DOEAM 20/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 20 de junho de 2022 39
CONSIDERANDO a manifestação da Fundação Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas contida no Ofício n.º 2153/2022-AMAZONPREV/
GEJUR;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004959/2021-78, 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de maio de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 18 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º, da Lei Complementar n.º 43, 
de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM JOSÉ CARLOS FERNANDES 
DA SILVA, Matrícula n.º 053.325-4A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente à graduação de Subtenente PM, no valor de R$3.001,85 (três 
mil e um reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo 
I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.°, Anexo I, 
da Lei n.° 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas: 
R$ 750,46 (setecentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 05 (cinco) quinquênios (artigo 
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.277,85 (três mil, duzentos 
e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando 
seus proventos em R$7.030,16 (sete mil e trinta reais e dezesseis centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#94190#39#96049/>
Protocolo 94190
<#E.G.B#94191#39#96050>
DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 106/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 15 de fevereiro de 2022, referente à transferência, ex officio, para 
a reserva remunerada do policial militar ANTÔNIO CARLOS LIMA DE 
OLIVEIRA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.02950EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000568/2022-90), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de outubro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM 
ANTÔNIO CARLOS LIMA DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 114.010-8A, com 
direito a percepção de proventos integrais, do soldo correspondente à 
graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta 
e cinco reais e dez centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei 
n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, 
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 
de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: 
R$413,51 (quatrocentos e treze reais e cinquenta e um centavos), referentes 
a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$4.135,10 (quatro mil, 
cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei 
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.434,87 (três mil, quatrocentos e trinta 
e quatro reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da 
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando 
seus proventos em R$7.983,48 (sete mil, novecentos e oitenta e três reais e 
quarenta e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#94191#39#96050/>
Protocolo 94191
<#E.G.B#94193#39#96052>
DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 17 de dezembro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu ALUISIO 
DE OLIVEIRA BORGES, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 
de abril de 2017, em decorrência de ordem judicial proferida nos autos do 
Recurso Inominado n.º 0638219-52.2017.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva 
remunerada, na graduação de 1.º Sargento PM, por intermédio do Decreto 
de 10 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 
14 do mesmo mês e ano, retificado pelo Decreto de 31 de agosto de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo 
Decreto de 1.º de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Fundação Fundo Previ-
denciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 2417/2022-
AMAZONPREV/GEJUR;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.000537/2022-39, 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 1.º de fevereiro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 31 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, que retificou o Decreto de 10 de agosto de 2017, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 14 do mesmo mês e 
ano, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente PM ALUISIO 
DE OLIVEIRA BORGES, Matrícula n.º 111.272-4 A, com direito a percepção 
do soldo correspondente à graduação de Subtenente PM, no valor de 
R$3.645,82 (três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 
2014, acrescido das seguintes parcelas: R$364,58 (trezentos e sessenta e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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