DOEAM 22/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 22 de junho de 2022 19
NÍVEL MÉDIO
TECNICO EM AGROPECUÁRIA - PESQUEIRO
NOME
POLO
LOTAÇÃO
SAMUEL DO VALE SANTA BRÍGIDA
1
BARCELOS
Protocolo 94287
<#E.G.B#94287#19#96148>
<#E.G.B#94287#19#96148/><#E.G.B#94345#19#96206>
PORTARIA Nº 311/2022-GDAF/IDAM
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO INSTITUTO DE DE-
SENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL
DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, usando de suas atribuições que lhe
foram delegadas através da PORTARIA Nº 027/2022-GDP/IDAM.
CONSIDERANDO que o art. 24, IV Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e
alterações, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência
ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo órgão IDAM às fls 100 do Processo;
CONSIDERANDO que a empresa especializada BREMMER DIRANE
RUFO, se destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada à fl. 34;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa à fl. 09 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
processo
nº
01.03.018201.012806/2022 -97/SIGED/IDAM.
CONSIDERANDO que o valor mensal estimado de R$ 2.388.571,91 (dois
milhões, trezentos e oitenta e oito mil, quinhentos e setenta e um reais e
noventa e um centavos) do serviço de conservação e/ou manutenção de
pavimentação de vias rurais;
CONSIDERANDO finalmente o Projeto Básico e demais informações;
constantes do Processo nº 01.03.018201.012806/2022 -97/SIGED/IDAM;
RESOLVE
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
caput, inciso IV da Lei nº 8.666/93, a contratação do serviço de conservação
e/ou manutenção de pavimentação de vias rurais da EMPRESA BREMMER
DIRANE RUFO, CNPJ 30.223.935/0001-06.
II - ADJUDICAR o objeto de dispensa em questão pelo valor global de R$
2.388.571,91 (dois milhões, trezentos e oitenta e oito mil, quinhentos e
setenta e um reais e noventa e um centavos);
À consideração do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário sustentável
do Estado do Amazonas - IDAM, para ratificação.
MARCIONEI SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Administrativo-Financeiro
RATIFICO, a presente dispensa da licitação nos termos do art. 26 da Lei
nº 8.666 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima
citadas.Gabinete do Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, em Manaus, 22
de junho de 2022.
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#94345#19#96206/>
Protocolo 94345
Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#94194#19#96053>
PORTARIA N° 040/2022-GDP/CETAM
O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
- CETAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a edição
da Lei n°. 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe
sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de
Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro
de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos
de provimento efetivo e em comissão;
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa a servidora
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em
comissão, constante no anexo único desta portaria, nos valores fixados para
os respectivos níveis no quadro constante da Lei nº 3.301 de 08 de outubro
de 2008.
Nº
Nome
Cargo/Símbolo
Nível
A contar de
1
Diamantino Oliveira de Araújo
Junior
Assessor II - AD-2
13
01.05.2022
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRE-
TOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
AMAZONAS, em Manaus, 20 de junho de 2022.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#94194#19#96053/>
Protocolo 94194
<#E.G.B#94198#19#96057>
PORTARIA N° 033/2022-GDP/CETAM
O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
- CETAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a edição
da Lei n°. 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe
sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de
Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro
de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos
de provimento efetivo e em comissão;
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
em comissão, constante no anexo único desta portaria, nos valores fixados
para os respectivos níveis no quadro constante da Lei nº 3.301 de 08 de
outubro de 2008.
Nº Nome
Cargo/Símbolo
Nível
A contar de
1
Paloma Albuquerque
Gonçalves
Assessor II - AD-2
13
08.04.2022
1
Ângela Maria Gomes
Simões
Gerente Acadêmico - AD-2 12
01.05.2022
2
Mário Fernando Silva
de Oliveira
Gerente Acadêmico - AD-2 12
21.03.2022
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRE-
TOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
AMAZONAS, em Manaus 13 de maio de 2022.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#94198#19#96057/>
Protocolo 94198
<#E.G.B#94203#19#96062>
PORTARIA N° 025/2022-GDP/CETAM
O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
- CETAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a edição
da Lei n°. 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe
sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de
Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro
de 2008 dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos
de provimento efetivo e em comissão;
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa a servidora
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargos de provimento em
comissão, constante no anexo único desta portaria, nos valores fixados para
os respectivos níveis no quadro constante da Lei nº 3.301 de 08 de outubro
de 2008.
Nº Nome
Cargo/Símbolo
Nível A contar de
1
Ozenira Rocha de
Barros
Chefe de Gabinete AD - 1
15
01.03.2022
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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