DOEAM 20/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 20 de junho de 2022
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#94173#36#96032/>
Protocolo 94173
<#E.G.B#94174#36#96033>
DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 224/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, JOÃO VINÍCIUS DE BRITO ARAÚJO SANTOS, do 
cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, da Secretaria de 
Estado de Cultura e Economia Criativa, constante do Anexo Único, Parte 15, 
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#94174#36#96033/>
Protocolo 94174
<#E.G.B#94175#36#96034>
DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4002450-30.2018.8.04.0000, que 
concedeu a segurança para determinar a Promoção Vertical da Impetrante, 
DULCILÂNDIA BELÉM DA SILVA, para o cargo de Professor Mestre, 
Código PF20-MSC-II;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 3.835/2019-GPGE, bem como o Ofício n.º 2025/2022-
AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.000515/2022-79, 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de outubro de 2016, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988, 
combinado com os artigos 2.º e 5.º da Emenda Constitucional Federal n.º 
47, de 06 de julho de 2005, DULCILÂNDIA BELÉM DA SILVA, no cargo de 
Professor, PF20-MSC-II, 2.ª Classe, Referência H1, Matrícula n.º 024.516-0A, 
do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação 
e Desporto, com proventos integrais calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$3.233,59 (três mil, duzentos e trinta e três reais e 
cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 
4.043, de 29 de maio de 2014, acrescido de R$32,01 (trinta e dois reais, e 
um centavo), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 
(duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes 
a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 
de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$3.265,60 (três mil, 
duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#94175#36#96034/>
Protocolo 94175
<#E.G.B#94177#36#96036>
DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.01481EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000534/2022-03), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, 
de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM HILÁRIO DOS SANTOS FILHO, 
Matrícula n.º 137.243-2A, com direito a percepção do soldo corresponden-
te ao posto de Major, no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e 
setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 
de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$50,34 (cinquenta 
reais e trinta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$701,60 (setecentos e um reais e sessenta centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.598,75 (nove mil, quinhentos 
e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus 
proventos em R$25.259,58 (vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e nove 
reais e cinquenta e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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