DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 22 de junho de 2022 5 de 12 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 18.04.2022, Poder Executivo, Seção II, Pág. 04. PRAZO: O prazo de duração dos serviços ora contratados é de doze (12) meses, contados 21.06.2022 até 21.06.2023, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 4.050.000,00 (quatro milhões e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2738.0001 e 12.361.3283.2738.0011; Natureza de Despesa: 33904002; Fonte de Recurso: 0227, tendo sido emitidas em 07.06.2022 a Nota de Empenho n°. 0003241 no valor de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais) e a NE n°. 0003242 no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). O valor de R$ 2.025.000,00 (dois milhões e vinte e cinco mil reais) correspondente ao restante da contratação correrá a conta da dotação orçamentária do exercício vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.016985/2021-61. THIAGO SOUZA DE SOUZA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#94278#5#96137/> Protocolo 94278 <#E.G.B#94279#5#96138> 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 69/2021. DATA DA ASSINATURA: 21.06.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a empresa ALTO RIO NEGRO VAREJISTA DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-EPP. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais dois (02) meses, contados de 23.06.2022 até 23.08.2022, para dar continuidade à aquisição de produtos alimentícios sendo: Sal de Cozinha (50.300 pacotes), em atendimento ao Memo. n°. 163/2022-GAE/SEDUC, Projeto Básico e Parecer n°. 1.817/2022-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Adminis- trativo nº. 01.01.028101.017509/2022-49. THIAGO SOUZA DE SOUZA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#94279#5#96138/> Protocolo 94279 <#E.G.B#94328#5#96189> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GSE Nº 406, DE 21 DE JUNHO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos e de analisar acuradamente os elementos em relação ao processo nº 01.01.028101.0023449.2017/SEDUC, RESOLVE: PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 23.05.2022, os efeitos da Portaria GS Nº 263, de 17/02/2022, publicada no DOE em 23/02/2022, objetivando a conclusão dos trabalhos, em virtude das dificuldades enfrentadas para notificação das partes interessadas. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 21 de junho de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#94328#5#96189/> Protocolo 94328 <#E.G.B#94331#5#96192> SECRETARIA DE ESTADO EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GSE Nº 404, 21 DE JUNHO DE 2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 340/2022-SEDUC, publicada no DOE em 18 de março de 2022, com fito de apurar quem deu causa a prestação de serviços de telefonia móvel, referente às faturas dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e dezembro de 2018, no valor de R$ 953.227,51 (novecentos e cinquenta e três mil e duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e um centavos), sem a devida cobertura contratual, tendo como interessada a Empresa TELEFONICA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ nº 02.558.157/0001-62 conforme informações contidas no Processo nº 01.01.028101.0009563.2018- SEDUC/CAIC; CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que a Empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A prestou o serviço descrito supra; RESOLVE: I. NÃO APLICAR PENALIDADE aos servidores, Sra. Kathlen Francelino Santos e Sr. José Augusto Cordeiro Barata Filho, tendo em vista que agiram no cumprimento do dever legal, revestidos pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupa, e ainda, com base no princípio da continuidade do serviço público; II. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93. III. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 21 de junho de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#94331#5#96192/> Protocolo 94331 <#E.G.B#94349#5#96210> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GSE 386, DE 15 DE JUNHO DE 2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do (a) servidor (a), conforme processo abaixo: Processo nº 01.01.028101.017986/2022-04/SEDUC/SIGED LILIAN MARINHO DE SOUZA, no cargo PROFESSOR, matrícula nº 030.594, município de Manaus/AM, referente aos períodos laborados de 01/03/1995 a 31/12/1995, 01/05/1996 a 31/12/1996 e de 01/01/1997 a 31/01/1997. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 15 de junho de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#94349#5#96210/> Protocolo 94349 <#E.G.B#94354#5#96215> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GSE 387, DE 20 DE JUNHO DE 2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do (a) servidor (a), conforme processo abaixo: Processo nº 01.01.028101.016930/2022-32 /SEDUC/SIGED REGENILSON JOSE LEAL NINA, no cargo PROFESSOR, município de Humaitá/AM, referente aos períodos laborados de 01/03/1996 a 30/04/1996, 01/07/1996 a 31/12/1996, 01/03/1997 a 31/12/1998, 01/01/1999 a 31/01/1999, 10/03/1999 a 31/12/1999 e de 07/02/2000 a 28/02/2001. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 20 de junho de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#94354#5#96215/> Protocolo 94354 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#94170#5#96029> Espécie: Convênio nº 13/2022-SEC. Data: 21.06.2022. Partes: Estado do Amazonas/SEC e o Município de Autazes. Objeto: Apoio financeiro por meio da EP n° 044/2022, EB n° 036/2022, EB n° 080/2022, para realização da XXIV Festa do Leite do Munícipio de Autazes que será realizada no período de 28 a 31 de julho de 2022. Valor Global: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Dot. Orç: UO: 20101; Programa Trabalho: 13.122.3310.2773.0011; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar