DOEAM 22/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de junho de 2022
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DECRETO N° 45.893, DE 22 DE JUNHO DE 2022
CONCEDE, ad referendum do Conselho de Desen-
volvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo 
e diferimento do ICMS ao produto que especifica, na 
hipótese e condição que estabelece.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Constituição 
do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 18-A da Lei nº 2.826, de 29 de 
setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos 
Fiscais e Extrafiscais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do 
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo 
Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO o Parecer de Análise Conjunto nº 002/2022-
SEDECTI/SEFAZ;
CONSIDERANDO a minuta de decreto formulada e apresentada, 
através do Ofício n.º 281/2022 - GAB/SEDECTI, pelas Secretarias de 
Estado da FAZENDA e de DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.016101.000095/2022-30 - SEDECTI,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido, ad referendum do Conselho de Desenvolvi-
mento do Amazonas - CODAM, nos termos do art. 18-A da Lei nº 2.826, de 
29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política de Incentivos Fiscais 
e Extrafiscais, adicional de crédito estímulo do ICMS, de forma que o nível 
corresponda a 100% (cem por cento) ao produto APARELHOS DIGITAIS DE 
SINALIZAÇÃO ACÚSTICA OU VISUAL, NCM/SH 8512 E 8531, EXCETO 
OS APARELHOS RESIDENCIAIS.
Parágrafo único. Aplicar-se-á o diferimento do lançamento e do 
pagamento do ICMS de que trata o inciso I do art. 14 da Lei nº 2.826, de 
2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários 
destinados à industrialização do produto elencado no caput deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos até 5 de outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#94634#12#96495/>
Protocolo 94634
<#E.G.B#94635#12#96496>
DECRETO N.º 45.894, DE 22 DE JUNHO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Beruri, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 047, de 
25 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Amazonas, edição do dia 27 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito, em 
exercício, do Município de Beruri;
CONSIDERANDO a errata do Decreto n.° 047/2022, publicada no Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 07de junho de 2022;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 043/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es-
tabelecidos na Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a 
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000524/2022-21,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Beruri, devido às chuvas intensas, que causaram um aumento gradativo na 
calha do Rio Purus, com a inundação de bairros nas comunidades rurais e 
urbanas, além de prejuízos econômicos, sociais, ambientais, na agricultura, 
e na saúde da população, conforme Formulário de Informações do Desastre 
- FIDE, classificado e codificado como Inundações, COBRADE 1.2.1.0.0, 
conforme Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da 
Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#94635#12#96496/>
Protocolo 94635
<#E.G.B#94636#12#96497>
DECRETO N.º 45.895, DE 22 DE JUNHO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Nhamundá, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 477/2022, 
de 31 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Amazonas, edição do dia 08 de junho do mesmo ano, editado pela 
Prefeita de Nhamundá;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 044/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es-
tabelecidos na Portaria 260/2022/MDR, para a decretação e solicitação de 
homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.022106.000558/2022-16,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Nhamundá, devido a elevação contínua do rio Amazonas, na Calha do Baixo 
Amazonas, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como 
das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário 
de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como 
INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria 260/2022 MDR.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 08 de junho de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#94636#12#96497/>
Protocolo 94636
<#E.G.B#94639#12#96500>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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