DOEAM 20/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 20 de junho de 2022 9
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#94146#9#96003/>
Protocolo 94146
<#E.G.B#94147#9#96004>
DECRETO N.º 45.865, DE 20 DE JUNHO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Fonte Boa, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 021, de 
20 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Amazonas, edição do dia 24 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do 
Município de Fonte Boa;
CONSIDERANDO a errata do Decreto n.° 021, de 20 de maio de 2022, 
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 
07 de junho de 2022;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 047/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es-
tabelecidos na Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a 
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000515/2022-30,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Fonte Boa, devido às chuvas intensas, que causaram um aumento gradativo 
na calha do Médio Solimões, com a inundação de bairros nas comunidades, 
rurais e urbanas, com o consequente aumento de doenças relacionadas 
à água poluída, além de prejuízos econômicos, sociais, ambientais e na 
agricultura, conforme Formulário de Informações do Desastre - FIDE, 
classificado e codificado como Inundações, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme 
Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos 
termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 24 de maio de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#94147#9#96004/>
Protocolo 94147
DECRETO N.º 45.866, DE 20 DE JUNHO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
São Paulo de Olivença, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 089, de 
27 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Amazonas, edição do dia 1.° de junho de 2022, editado pelo Prefeito do 
Município de São Paulo de Olivença;
CONSIDERANDO a errata do Decreto n.° 089, de 27 de maio de 2022, 
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 
09 de junho de 2022;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 045/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es-
tabelecidos na Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a 
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000527/2022-65,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município 
de São Paulo de Olivença, devido às chuvas intensas, que causaram um 
aumento gradativo na calha do Rio Solimões, com a inundação de bairros 
nas comunidades, rurais e urbanas, além de prejuízos econômicos, sociais, 
ambientais, na agricultura, e na saúde da população, conforme Formulário de 
Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Inundações, 
COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 
2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, 
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1.° de junho de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#94148#9#96005/>
Protocolo 94148
<#E.G.B#94150#9#96007>
DECRETO N.º 45.867, DE 20 DE JUNHO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Autazes, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 
006-A/2022/PMA-GP, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial 
dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 30 do mesmo mês e 
ano, editado pelo Prefeito de Autazes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 042/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es-
tabelecidos na Portaria 260/2022/MDR, para a decretação e solicitação de 
homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.022106.000544/2022-00,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Autazes, devido a elevação contínua do rio Madeira, na Calha do Médio 
Amazonas, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como 
das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário 
de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como 
INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria 260/2022 MDR.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar