DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 20 de junho de 2022 9 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#94146#9#96003/> Protocolo 94146 <#E.G.B#94147#9#96004> DECRETO N.º 45.865, DE 20 DE JUNHO DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Fonte Boa, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 021, de 20 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 24 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Fonte Boa; CONSIDERANDO a errata do Decreto n.° 021, de 20 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 07 de junho de 2022; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 047/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es- tabelecidos na Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000515/2022-30, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Fonte Boa, devido às chuvas intensas, que causaram um aumento gradativo na calha do Médio Solimões, com a inundação de bairros nas comunidades, rurais e urbanas, com o consequente aumento de doenças relacionadas à água poluída, além de prejuízos econômicos, sociais, ambientais e na agricultura, conforme Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Inundações, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de maio de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#94147#9#96004/> Protocolo 94147 DECRETO N.º 45.866, DE 20 DE JUNHO DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de São Paulo de Olivença, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 089, de 27 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 1.° de junho de 2022, editado pelo Prefeito do Município de São Paulo de Olivença; CONSIDERANDO a errata do Decreto n.° 089, de 27 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 09 de junho de 2022; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 045/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es- tabelecidos na Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000527/2022-65, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de São Paulo de Olivença, devido às chuvas intensas, que causaram um aumento gradativo na calha do Rio Solimões, com a inundação de bairros nas comunidades, rurais e urbanas, além de prejuízos econômicos, sociais, ambientais, na agricultura, e na saúde da população, conforme Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Inundações, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de junho de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#94148#9#96005/> Protocolo 94148 <#E.G.B#94150#9#96007> DECRETO N.º 45.867, DE 20 DE JUNHO DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Autazes, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 006-A/2022/PMA-GP, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de Autazes; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 042/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es- tabelecidos na Portaria 260/2022/MDR, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000544/2022-00, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Autazes, devido a elevação contínua do rio Madeira, na Calha do Médio Amazonas, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria 260/2022 MDR. 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