PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 22 de junho de 2022 12 DECRETO N° 45.893, DE 22 DE JUNHO DE 2022 CONCEDE, ad referendum do Conselho de Desen- volvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto que especifica, na hipótese e condição que estabelece. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o disposto no art. 18-A da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais; CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991; CONSIDERANDO o Parecer de Análise Conjunto nº 002/2022- SEDECTI/SEFAZ; CONSIDERANDO a minuta de decreto formulada e apresentada, através do Ofício n.º 281/2022 - GAB/SEDECTI, pelas Secretarias de Estado da FAZENDA e de DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000095/2022-30 - SEDECTI, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedido, ad referendum do Conselho de Desenvolvi- mento do Amazonas - CODAM, nos termos do art. 18-A da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, adicional de crédito estímulo do ICMS, de forma que o nível corresponda a 100% (cem por cento) ao produto APARELHOS DIGITAIS DE SINALIZAÇÃO ACÚSTICA OU VISUAL, NCM/SH 8512 E 8531, EXCETO OS APARELHOS RESIDENCIAIS. Parágrafo único. Aplicar-se-á o diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS de que trata o inciso I do art. 14 da Lei nº 2.826, de 2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização do produto elencado no caput deste artigo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 5 de outubro de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#94634#12#96495/> Protocolo 94634 <#E.G.B#94635#12#96496> DECRETO N.º 45.894, DE 22 DE JUNHO DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Beruri, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 047, de 25 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 27 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito, em exercício, do Município de Beruri; CONSIDERANDO a errata do Decreto n.° 047/2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 07de junho de 2022; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 043/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es- tabelecidos na Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000524/2022-21, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Beruri, devido às chuvas intensas, que causaram um aumento gradativo na calha do Rio Purus, com a inundação de bairros nas comunidades rurais e urbanas, além de prejuízos econômicos, sociais, ambientais, na agricultura, e na saúde da população, conforme Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Inundações, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#94635#12#96496/> Protocolo 94635 <#E.G.B#94636#12#96497> DECRETO N.º 45.895, DE 22 DE JUNHO DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Nhamundá, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 477/2022, de 31 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 08 de junho do mesmo ano, editado pela Prefeita de Nhamundá; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 044/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es- tabelecidos na Portaria 260/2022/MDR, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000558/2022-16, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Nhamundá, devido a elevação contínua do rio Amazonas, na Calha do Baixo Amazonas, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria 260/2022 MDR. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de junho de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#94636#12#96497/> Protocolo 94636 <#E.G.B#94639#12#96500> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar