PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 22 de junho de 2022 22 CONSIDERANDO o disposto na Portaria MS Nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 677/2021/CGURG/ DAHU/SEAS/MS;e CONSIDERANDO a Portaria nº 00104/2021-GAB/FHAJ, de 14 de setembro de 2022. RESOLVE: Art. 1ºAlterar a Portaria nº 00104/2021-GAB/FHAJ que instituiu no âmbito da Fundação Hospital Adriano Jorge-FHAJ o Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar - NAQH; Art. 2ºEstabelecer como competências do NAQH/FHAJ: I - garantir o uso dinâmico dos leitos hospitalares, promovendo a interface com as Centrais de Regulação de urgência e internação; II - monitorar o tempo de espera para atendimento na internação; III - propor mecanismos de avaliação por meio de indicadores clínicos e ad- ministrativos; IV - propor e acompanhar a adoção de Protocolos clínicos; V - acompanhar o processo de cuidado do paciente, visando ao atendimento no local mais adequado às suas necessidades; VI - articular o conjunto das especialidades clínicas e cirúrgicas, bem como as equipes multiprofissionais, garantindo a integralidade do cuidado in- trahospitalar; VII - manter a vigilância da taxa média de ocupação e da média de permanência; VIII - garantir uso racional, universal e equitativo dos recursos institucionais, por meio do controle sobre os processos de trabalho; IX - atuar junto às equipes na responsabilização pela continuidade do cuidado, por meio da articulação e encaminhamento aos demais serviços da rede; X - monitorar o agendamento cirúrgico, com vistas à otimização da utilização das salas; XI - agilizar a realização de exames necessários; e XII - definir critérios de internação e alta. Art. 3ºDar nova composição ao NAQH, na forma a seguir e sob a coordenação do primeiro: I - Diretor-Presidente da FHAJ; II - Diretor de Assistência Médica da FHAJ; III - Diretor Administrativo-Financeiro da FHAJ; IV - Departamento de Clínicas da FHAJ; V - Gerência de Ambulatório da FHAJ; VI - Gerência de Enfermagem da FHAJ; VII - Gerência de Diagnóstico Imagem e Grafia; VIII -Coordenação da UTI/FHAJ; IX - Núcleo Interno de Regulação - NIR/FHAJ; X - Núcleo de Educação Permanente em Saúde e Humanização - NEPSHU/ FHAJ; e XI - Comissão de Residência Médica - COREME/FHAJ. PARÁGRAFO ÚNICO - O Coordenador do NAQH, constante no caput deste artigo, terá dentre outras funções a condução de reuniões do colegiado deste Núcleo. Art. 4ºA composição nominal do NAQH, e seus respectivos suplentes, deverá ser instituída por Ordem de Serviço assinada pelo Diretor-Presidente da FHAJ, bem como possíveis atualizações de componentes. Esta portaria entrará em vigor a partir de sua assinatura, revogadas todas as disposições em contrário. CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E REGISTRE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE (FHAJ). Manaus, 20 de junho de 2022. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#94188#22#96048/> Protocolo 94188 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#94321#22#96182> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR 13.06.2022 - Decisão n.º 303/2022 - I DEFERIR a solicitação de Prorrogação de Bolsa apresentada pelo interessado Márcio Rogério Mota Amaral, por mais 12 (doze) meses, pelo período de 01 de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Gra- duação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 003/2019. Decisão n.º 304/2022 - I DEFERIR a solicitação de Prorrogação de Bolsa apresentada pelo interessado Valdiek da Silva Menezes, por mais 12 (doze) meses, pelo período de 01 de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 003/2019. Decisão n.º 305/2022 - I DEFERIR a solicitação de Prorrogação de Bolsa apresentada pela interessada Marcelle São Pedro Abdiel de Souza, por mais 12 (doze) meses, pelo período de 01 de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 003/2019. Decisão n.º 306/2022 - I DEFERIR, em caráter excepcional, a solicitação de prorrogação de prazo de projeto intitulado “Caracteriza- ção e desenvolvimento tecnológico de produtos alimentícios amazônicos: Fortalecendo o setor primário da Fruticultura e Meliponicultura no Estado do Amazonas”, apresentada pela interessada Kemilla Sarmento Rebelo, por mais 12 (doze) meses, a contar de 19/07/2022 a 19/07/2023, no âmbito do Programa de Apoio à Interiorização em Pesquisa e Inovação Tecnológica no Amazonas - PAINTER - Edital n.º 003/2020. Decisão n.º 307/2022 - I DEFERIR, em caráter excepcional, a solicitação da interessada Maria das Neves da Silva Viana, para que seja implementada a bolsa de nível AT-III à candidata Sra. Patrícia Monik Maués dos Santos Pantoja, no âmbito do Programa BIODIVERSA/FAPEAM: C,T&I para Ambiência e Biodiversidade no Estado do Amazonas - Ano I - Edital n.º 007/2021; II CONDICIONAR a implementação do benefício à apresentação dos documentos necessários, nas condições e prazos estabelecidos pela FAPEAM. Decisão n.º 308/2022 - I DEFERIR, em caráter excepcional, a solicitação do interessado Marcelo Rodrigues dos Anjos, para que seja implementada a bolsa de nível AT-III a candidata Sra. Valéria Fernanda da Silva Martins, no âmbito da Chamada Transnacional Conjunta - BiodivRestore 2020-2021 - Resolução n.º 016/2020; II CONDICIONAR a implementação do benefício à apresentação dos documentos necessários, nas condições e prazos estabelecidos pela FAPEAM. Decisão n.º 318/2022 - I INDEFERIR a solicitação de Prorrogação de Bolsa apresentada pela interessada Caroene Neves Silva, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduandos Fora do Estado do Amazonas - POSGFE - Edital n.º 012/2021. Todas as Decisões devem ser Publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 22 de junho de 2022. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#94321#22#96182/> Protocolo 94321 <#E.G.B#94205#22#96064> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM EXTRATO ESPÉCIE: Errata que se faz ao Extrato do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 147/2022, Processo n.º 01.02.016301.0001582/2022-07 FAPEAM, publicado no D.O.E./AM n.º 34.763, do dia 13 de junho de 2022, Caderno Poder Executivo - Seção II, pág. 28. Onde se lê: “...R$ 601.957,80 (seicentos e um mil novecentos e cintenta e sete reais e oitenta centavos)...”, leia-se: “...R$ 601.957,80 (seiscentos e um mil novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos)...”. Manaus, 22 de junho de 2022. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#94205#22#96064/> Protocolo 94205 <#E.G.B#94208#22#96067> FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM PORTARIA N.º 026/2022-GAB/FAPEAM A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAÉAM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o art.78, da Lei n.° 1.762 de 14/11/1986, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Processo SIGED n.° 01.02.016301.001935/2022-60 FAPEAM, que trata do pedido de Licença Especial referente ao efetivo exercício dos Quinquênios adquiridos. RESOLVE: I - CONCEDER Licença Especial ao servidor Fernando Ferreira da Silva Júnior, matrícula n.° 153.944-2C, a partir de 23/05/2022 a 24/02/2023, relativo aos Quinquênios (2006 a 2011 - 2011 a 2016 - 2016 a 2021); II - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Diretora- -Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, em Manaus 22 de junho de 2022. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#94208#22#96067/> Protocolo 94208 <#E.G.B#94214#22#96073> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar