DOEAM 22/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de junho de 2022
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PROGRAMAÇÃO: UG 14.101
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 
14 de junho de 2022.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#94139#2#95994/>
Protocolo 94139
Secretaria de Estado de Saúde -  
SES-AM
<#E.G.B#94133#2#95988>
PORTARIA N. 343/2022-GFES/SES-AM
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE através do ORDENADOR 
DE DESPESAS/FES, no uso de suas atribuições, tendo em vista a 
Portaria nº146/2022-GAB/SES, em que Autoriza por delegação a função 
de Ordenador; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º 
do Decreto nº 24.634, de 16 de novembro de 2004, que disciplina a des-
centralização de crédito, mediante destaque e dá outras providências; 
CONSIDERANDO, os Planos de Trabalhos apresentados anexos no 
processo nº 01.01.017101.015410/2022-96/FES/SES.
RESOLVE: I - CONCEDER DESTAQUE DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, 
em favor da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de 
Manaus - SEINFRA, no valor de R$ 7.817.591,16(Sete milhões e oitocentos 
e dezessete mil e quinhentos e noventa e um reais e dezesseis centavos) 
para reforma dos Centros de Atenção Integrada à Criança - CAIC´s (Dr. José 
Carlos Mestrinho, Dr. José Contente, Dr. Gilson Moreira, Alexandre Montoril, 
Dr. Edson Melo e Dr. Moura Tapajós), em Manaus/AM.
Função Subfunção Programa Ação Local ND FR Valor
10 302 3267 1530 11 449051 118 7.817.591,16
TOTAL R$ 7.817.591,16
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ORDENADOR DE DESPESAS/FES, 
em Manaus, 09 de junho de 2022.
JANI KENTA IWATA
Ordenador de Despesa do Fundo Estadual de Saúde/FES
<#E.G.B#94133#2#95988/>
Protocolo 94133
<#E.G.B#94134#2#95989>
PORTARIA N. 342/2022-GFES/SES-AM
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE através do ORDENADOR DE 
DESPESAS/FES, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria nº146/
2022-GAB/SES, em que Autoriza por delegação a função de Ordenador; 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto nº 24.634, 
de 16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização de crédito, 
mediante destaque e dá outras providências; CONSIDERANDO, o Plano de 
Trabalho apresentado anexo no processo nº 01.01.017101.012950/2022-18/
FES/SES.
RESOLVE: I - CONCEDER DESTAQUE DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, 
em favor da Unidade Gestora de Projetos Especiais, no valor de R$ 
1.789.356,48 (Um milhão e setecentos e oitenta e nove mil e trezentos e 
cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos) para execução de obras 
e serviços de engenharia para manutenção e reparo no CAIMI - Dr. Paulo 
Lima, em Manaus/AM.
Função Subfunção Programa Ação Local ND FR Valor
10 302 3267 1530 11 449051 118 1.789.356,48
TOTAL R$ 1.789.356,48
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ORDENADOR DE DESPESAS/FES, 
em Manaus, 09 de junho de 2022.
JANI KENTA IWATA
Ordenador de Despesa do Fundo Estadual de Saúde/FES
<#E.G.B#94134#2#95989/>
Protocolo 94134
<#E.G.B#94232#2#96091>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 062/2022 DE 30 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre Nota Técnica Nº 003/2022 - CURA/SES-AM - Orientações 
sobre as solicitações de exames complementares de média e alta 
complexidade por médicos da atenção básica após realização de Telecon-
sultoria via Telessaúde.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 333ª Reunião, 271ª (ordinária), realizada no 
dia 30.05.2022 e;
Considerando a Portaria nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que instituiu 
a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS; 
Considerando a Portaria nº 2.546, de 27 de outubro de 2011, que redefine 
e amplia o Programa Telessaúde Brasil, que passa a ser denominado 
Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes (Telessaúde Brasil Redes); 
Considerando a Resolução CFM N° 1931/2009, cujo o item II do Capítulo 
II do Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, cita como 
direito do Médico: indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas 
as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente; 
Considerando a Portaria Conjunta Nº 002/2020 - SES/AM / SEMSA-MAO que 
aprova o Regulamento Operacional da Central de Regulação de Consultas 
e Exames Especializados do Complexo Regulador Estadual do Amazonas; 
Considerando o Regulamento Operacional da Central de Regulação de 
Consultas e Exames Especializados do Complexo Regulador Estadual do 
Amazonas que organiza o funcionamento, cadastro de unidades, regulação 
do acesso, responsabilidades das equipes técnicas e usuários do SUS em 
relação a Regulação do Acesso Ambulatorial na cidade de Manaus-AM; 
Considerando a existência de Protocolos de Regulação do Acesso que 
condicionam que a solicitação de determinados exames complementares 
à algumas especialidades médicas, estabelecem fluxos na qual os Médicos 
da Atenção Básica tem a necessidade de encaminhamento para consulta 
com especialista antes de solicitar exames tais como: exames de imagem 
(RX contrastado, tomografia, ressonância magnética, densitometria óssea), 
exames endoscópicos (endoscopia digestiva alta, colonoscopia), eletroneu-
romiografia, cintilografia, punção e biopsia, dentre outros; Considerando a 
necessidade de regulamentar as solicitações de exames complementares 
especialmente os de alto custo, por Médicos da Atenção Básica, mediante 
indicação de Médico Teleconsultor Especialista; Considerando que a 
Coordenação de Regulação Ambulatorial orienta a Rede Assistencial de 
Saúde do Estado do Amazonas sobre as solicitações de exames comple-
mentares de média e alta complexidade por Médicos da Atenção Básica após 
realização de Teleconsultoria via Telessaúde; Considerando o Processo Nº 
01.02.017306.0011552/2022-84 - SIGED, que trata sobre a Nota Técnica Nº 
003/2022 - CURA/SES-AM - Orientações sobre as solicitações de exames 
complementares de média e alta complexidade por médicos da atenção 
básica após realização de Teleconsultoria via Telessaúde; Considerando 
Parecer favorável da Câmara Técnica De Gestão, Planejamento Orçamento 
e Finanças, acatado pela Secretária Executiva Adjunta de Políticas de Saúde, 
Sra. Rita Cristiane dos Santos Almeida, tendo em vista que a solicitação 
contempla os elementos necessários para orientar as equipes de atenção 
básica do estado do Amazonas sobre as solicitações de exames comple-
mentares de média e alta complexidade, através do SISREG, por médicos 
da atenção primária após realização de Teleconsultoria em Telessaúde.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da Nota Técnica Nº 003/2022 - CURA/
SES-AM - Orientações sobre as solicitações de exames complementares de 
média e alta complexidade por médicos da atenção básica após realização 
de Teleconsultoria via Telessaúde;
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30 
de maio de 2022.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 062/2022 datada 
de 30 de maio de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#94232#2#96091/>
Protocolo 94232
<#E.G.B#94245#2#96104>
EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2022-SES-AM; 
PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, através da SECRETARIA DE 
ESTADO DE SAÚDE - SES-AM e a ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PADRE 
COLOMBO; OBJETO: Conjugação de recursos para gerenciar em parceria 
com o Governo do Estado, a Manutenção do Hospital Padre Colombo, no 
Município de Parintins - AM; Valor Global: R$ 29.878.736,16 (vinte e nove 
milhões, oitocentos e setenta e oito mil, setecentos e trinta e seis reais e 
dezesseis centavos); Vigência: Vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a 
contar da data de assinatura; Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 
17701 - FES; Programa de Trabalho: 10.130.3305.2215.0007, Natureza 
da Despesa: 33504199, Fonte: 0231 Nota de Empenho: 0002056 de 
15/06/2022, no valor de R$ 237.459,05 (duzentos e trinta e sete mil, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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