DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 23 de junho de 2022 23 IV - Caniço; V- Linha; VI - Arpão. Art. 8° Fica proibida a pesca com os seguintes petrechos: I - Espeque; II - Zagaia; III - Maquiari; IV - Timbó; V- Arrastão; VI- Tingui; VII- Explosivos; VIII - Veneno. Art. 9° Fica proibida qualquer modalidade de pesca na área da Praia do Barrancão, por se tratar de um tabuleiro de quelônios. Art. 10° Proibido qualquer modalidade de pesca nas áreas de preservação de quelônios, são elas: praia do jacaré, praia do barracão e praia do sacado. Art. 11° A vigilância e monitoramento dos ambientes aquáticos previstos neste Acordo far-se-ão, através de mutirões ambientais organizados pelo Secretaria municipal de Meio Ambiente e comunitários. Art. 12° A fiscalização será realizada mediante parceria entre os órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, de âmbito estadual e municipal e a sociedade civil organizada. Art. 13° Este Acordo de Pesca deverá passar por uma avaliação a cada período de 3 (três) anos ou quando houver necessidade após sua publicação. Art. 14° Aos infratores da presente Instrução Normativa serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n.° 6.514, de 22 de julho de 2008, no Decreto n.° 6.686, de 10 de dezembro de 2008, no Decreto n.° 39.124 de 14 de junho de 2018, na Lei n.° 1.532, de 06 de de 1982, regulamentada pelo Decreto n.° 10.028, de 04 de fevereiro de 1987, na Lei n.° 2.713, de 28 de dezembro 2001 e demais normas complementares. Art. 15° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, em Manaus, 23 de junho de 2022. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Sema, em Manaus, 23 de junho de 2022. LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício <#E.G.B#94441#23#96302/> Anexo I N° LAGO CATEGORIA LATITUDE LONGITUDE 1 Lago da Cabeceira Subsistência 6° 36' 57,399" S 69° 22' 34,209" W 2 Lago do Barro Branco 6° 35' 55,201" S 69° 22' 37,935" W 3 Lago da Dispensa 6° 35' 23,003" S 69° 22' 27,669" W 4 Lago Jacarézinho Preservação 6° 33' 51,335" S 69° 26' 45,167" W 5 Lago do Escumeiro 6° 33' 57,767" S 69° 25' 29,224" W 6 Lago do Baturité 6° 33' 20,718" S 69° 22' 16,667" W 7 Igarapé Central 6° 34' 46,017" S 69° 23' 30,957" W 8 Lago do Tiodoro Manejo e Subsistência 6° 34' 29,380" S 69° 23' 42,181" W 9 Lago Grande 6° 31' 18,154" S 69° 23' 23,101" W 10 Lago do Jacaré Pau de Cima 6° 35' 59,472" S 69° 24' 27,932" W 11 Lago do Sacado do Murirú 6° 46' 45,109" S 69° 46' 44,378" W 12 Lago do Jacaré Pau de baixo 7° 1' 11,792" S 69° 45' 54,077" W 13 Lago Redondo Manejo e Comercial 7° 3' 2,798" S 69° 44' 17,680" W 14 Lago do Araçá 7° 3' 9,332" S 69° 45' 7,883" W 15 Lago do Monte Verde 7° 1' 17,626" S 69° 43' 42,320" W 16 Lago do Jacaré Subsistência e Comercial 7° 2' 36,166" S 69° 43' 40,770" W 17 Lago Nova Sorte Subsistência e Esportiva 6° 50' 5,456" S 69° 45' 16,381" W Protocolo 94441 E.G.B#9441#23#96302> E.G.B#9441#23#96302/> #E.G.B#4581#23#96442> PORTARIA SEMA N.° 060/2022 - GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em exercício e ORDENADORA DE DESPESAS DA SEMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Processo n.° 030101.001708/2022-28, do Pedido de Adiantamento n.° 0009/2022, CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 65, 68 e 69, da Lei n.º 4.320, de 17.03.1964, CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 6º, inciso “I”, do Decreto nº 42.655, de 21.08.2020. RESOLVE: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento para o servidor AYUB BORGES MARQUES, assessor, matrícula G223840, no valor global de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), de acordo com o inciso “I” do artigo 6º do Decreto n.º 42.655, de 21.08.2020, conforme demonstrativo em anexo, para atender a demanda de serviços, sendo R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no elemento de despesas 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; II - ESTABELECER, de acordo com os artigos 8º e 9º do Decreto n° 42.655, de 21.08.2020, que o prazo de aplicação deste Adiantamento é de 90 (noventa) dias, não devendo ultrapassar o término do exercício financeiro; e o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação da respectiva Prestação de Contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se o tomador à Tomada de Contas se não o fizer neste prazo; III - ORIENTAR os tomadores de adiantamentos que as Prestações de Contas deverão ser formalizadas mediante as normas estabelecidas no referido Decreto. IV - DETERMINAR ao setor competente a liberação dos recursos aos tomadores. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Manaus, 23 de junho de 2022. LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício e Ordenadora de Despesas <#E.G.B#94581#23#96442/> ANEXO DA PORTARIA N° 060/2022 – GAB DISTRIBUIÇÃO DOS ADIANTAMENTOS POR UNIDADE E POR ELEMENTO DE DESPESA N.° 1 UNIDADE DE APLICAÇÃO ASSESSORIA DE RECURSOS HÍDRICOS N.° PEDIDO 0009/2022 NOME DO TOMADOR AYUB BORGES MARQUES MATRÍCULA G223840 CPF 882.611.742-04 CARGO ASSESSOR BANCO 237/1999/ 0049659-6 VALOR (R$) Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica 339039 4.000,00 Protocolo 94581 <#E.G.B#94581#23#96442> <#E.G.B#94581#23#96442/> Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI <#E.G.B#94375#23#96236> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 06/2022. PROCESSO: 01.01.016101.000962/2022-37 - Siged. PARTES: Sedecti e a Becil Viagens e Turismo LTDA. ASSINATURA: 22/06/22. VIGÊNCIA: O prazo de execução será pelo período de 30 (trinta) dias a contar da assinatura. OBJETO: Locação de 2 (dois) barcos, com 18 (dezoito) diárias para cada barco, totalizando 36 (trinta e seis) diárias. VALOR: O valor total é de R$ 705.600,00 (setecentos e cinco mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução do presente Termo correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária e Empenho: Unidade Orçamentária: 16101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimen- to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação; Programa de Trabalho: 04.334.3302.2272.0007; Fonte do Recurso: 01450000 - Recursos do VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar