DOEAM 20/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 20 de junho de 2022
40
quatro reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o soldo no valor de R$3.645,82 (três mil, seiscentos e quarenta e 
cinco reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, 
de 16 de abril de 1999); mais R$3.277,85 (três mil, duzentos e setenta e sete 
reais e oitenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo 
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$7.288,25 
(sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#94193#40#96052/>
Protocolo 94193
<#E.G.B#94196#40#96055>
DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o 
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das 
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 
04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice 
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0651401-66.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes 
na exordial, para determinar a implementação em favor do Autor, ANTONIO 
MARQUES DA SILVA, das diferenças remuneratórias oriundas da promoção 
descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 0051/2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005695/2022-50, 
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro de 
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado 
pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição de mesma data, na parte referente ao policial militar ANTONIO 
MARQUES DA SILVA (13779), Matrícula n.º 149.839-8 A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera-
tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#94196#40#96055/>
Protocolo 94196
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar