PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 22 de junho de 2022 2 PROGRAMAÇÃO: UG 14.101 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 14 de junho de 2022. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#94139#2#95994/> Protocolo 94139 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#94133#2#95988> PORTARIA N. 343/2022-GFES/SES-AM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE através do ORDENADOR DE DESPESAS/FES, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria nº146/2022-GAB/SES, em que Autoriza por delegação a função de Ordenador; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto nº 24.634, de 16 de novembro de 2004, que disciplina a des- centralização de crédito, mediante destaque e dá outras providências; CONSIDERANDO, os Planos de Trabalhos apresentados anexos no processo nº 01.01.017101.015410/2022-96/FES/SES. RESOLVE: I - CONCEDER DESTAQUE DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, em favor da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, no valor de R$ 7.817.591,16(Sete milhões e oitocentos e dezessete mil e quinhentos e noventa e um reais e dezesseis centavos) para reforma dos Centros de Atenção Integrada à Criança - CAIC´s (Dr. José Carlos Mestrinho, Dr. José Contente, Dr. Gilson Moreira, Alexandre Montoril, Dr. Edson Melo e Dr. Moura Tapajós), em Manaus/AM. Função Subfunção Programa Ação Local ND FR Valor 10 302 3267 1530 11 449051 118 7.817.591,16 TOTAL R$ 7.817.591,16 II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE- -SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ORDENADOR DE DESPESAS/FES, em Manaus, 09 de junho de 2022. JANI KENTA IWATA Ordenador de Despesa do Fundo Estadual de Saúde/FES <#E.G.B#94133#2#95988/> Protocolo 94133 <#E.G.B#94134#2#95989> PORTARIA N. 342/2022-GFES/SES-AM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE através do ORDENADOR DE DESPESAS/FES, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria nº146/ 2022-GAB/SES, em que Autoriza por delegação a função de Ordenador; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto nº 24.634, de 16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização de crédito, mediante destaque e dá outras providências; CONSIDERANDO, o Plano de Trabalho apresentado anexo no processo nº 01.01.017101.012950/2022-18/ FES/SES. RESOLVE: I - CONCEDER DESTAQUE DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, em favor da Unidade Gestora de Projetos Especiais, no valor de R$ 1.789.356,48 (Um milhão e setecentos e oitenta e nove mil e trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos) para execução de obras e serviços de engenharia para manutenção e reparo no CAIMI - Dr. Paulo Lima, em Manaus/AM. Função Subfunção Programa Ação Local ND FR Valor 10 302 3267 1530 11 449051 118 1.789.356,48 TOTAL R$ 1.789.356,48 II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE- -SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ORDENADOR DE DESPESAS/FES, em Manaus, 09 de junho de 2022. JANI KENTA IWATA Ordenador de Despesa do Fundo Estadual de Saúde/FES <#E.G.B#94134#2#95989/> Protocolo 94134 <#E.G.B#94232#2#96091> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 062/2022 DE 30 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre Nota Técnica Nº 003/2022 - CURA/SES-AM - Orientações sobre as solicitações de exames complementares de média e alta complexidade por médicos da atenção básica após realização de Telecon- sultoria via Telessaúde. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 333ª Reunião, 271ª (ordinária), realizada no dia 30.05.2022 e; Considerando a Portaria nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que instituiu a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria nº 2.546, de 27 de outubro de 2011, que redefine e amplia o Programa Telessaúde Brasil, que passa a ser denominado Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes (Telessaúde Brasil Redes); Considerando a Resolução CFM N° 1931/2009, cujo o item II do Capítulo II do Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, cita como direito do Médico: indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente; Considerando a Portaria Conjunta Nº 002/2020 - SES/AM / SEMSA-MAO que aprova o Regulamento Operacional da Central de Regulação de Consultas e Exames Especializados do Complexo Regulador Estadual do Amazonas; Considerando o Regulamento Operacional da Central de Regulação de Consultas e Exames Especializados do Complexo Regulador Estadual do Amazonas que organiza o funcionamento, cadastro de unidades, regulação do acesso, responsabilidades das equipes técnicas e usuários do SUS em relação a Regulação do Acesso Ambulatorial na cidade de Manaus-AM; Considerando a existência de Protocolos de Regulação do Acesso que condicionam que a solicitação de determinados exames complementares à algumas especialidades médicas, estabelecem fluxos na qual os Médicos da Atenção Básica tem a necessidade de encaminhamento para consulta com especialista antes de solicitar exames tais como: exames de imagem (RX contrastado, tomografia, ressonância magnética, densitometria óssea), exames endoscópicos (endoscopia digestiva alta, colonoscopia), eletroneu- romiografia, cintilografia, punção e biopsia, dentre outros; Considerando a necessidade de regulamentar as solicitações de exames complementares especialmente os de alto custo, por Médicos da Atenção Básica, mediante indicação de Médico Teleconsultor Especialista; Considerando que a Coordenação de Regulação Ambulatorial orienta a Rede Assistencial de Saúde do Estado do Amazonas sobre as solicitações de exames comple- mentares de média e alta complexidade por Médicos da Atenção Básica após realização de Teleconsultoria via Telessaúde; Considerando o Processo Nº 01.02.017306.0011552/2022-84 - SIGED, que trata sobre a Nota Técnica Nº 003/2022 - CURA/SES-AM - Orientações sobre as solicitações de exames complementares de média e alta complexidade por médicos da atenção básica após realização de Teleconsultoria via Telessaúde; Considerando Parecer favorável da Câmara Técnica De Gestão, Planejamento Orçamento e Finanças, acatado pela Secretária Executiva Adjunta de Políticas de Saúde, Sra. Rita Cristiane dos Santos Almeida, tendo em vista que a solicitação contempla os elementos necessários para orientar as equipes de atenção básica do estado do Amazonas sobre as solicitações de exames comple- mentares de média e alta complexidade, através do SISREG, por médicos da atenção primária após realização de Teleconsultoria em Telessaúde. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da Nota Técnica Nº 003/2022 - CURA/ SES-AM - Orientações sobre as solicitações de exames complementares de média e alta complexidade por médicos da atenção básica após realização de Teleconsultoria via Telessaúde; Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30 de maio de 2022. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 062/2022 datada de 30 de maio de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#94232#2#96091/> Protocolo 94232 <#E.G.B#94245#2#96104> EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2022-SES-AM; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, através da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES-AM e a ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PADRE COLOMBO; OBJETO: Conjugação de recursos para gerenciar em parceria com o Governo do Estado, a Manutenção do Hospital Padre Colombo, no Município de Parintins - AM; Valor Global: R$ 29.878.736,16 (vinte e nove milhões, oitocentos e setenta e oito mil, setecentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos); Vigência: Vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura; Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Programa de Trabalho: 10.130.3305.2215.0007, Natureza da Despesa: 33504199, Fonte: 0231 Nota de Empenho: 0002056 de 15/06/2022, no valor de R$ 237.459,05 (duzentos e trinta e sete mil, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar