DOEAM 22/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 22 de junho de 2022 5
de 12 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
no dia 18.04.2022, Poder Executivo, Seção II, Pág. 04. PRAZO: O prazo 
de duração dos serviços ora contratados é de doze (12) meses, contados 
21.06.2022 até 21.06.2023, podendo ser prorrogado mediante termo 
aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 4.050.000,00 (quatro milhões e cinquenta 
mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; 
Programa de Trabalho: 12.361.3283.2738.0001 e 12.361.3283.2738.0011; 
Natureza de Despesa: 33904002; Fonte de Recurso: 0227, tendo sido 
emitidas em 07.06.2022 a Nota de Empenho n°. 0003241 no valor de R$ 
525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais) e a NE n°. 0003242 no 
valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). O valor de 
R$ 2.025.000,00 (dois milhões e vinte e cinco mil reais) correspondente 
ao restante da contratação correrá a conta da dotação orçamentária do 
exercício vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 
01.01.028101.016985/2021-61.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#94278#5#96137/>
Protocolo 94278
<#E.G.B#94279#5#96138>
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 69/2021.
DATA DA ASSINATURA: 21.06.2022. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado, a empresa ALTO RIO NEGRO VAREJISTA DE 
PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA-EPP. OBJETO: Prorrogar o prazo de 
vigência do contrato por mais dois (02) meses, contados de 23.06.2022 
até 23.08.2022, para dar continuidade à aquisição de produtos alimentícios 
sendo: Sal de Cozinha (50.300 pacotes), em atendimento ao Memo. n°. 
163/2022-GAE/SEDUC, Projeto Básico e Parecer n°. 1.817/2022-ASSJUR, 
partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Adminis-
trativo nº. 01.01.028101.017509/2022-49.
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#94279#5#96138/>
Protocolo 94279
<#E.G.B#94328#5#96189>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSE Nº 406, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos 
e de analisar acuradamente os elementos em relação ao processo nº 
01.01.028101.0023449.2017/SEDUC,
RESOLVE:
PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 23.05.2022, 
os efeitos da Portaria GS Nº 263, de 17/02/2022, publicada no DOE em 
23/02/2022, objetivando a conclusão dos trabalhos, em virtude das 
dificuldades enfrentadas para notificação das partes interessadas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de junho de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#94328#5#96189/>
Protocolo 94328
<#E.G.B#94331#5#96192>
SECRETARIA DE ESTADO EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSE Nº 404, 21 DE JUNHO DE 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GS nº 340/2022-SEDUC, publicada 
no DOE em 18 de março de 2022, com fito de apurar quem deu causa a 
prestação de serviços de telefonia móvel, referente às faturas dos meses 
de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e 
dezembro de 2018, no valor de R$ 953.227,51 (novecentos e cinquenta 
e três mil e duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e um centavos), 
sem a devida cobertura contratual, tendo como interessada a Empresa 
TELEFONICA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ nº 02.558.157/0001-62 
conforme informações contidas no Processo nº 01.01.028101.0009563.2018-
SEDUC/CAIC;
CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente 
de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que a 
Empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A prestou o serviço descrito supra;
RESOLVE:
I. NÃO APLICAR PENALIDADE aos servidores, Sra. Kathlen Francelino 
Santos e Sr. José Augusto Cordeiro Barata Filho, tendo em vista que 
agiram no cumprimento do dever legal, revestidos pelas obrigações atribuídas 
pelo cargo que ocupa, e ainda, com base no princípio da continuidade do 
serviço público;
II. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, 
previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
III. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de junho de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#94331#5#96192/>
Protocolo 94331
<#E.G.B#94349#5#96210>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSE 386, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- 
TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do (a) servidor 
(a), conforme processo abaixo:
Processo nº 01.01.028101.017986/2022-04/SEDUC/SIGED
LILIAN MARINHO DE SOUZA, no cargo PROFESSOR, matrícula nº 
030.594, município de Manaus/AM, referente aos períodos laborados de 
01/03/1995 a 31/12/1995, 01/05/1996 a 31/12/1996 e de 01/01/1997 a 
31/01/1997.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de junho de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#94349#5#96210/>
Protocolo 94349
<#E.G.B#94354#5#96215>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GSE 387, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- 
TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do (a) servidor 
(a), conforme processo abaixo:
Processo nº 01.01.028101.016930/2022-32 /SEDUC/SIGED
REGENILSON JOSE LEAL NINA, no cargo PROFESSOR, município de 
Humaitá/AM, referente aos períodos laborados de 01/03/1996 a 30/04/1996, 
01/07/1996 a 31/12/1996, 01/03/1997 a 31/12/1998, 01/01/1999 a 
31/01/1999, 10/03/1999 a 31/12/1999 e de 07/02/2000 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 20 de junho de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#94354#5#96215/>
Protocolo 94354
Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#94170#5#96029>
Espécie: Convênio nº 13/2022-SEC. Data: 21.06.2022. Partes: Estado do 
Amazonas/SEC e o Município de Autazes. Objeto: Apoio financeiro por meio 
da EP n° 044/2022, EB n° 036/2022, EB n° 080/2022, para realização da 
XXIV Festa do Leite do Munícipio de Autazes que será realizada no período 
de 28 a 31 de julho de 2022. Valor Global: R$ 900.000,00 (novecentos mil 
reais). Dot. Orç: UO: 20101; Programa Trabalho: 13.122.3310.2773.0011; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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