DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 22 de junho de 2022 13 DECRETO N.º 45.896, DE 22 DE JUNHO DE 2022 REGULAMENTA o art. 26 da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, que trata da concessão de Bolsa de Estudo para o militar que frequente curso ou estágio, com mudança de sede, cuja duração seja superior a 30 (trinta) dias, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que o art. 25 da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, autoriza pagamento de bolsa de estudo para militares que se deslocarem para frequência em curso ou estágio que exija mudança de sede e que tenha duração superior a 30 (trinta) dias; CONSIDERANDO a exigência do art. 26 da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, acerca da necessidade de fixar, em legislação específica, os valores de bolsas de estudo a serem concedidas aos policiais e bombeiros militares; CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001687.2022-80, DECRETA: Art. 1.º Poderá ser paga Bolsa de Estudo ao militar estadual que necessite se deslocar para frequentar curso ou estágio que exija mudança de sede e cuja duração seja superior a 30 (trinta) dias. Art. 2.º A Bolsa de Estudo de que trata este Decreto visa indenizar custos com despesas extraordinárias de alimentação, pousada, locomoção e despesas de curso, durante o afastamento de que trata o artigo anterior, sendo vedado seu pagamento quando: I - o pagamento das despesas correrem por conta da Corporação ou qualquer outro órgão, instituição ou entidade; II - a autorização para o afastamento da sede ocorrer sem ônus para os cofres públicos. Art. 3.º A Bolsa de Estudos terá valor mensal, nos termos do Anexo Único deste Decreto, estabelecida a proporção de 30 (trinta) avos na hipótese de pagamento pro rata. Art. 4.º No caso de desistência sem motivo justificado, ou de desligamento da Corporação, o militar ficará obrigado a restituir à Fazenda Estadual o valor recebido como bolsa de estudo. Art. 5.º Os recursos inerentes à execução deste Decreto correrão à conta dos orçamentos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#94639#13#96500/> ANEXO ÚNICO PATENTES FORA DO ESTADO (R$) PAÍSES DO CONTINENTE AMERICANO (US$) OUTROS PAÍSES (US$) Oficiais 3.924,00 3.720,00 5.640,00 Praças 2.520,00 3.000,00 4.920,00 Protocolo 94639 DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Praças (CPP) - 011/2021, do dia 16 de maio de 2022, publicada no Boletim Geral Ostensivo n.º 090/2022; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 225, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00066/2022-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.007577/2022-01, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2022, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM FRANCISCO PAULO VIANA DA SILVA (23344), Matrícula n.º 228.514-2 A, à graduação de Cabo PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#94641#13#96502/> Protocolo 94641 <#E.G.B#94642#13#96503> DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Praças (CPP) - 011/2021, do dia 16 de maio de 2022, publicada no Boletim Geral Ostensivo n.º 090/2022; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 225, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00066/2022-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.007577/2022-01, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2022, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Cabos PM, abaixo especificados, à graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME CI MATRÍCULA 1. BRUNO DA SILVA PEREIRA 21152 216.912-6 A 2. DALVANICE CRUZ DAS CHAGAS 20237 199.372-0 B 3. MARCELO PRATA DA COSTA 20063 205.032-3 A 4. THALES LOPES COUTINHO - AG 20165 204.793-4 A 5. GILVAN DE OLIVEIRA CARDENES 19967 204.743-8 A 6. ADRIANO DOS REIS VIANA 19816 204.711-0 A 7. KATIANA PAREDO DE SOUZA 20301 204.759-4 A 8. IZANE PENA MODESTO 20278 204.674-1 A VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar