DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 23 de junho de 2022 27 Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC <#E.G.B#94492#27#96353> O SUBCOMANDANTE GERAL PARA AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao servidor de acordo com o artigo 6º, inciso II, do Decreto 42.655, de 21.08.2020. PORTARIA Nº 0052/2022 - GSUBCOMADEC I - FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DE CARVALHO VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903989. APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias. Assinatura: 07/06/2022. Manaus, 23 de junho de 2022. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#94492#27#96353/> Protocolo 94492 <#E.G.B#94566#27#96427> PORTARIA Nº 063/2022-GSUBCOMADEC. O CHEFE DO DEPARTAMENTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO SUBCOMADEC, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, VIII, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007, a qual dispõe sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá outras providências; CONSIDERANDO a excep- cionalidade tratada nos §2º e §3º do art. 1.º do Decreto Estadual n° 43.169, de 10 de dezembro de 2020, que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras/AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO o inciso IV do art. 2º incluído no Decreto de Dispensa de Licitação Eletrônica (DLE), por meio do Decreto nº 45.108, de 13 de janeiro de 2022, o qual inseriu os serviços gráficos prestados pela IOA como exceção à DLE; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 106, apresentada pelo Subcomandante de Ações de Defesa Civil, o Sr. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 19-27, está compatível com os preços praticados no mercado; e CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo SIGED nº 01.01.022106.000300/2022- 10. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da IOA e §2º e §3º do art. 1.º e inc. IV do art. 2ª. do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 alterado pelo Decreto nº 45.108, de 13 de janeiro de 2022, para a prestação dos serviços gráficos, pela empresa Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA; e II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 344.727,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e setecentos e vinte e sete reais); CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE EM DOE. CHEFIA DO DEPARTAMENTO TÉCNICO AD- MINISTRATIVO DO SUBCOMADEC, em Manaus, 23 de junho de 2022. À consideração do Subcomandante de Ações de Defesa Civil, para ratificação. ANDRÉ SANTOS DE SOUZA Chefe de Departamento Técnico Administrativo RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2022. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#94566#27#96427/> Protocolo 94566 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#94392#27#96253> PORTARIA Nº 0032/2022-GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão. RESOLVE: I - CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº 0044/2019-GDP/IOA, publicada no Diário Oficial datado de 17 de julho de 2019, na parte que atribuí a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas a Servidora Maria do Socorro Queiroz de Souza, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 121.889-1C, Nível 07 do Poder Executivo Estadual, ocupante de Cargo de Provimento efetivo/celetista, nos valores fixados para os respectivos níveis, em conformidade com a tabela da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, a contar de 07 de abril de 2022, em razão de falecimento a dispensa das funções públicas à contar de 07.04.2022. II - DETERMINAR à Diretoria de Gestão-Financeira para que adote as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2022. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#94392#27#96253/> Protocolo 94392 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#94378#27#96239> ERRATA DE PUBLICAÇÃO Na publicação do Diário Oficial do Estado de 20/06/2022, Edição nº 34.766 Poder, Executivo, Seção II, referente a diárias ao Careiro Castanho/AM, conforme Portaria nº 105/2022/GAB/PRES/JUCEA, ONDE SE LÊ: Raimundo Nonato Gonçalves Lima, período 27 a 28/06/2022, LEIA-SE CORRETO: Período 29 a 30/06/2022. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 21 de junho de 2022. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#94378#27#96239/> Protocolo 94378 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM <#E.G.B#94442#27#96303> ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2022/IPEM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022-CPL No dia 23 de junho de 2022, na sede do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas/IPEM, foi registrado o preço da empresa abaixo identificada, para Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços, sob Demanda, de Organização, Coordenação e Execução de Eventos, com a Viabilização de Infraestrutura e Fornecimento de Apoio Logístico para atendimento aos Eventos realizados pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM, conforme Anexo I - Termo de Referência. Resultante do Pregão Eletrônico nº 03/2022-CPL, para o Sistema de Registro de Preços. As especificações constantes do respectivo processo administrativo nº 82.288/2022/IPEM/AM, assim como os termos da proposta de preço integram esta ata de registro de preço, inde- pendentemente de transcrição. O presente registro de preço terá a vigência de 12 (doze) meses. Empresa vencedora D.M. DE AGUIAR EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.908.761/0001-95, para o lote 01 - Estrutura, com o valor global de R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais). Manaus/AM, 23 de junho de 2022. MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#94442#27#96303/> Protocolo 94442 <#E.G.B#94444#27#96305> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar