<#E.G.B#94375#23#96236>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 06/2022.
PROCESSO: 01.01.016101.000962/2022-37 - Siged.
PARTES: Sedecti e a Becil Viagens e Turismo LTDA.
ASSINATURA: 22/06/22.
VIGÊNCIA: O prazo de execução será pelo período de 30 (trinta) dias a 
contar da assinatura.
OBJETO: Locação de 2 (dois) barcos, com 18 (dezoito) diárias para cada 
barco, totalizando 36 (trinta e seis) diárias.
VALOR: O valor total é de R$ 705.600,00 (setecentos e cinco mil e 
seiscentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução 
do presente Termo correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária e 
Empenho:
Unidade Orçamentária: 16101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação; Programa de Trabalho: 
04.334.3302.2272.0007; Fonte do Recurso: 01450000 - Recursos do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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