DOEAM 22/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 22 de junho de 2022
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CONSIDERANDO o disposto na Portaria MS Nº 3.390, de 30 de dezembro 
de 2013;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 677/2021/CGURG/
DAHU/SEAS/MS;e
CONSIDERANDO a Portaria nº 00104/2021-GAB/FHAJ, de 14 de setembro 
de 2022.
RESOLVE:
Art. 1ºAlterar a Portaria nº 00104/2021-GAB/FHAJ que instituiu no âmbito 
da Fundação Hospital Adriano Jorge-FHAJ o Núcleo de Acesso e Qualidade 
Hospitalar - NAQH;
Art. 2ºEstabelecer como competências do NAQH/FHAJ:
I - garantir o uso dinâmico dos leitos hospitalares, promovendo a interface 
com as Centrais de Regulação de urgência e internação;
II - monitorar o tempo de espera para atendimento na internação;
III - propor mecanismos de avaliação por meio de indicadores clínicos e ad-
ministrativos;
IV - propor e acompanhar a adoção de Protocolos clínicos;
V - acompanhar o processo de cuidado do paciente, visando ao atendimento 
no local mais adequado às suas necessidades;
VI - articular o conjunto das especialidades clínicas e cirúrgicas, bem como 
as equipes multiprofissionais, garantindo a integralidade do cuidado in-
trahospitalar;
VII - manter a vigilância da taxa média de ocupação e da média de 
permanência;
VIII - garantir uso racional, universal e equitativo dos recursos institucionais, 
por meio do controle sobre os processos de trabalho;
IX - atuar junto às equipes na responsabilização pela continuidade do 
cuidado, por meio da articulação e encaminhamento aos demais serviços 
da rede;
X - monitorar o agendamento cirúrgico, com vistas à otimização da utilização 
das salas;
XI - agilizar a realização de exames necessários; e
XII - definir critérios de internação e alta.
Art. 3ºDar nova composição ao NAQH, na forma a seguir e sob a coordenação 
do primeiro:
I - Diretor-Presidente da FHAJ;
II - Diretor de Assistência Médica da FHAJ;
III - Diretor Administrativo-Financeiro da FHAJ;
IV - Departamento de Clínicas da FHAJ;
V - Gerência de Ambulatório da FHAJ;
VI - Gerência de Enfermagem da FHAJ;
VII - Gerência de Diagnóstico Imagem e Grafia;
VIII -Coordenação da UTI/FHAJ;
IX - Núcleo Interno de Regulação - NIR/FHAJ;
X - Núcleo de Educação Permanente em Saúde e Humanização - NEPSHU/
FHAJ; e
XI - Comissão de Residência Médica - COREME/FHAJ.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Coordenador do NAQH, constante no caput deste 
artigo, terá dentre outras funções a condução de reuniões do colegiado 
deste Núcleo.
Art. 4ºA composição nominal do NAQH, e seus respectivos suplentes, 
deverá ser instituída por Ordem de Serviço assinada pelo Diretor-Presidente 
da FHAJ, bem como possíveis atualizações de componentes.
Esta portaria entrará em vigor a partir de sua assinatura, revogadas todas as 
disposições em contrário.
CUMPRA-SE, 
CIENTIFIQUE-SE 
E 
REGISTRE-SE.GABINETE 
DO 
DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE 
(FHAJ). Manaus, 20 de junho de 2022.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#94188#22#96048/>
Protocolo 94188
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#94321#22#96182>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR
13.06.2022 - Decisão n.º 303/2022 - I DEFERIR a solicitação de 
Prorrogação de Bolsa apresentada pelo interessado Márcio Rogério Mota 
Amaral, por mais 12 (doze) meses, pelo período de 01 de novembro de 
2022 a 31 de outubro de 2023, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Gra-
duação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 003/2019. Decisão n.º 
304/2022 - I DEFERIR a solicitação de Prorrogação de Bolsa apresentada 
pelo interessado Valdiek da Silva Menezes, por mais 12 (doze) meses, 
pelo período de 01 de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023, no âmbito 
do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - 
Resolução n.º 003/2019. Decisão n.º 305/2022 - I DEFERIR a solicitação 
de Prorrogação de Bolsa apresentada pela interessada Marcelle São 
Pedro Abdiel de Souza, por mais 12 (doze) meses, pelo período de 01 
de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023, no âmbito do Programa 
de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 
003/2019. Decisão n.º 306/2022 - I DEFERIR, em caráter excepcional, 
a solicitação de prorrogação de prazo de projeto intitulado “Caracteriza-
ção e desenvolvimento tecnológico de produtos alimentícios amazônicos: 
Fortalecendo o setor primário da Fruticultura e Meliponicultura no Estado do 
Amazonas”, apresentada pela interessada Kemilla Sarmento Rebelo, por 
mais 12 (doze) meses, a contar de 19/07/2022 a 19/07/2023, no âmbito do 
Programa de Apoio à Interiorização em Pesquisa e Inovação Tecnológica 
no Amazonas - PAINTER - Edital n.º 003/2020. Decisão n.º 307/2022 - I 
DEFERIR, em caráter excepcional, a solicitação da interessada Maria das 
Neves da Silva Viana, para que seja implementada a bolsa de nível AT-III 
à candidata Sra. Patrícia Monik Maués dos Santos Pantoja, no âmbito do 
Programa BIODIVERSA/FAPEAM: C,T&I para Ambiência e Biodiversidade 
no Estado do Amazonas - Ano I - Edital n.º 007/2021; II CONDICIONAR a 
implementação do benefício à apresentação dos documentos necessários, 
nas condições e prazos estabelecidos pela FAPEAM. Decisão n.º 308/2022 
- I DEFERIR, em caráter excepcional, a solicitação do interessado Marcelo 
Rodrigues dos Anjos, para que seja implementada a bolsa de nível AT-III a 
candidata Sra. Valéria Fernanda da Silva Martins, no âmbito da Chamada 
Transnacional Conjunta - BiodivRestore 2020-2021 - Resolução n.º 
016/2020; II CONDICIONAR a implementação do benefício à apresentação 
dos documentos necessários, nas condições e prazos estabelecidos pela 
FAPEAM. Decisão n.º 318/2022 - I INDEFERIR a solicitação de Prorrogação 
de Bolsa apresentada pela interessada Caroene Neves Silva, no âmbito 
do Programa de Apoio à Pós-Graduandos Fora do Estado do Amazonas - 
POSGFE - Edital n.º 012/2021. Todas as Decisões devem ser Publicadas no 
Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também divulgadas na 
íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA 
FAPEAM, em Manaus, 22 de junho de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#94321#22#96182/>
Protocolo 94321
<#E.G.B#94205#22#96064>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO 
DO AMAZONAS - FAPEAM
EXTRATO
ESPÉCIE: Errata que se faz ao Extrato do Termo de Outorga e Aceitação 
de Auxílio n.º 147/2022, Processo n.º 01.02.016301.0001582/2022-07 
FAPEAM, publicado no D.O.E./AM n.º 34.763, do dia 13 de junho de 2022, 
Caderno Poder Executivo - Seção II, pág. 28. Onde se lê: “...R$ 601.957,80 
(seicentos e um mil novecentos e cintenta e sete reais e oitenta centavos)...”, 
leia-se: “...R$ 601.957,80 (seiscentos e um mil novecentos e cinquenta e 
sete reais e oitenta centavos)...”. Manaus, 22 de junho de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#94205#22#96064/>
Protocolo 94205
<#E.G.B#94208#22#96067>
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO
 DO AMAZONAS - FAPEAM
PORTARIA N.º 026/2022-GAB/FAPEAM
A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAÉAM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO 
o art.78, da Lei n.° 1.762 de 14/11/1986, do Estatuto dos Funcionários 
Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Processo 
SIGED n.° 01.02.016301.001935/2022-60 FAPEAM, que trata do pedido de 
Licença Especial referente ao efetivo exercício dos Quinquênios adquiridos.
RESOLVE:
I - CONCEDER Licença Especial ao servidor Fernando Ferreira da Silva 
Júnior, matrícula n.° 153.944-2C, a partir de 23/05/2022 a 24/02/2023, 
relativo aos Quinquênios (2006 a 2011 - 2011 a 2016 - 2016 a 2021); II 
- CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Diretora-
-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas 
- FAPEAM, em Manaus 22 de junho de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#94208#22#96067/>
Protocolo 94208
<#E.G.B#94214#22#96073>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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