DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 22 de junho de 2022 19 NÍVEL MÉDIO TECNICO EM AGROPECUÁRIA - PESQUEIRO NOME POLO LOTAÇÃO SAMUEL DO VALE SANTA BRÍGIDA 1 BARCELOS Protocolo 94287 <#E.G.B#94287#19#96148> <#E.G.B#94287#19#96148/><#E.G.B#94345#19#96206> PORTARIA Nº 311/2022-GDAF/IDAM O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO INSTITUTO DE DE- SENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, usando de suas atribuições que lhe foram delegadas através da PORTARIA Nº 027/2022-GDP/IDAM. CONSIDERANDO que o art. 24, IV Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão IDAM às fls 100 do Processo; CONSIDERANDO que a empresa especializada BREMMER DIRANE RUFO, se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada à fl. 34; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa à fl. 09 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do processo nº 01.03.018201.012806/2022 -97/SIGED/IDAM. CONSIDERANDO que o valor mensal estimado de R$ 2.388.571,91 (dois milhões, trezentos e oitenta e oito mil, quinhentos e setenta e um reais e noventa e um centavos) do serviço de conservação e/ou manutenção de pavimentação de vias rurais; CONSIDERANDO finalmente o Projeto Básico e demais informações; constantes do Processo nº 01.03.018201.012806/2022 -97/SIGED/IDAM; RESOLVE I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, caput, inciso IV da Lei nº 8.666/93, a contratação do serviço de conservação e/ou manutenção de pavimentação de vias rurais da EMPRESA BREMMER DIRANE RUFO, CNPJ 30.223.935/0001-06. II - ADJUDICAR o objeto de dispensa em questão pelo valor global de R$ 2.388.571,91 (dois milhões, trezentos e oitenta e oito mil, quinhentos e setenta e um reais e noventa e um centavos); À consideração do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, para ratificação. MARCIONEI SILVA DE OLIVEIRA Diretor Administrativo-Financeiro RATIFICO, a presente dispensa da licitação nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.Gabinete do Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, em Manaus, 22 de junho de 2022. TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#94345#19#96206/> Protocolo 94345 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#94194#19#96053> PORTARIA N° 040/2022-GDP/CETAM O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n°. 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, constante no anexo único desta portaria, nos valores fixados para os respectivos níveis no quadro constante da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008. Nº Nome Cargo/Símbolo Nível A contar de 1 Diamantino Oliveira de Araújo Junior Assessor II - AD-2 13 01.05.2022 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRE- TOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de junho de 2022. JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#94194#19#96053/> Protocolo 94194 <#E.G.B#94198#19#96057> PORTARIA N° 033/2022-GDP/CETAM O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n°. 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, constante no anexo único desta portaria, nos valores fixados para os respectivos níveis no quadro constante da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008. Nº Nome Cargo/Símbolo Nível A contar de 1 Paloma Albuquerque Gonçalves Assessor II - AD-2 13 08.04.2022 1 Ângela Maria Gomes Simões Gerente Acadêmico - AD-2 12 01.05.2022 2 Mário Fernando Silva de Oliveira Gerente Acadêmico - AD-2 12 21.03.2022 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRE- TOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus 13 de maio de 2022. JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#94198#19#96057/> Protocolo 94198 <#E.G.B#94203#19#96062> PORTARIA N° 025/2022-GDP/CETAM O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n°. 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargos de provimento em comissão, constante no anexo único desta portaria, nos valores fixados para os respectivos níveis no quadro constante da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008. Nº Nome Cargo/Símbolo Nível A contar de 1 Ozenira Rocha de Barros Chefe de Gabinete AD - 1 15 01.03.2022 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar