PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 20 de junho de 2022 12 nos últimos certames, deve ser levada em consideração a estimativa de crescimento a partir da média do município/Coordenadoria para cada etapa avaliada. Art. 6.º Para fixação da META 2, referente ao 15.º (décimo quinto) salário, foi estabelecido o alcance do índice paritário no IDEB 2021, para todas as escolas, conforme estabelecido no Anexo Único deste Decreto. Art. 7.º A premiação dos Profissionais da Educação de que tratam os artigos 3.º e 4.º deste Decreto, lotados nas escolas e unidades adminis- trativas da Rede Estadual de Ensino, dar-se-á de acordo com as metas estipuladas, percentuais de frequência e atualização dos registros das atividades docentes e não docentes nas ferramentas disponíveis, referentes ao exercício 2021, dispostos no Anexo Único deste Regulamento mediante o atendimento das seguintes regras: I - atingimento das metas pactuadas para cada escola e unidade admi- nistrativa; II - frequência - terá como referência o percentual de assiduidade nos registros do SILS/SIGEAM do servidor do ano em curso do Prêmio; III - registros das atividades: a) docentes - terá como referência o percentual de registros de frequência, conteúdos e avaliações no diário de classe (digital ou físico); b) não docentes lotados nas escolas - o registro das atividades terá como referência o percentual de registros da escola; atestado pelo diretor escolar; c) servidores lotados nas Coordenadorias - o registro das atividades terá como referência a média do percentual de registros das escolas da referida CDE e CRE; d) servidores lotados na SEDUC/SEDE - o registro das atividades terá como referência o percentual de registros da Rede Estadual de Ensino. Art. 8.º A premiação tomará como referência o exercício 2021, sendo equivalente ao vencimento específico do cargo, e os premiados, por etapas e modalidades de ensino, serão todos os profissionais de educação, com vínculo ativo de acordo com a lotação, ficando a premiação proporcional ao tempo de serviço prestado no local de lotação durante o ano de referência. Parágrafo Único. Não será considerado como tempo efetivo de serviço, para fins das premiações tratadas neste Decreto, as ausências justificadas através de licenças e atestados previstos nas Leis n.os 1.778/1987 e 1.762/1986. CAPÍTULO II DO PRÊMIO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO AMAZONAS AOS GESTORES E SECRETÁRIOS, CORPO ADMINISTRATIVO, VIGIAS, SERVIÇOS GERAIS, MERENDEIROS E DOCENTES READAPTADOS Art. 9.º Aos Gestores, Secretários, Corpo Administrativo, Vigias, Serviços Gerais, Merendeiros e Docentes Readaptados e demais funcionários em efetivo exercício de suas funções, entendidos estes como Profissionais da Educação, caberá a premiação de Bonificação por Resultado META 01 - 14.º décimo quarto salário e META 02 - 15.º décimo quinto salário, de acordo com as metas estabelecidas no Anexo Único deste Decreto. § 1.º As bonificações de que tratam a META 01 e META 02 são cumulativas. § 2.º As bonificações de que trata a META 01 não são cumulativas com a bonificação que trata o artigo 3.º deste Decreto, prevalecendo a bonificação por melhor desempenho. Art. 10. A premiação dos Profissionais da Educação, tratada neste Capítulo, dar-se-á de acordo com as metas constantes no Anexo Único deste Decreto e ainda considerará os percentuais de frequência e a atualização dos registros das atividades docentes e não docentes nas ferramentas disponíveis, conforme estabelecido no art. 7.º, III, b, deste Decreto. CAPÍTULO III DO PRÊMIO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO AMAZONAS AOS SERVIDORES LOTADOS NAS COORDENADORIAS DISTRITAIS E REGIONAIS E DEMAIS DEPARTAMENTOS DA SEDUC Art. 11. Os profissionais lotados nas unidades administrativas descritas no título deste Capítulo passam a receber bonificações com base no sistema de fixação de metas do Índice Estadual de Metas da Educação Básica constante do Anexo Único deste Decreto, obedecidos os seguintes critérios: I - coordenadorias Distritais: Índice Estadual de Metas da Educação Básica da Coordenadoria Distrital; II - coordenadorias Regionais: Índice Estadual de Metas da Educação Básica da Coordenadoria Regional; III - departamentos da SEDUC: Índice Estadual de Metas da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino. Parágrafo único. As bonificações de que tratam a META 01 e META 02 são cumulativas. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 12. Com a finalidade de coordenar o Programa Educação Premiada, para fins de concessão das Premiações, fica instituída a Comissão Permanente do Programa, com a seguinte composição: I - Secretário Executivo Adjunto Pedagógico, que ocupará a presidência; II - Diretor do Departamento de Gestão Escolar; III - Diretor do Centro de Formação Padre José Anchieta; IV - Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas; V - Diretor do Departamento de Planejamento e Finanças; VI - Gerente de Estatística; VII - Coordenador de Avaliação da Aprendizagem e Desempenho Educacional. §1.º As competências e formas de funcionamento da Comissão Permanente do Programa Educação Premiada serão definidas em ato próprio do Secretário de Educação e Desporto. §2.º O exercício da função do membro da Comissão Permanente do Programa Educação Premiada não será remunerado, sendo considerada de relevante interesse público. §3.º Caberá à Secretaria de Estado de Educação e Desporto prover à Comissão Permanente do Programa Educação Premiada os meios necessários ao exercício de suas funções. Art. 13. As premiações de que tratam este Decreto serão realizadas em até um ano após a publicação dos resultados. Art. 14. As despesas decorrentes da execução deste Decreto decorrerão das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. Art. 15. Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de junho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#94155#12#96014/> ANEXO ÚNICO TERMO DE COMPROMISSO DO DIRETOR ESCOLAR E PACTUAÇÃO DO ÍNDICE DE METAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO AMAZONAS A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO e o (a) Professor(a) ou o(a) Pedagogo(a)__________________________, Matrícula Funcional n.º_________________________, Diretor(a) da Escola Estadual, _______________________________________ no Município de ______________, código do INEP n.º ____________, celebram este Termo de Compromisso e pactuação de metas educacionais, designando o(a) diretor(a) como responsável pela gestão das atividades pedagógicas, administrativas e financeiras da unidade escolar, conforme estabelecido na Seção II, nos artigos 145, 146, 147, 148 e 149 do Regimento Geral das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Amazonas - Resolução 241/2020 – CEE/AM, bem como os dispositivos legais previstos na Constituição Federal e no regramento da educação nacional e estadual. A celebração do presente termo visa ao efetivo cumprimento das atribuições e competências gestoras institucionais e ao alcance das metas de desempenho 2021, previstas pela Lei n.º 5.691 de 17 de novembro de 2021, do Programa de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica do Amazonas. Para tal, será realizada premiação por meio de bonificação do pagamento de 14.º e 15.º salários aos profissionais da educação lotados nas unidades escolares que alcançarem as metas individuais pactuadas, bem como bonificação de pagamento de 14.º salário, para aos profissionais da educação lotados nas escolas que obtiverem os 10 melhores resultados, classificadas por etapa de ensino avaliada, a saber: 5.º e 9.º anos do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio. Para composição do valor total a ser bonificado, vale destacar que, além do alcance do indicador principal (tabela 2), devem-se alcançar os indicadores complementares (tabelas 3 e 4) que estão condicionados ao atingimento da meta pactuada a partir do SAEB 2021, para cada etapa de ensino ofertado pela escola. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar