DOEAM 20/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 20 de junho de 2022 3
SERVIDOR (A): EDNILSON DA SILVA ALBUQUERQUE
CARGO: ASSESSOR I
BENS: NADA A DECLARAR.
SERVIDOR (A): MARCELO ANDRADE DE OLIVEIRA
CARGO: ASSESSOR II
BENS: NADA A DECLARAR.
SERVIDOR (A): FERNANDA PRESTES BRANDAO REIS
CARGO: ASSESSOR II
BENS: VEÍCULO FIAT UNO VIVACE ANO 2012/2013.
SERVIDOR (A): HENRIQUE COSTA MIRANDA
CARGO: ASSESSOR III
BENS: UMA MOTO MODELO FAN ANO 2011.
SERVIDOR (A): YASMIN ALFAIA DE MELO
CARGO: ASSESSOR III
BENS: NADA A DECLARAR.
SERVIDOR (A): TAHUANA YREN NERY JESUS RAMOS TORQUATO
CARGO: ASSESSOR I
BENS: UMA CASA FINANCIADA PELO BANCO BRADESCO NO 
BAIRRO DE FLORES-AM.
SERVIDOR (A): BRUNO MAIA DOS SANTOS
CARGO: ASSESSOR II
BENS: NADA A DECLARAR.
SERVIDOR (A): MARIA CATARINA RODRIGUES PESSOA
CARGO: ASSESSOR I
BENS: NADA A DECLARAR.
SERVIDOR (A): CAROLINE ARAUJO ANDRADE
CARGO: ASSESSOR I
BENS: UM APARTAMENTO NO RESERVA DAS PRAIAS, BAIRRO 
PONTA NEGRA E UM CARRO JEEP RENEGADE ANO 2016.
SERVIDOR (A): NIXON ALVES DE MELO
CARGO: ASSESSOR II
BENS: UM IMÓVEL LOCALIZADO NO BAIRRO COLÔNIA TERRA NOVA.
SERVIDOR (A): ALINE RAMOS BRAGANÇA
CARGO: ASSESSOR III
BENS: NADA A DECLARAR.
SERVIDOR (A): JUAREZ NOGUEIRA COTA DA COSTA
CARGO: ASSESSOR II
BENS: NADA A DECLARAR.
SERVIDOR (A): JOICY CAROLINE ANDRADE RIBEIRO
CARGO: ASSESSOR II
BENS: NADA A DECLARAR.
SERVIDOR (A): CAMILA SUZAN SENA SANTANA
CARGO: CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO III
BENS: NADA A DECLARAR.
SERVIDOR (A): RAULLISON SANTOS FARIAS
CARGO: ASSESSOR II
BENS: NADA A DECLARAR.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#93815#3#95669/>
Protocolo 93815
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#93860#3#95714>
EDITAL
VII EXAME DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA 
JURÍDICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
O Procurador-Geral do Estado do Amazonas torna público que estão 
abertas as inscrições, na forma deste Edital, para o VII Exame de Seleção 
para o Programa de Residência Jurídica-PRJ, instituído pela Lei Estadual n. 
3.869, de 19 de março de 2013, e regulamentado pela Resolução CPE nº 
05, de 2019.
O Exame de Seleção será realizado em etapa única, no dia 7 de agosto 
de 2022 (domingo), às 8h30, em local a ser comunicado aos candidatos no 
endereço eletrônico da PGE-AM (http://www.pge.am.gov.br/)
A abertura dos portões e o acesso às salas ocorrerão a partir das 7h15, 
horário local.
Os candidatos deverão ingressar nas salas até às 8h, quando os acessos 
serão fechados, considerando eliminados do certame eventuais retardatá-
rios. As provas terão início a partir das 8h30, horário local, e terão duração 
total de 5 horas e 30 minutos.
1. DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA
1.1. O Programa de Residência Jurídica objetiva proporcionar a bacharéis 
em Direito o conhecimento da advocacia pública.
1.2. A residência jurídica caracteriza-se como treinamento em serviço, 
abrangendo atividades de ensino, pesquisa e extensão, geridas pela Escola 
Superior de Advocacia Pública - ESAP/PGE, e não cria vínculo empregatício 
entre o aluno-residente e a Administração Pública.
1.3. Os alunos-residentes assistirão a aulas, palestras além de outras 
atividades organizadas pela ESAP/PGE, bem como receberão orientações 
teóricas e práticas sobre o exercício da advocacia pública, por meio de 
atividades de apoio aos Procuradores do Estado, tais como pesquisas 
de legislação, de doutrina e de jurisprudência, preparação de minutas de: 
ofícios, pareceres, relatórios, boletins, promoções, despachos e demais 
peças jurídicas.
2. BOLSA-AUXÍLIO
2.1. Os alunos-residentes farão jus ao recebimento de bolsa-auxílio mensal 
no valor de R$ 2.500,00.
3. DURAÇÃO DO PROGRAMA E CARGA HORÁRIA
3.1. O Programa de Residência Jurídica da PGE/AM tem a duração mínima 
de 2 anos, prorrogável por mais 12 meses, quando indicado pelo procurador 
avaliador, composta de atividades na forma de estratégias educacionais 
de natureza prática, aquelas relacionadas ao treinamento em serviço para 
prática profissional da Advocacia Pública, e de natureza teórica, aquelas 
cuja aprendizagem se desenvolve por meio de estudos individuais ou em 
grupo, participação em aulas, seminários, palestras, ou outra modalidade a 
ser ofertada.
3.2 A carga horária referente às atividades práticas acima referida deverá 
ser cumprida em períodos de quatro horas e meia diárias, de segunda à 
sexta-feira, em um dos turnos de expediente, matutino ou vespertino, na 
PGE/AM.
3.3. A carga horária referente às atividades teóricas poderá ser oferecida 
de maneira concentrada em módulos diários, semanais, quinzenais ou 
mensais, em forma de aulas, de palestras e outras atividades educacionais, 
a critério da Administração.
3.4. As atividades teóricas oferecidas pela ESAP/PGE poderão ocorrer no 
período de 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, e, eventualmente, aos 
sábados ou em horários noturnos.
3.5. Para receber o certificado de conclusão do Programa de Residência 
Jurídica da PGE/AM o aluno-residente deverá cumprir a carga horária total 
do Programa, no período de dois anos, assim entendido que compreende as 
aulas teóricas e práticas.
3.6. Os alunos-residentes serão designados pela Diretoria da ESAP, 
obedecendo à portaria de lotação das Especializadas, expedida pelo Procu-
rador-Geral do Estado, conforme disponibilidade de vagas, para exercer as 
suas atividades práticas no órgão.
4. REQUISITOS PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA 
JURÍDICA
4.1. Para participar do Programa de Residência Jurídica o candidato 
precisará ter o título de Bacharel em Direito.
4.2. Será admitida a inscrição para o exame de seleção de candidatos 
que ainda não tenham concluído o Curso de Graduação em Direito, sendo 
certo que, quando convocados para admissão no Programa de Residência 
Jurídica, deverão apresentar a comprovação da conclusão do Curso e da 
respectiva colação de grau.
4.3. O servidor titular de cargo efetivo ou detentor de emprego ou função 
pública estadual do Poder Executivo somente será admitido no PRJ mediante 
anuência expressa do titular da Secretaria de Estado ou entidade autônoma 
a que pertença a sua unidade de exercício, e desde que haja compatibilida-
de de horário, não ficando desobrigado de suas atribuições funcionais (art. 
4º, §3º, Lei Estadual n. 3.869/2013).
5. BANCA EXAMINADORA
5.1. A Banca Examinadora do processo de seleção dos alunos-residen-
tes será presidida pelo Procurador-Geral do Estado, e integrada por 6 
examinadores, além da Diretora da ESAP.
5.2. A Banca examinadora será designada por meio de Portaria do Procura-
dor-Geral do Estado do Amazonas.
6. VAGAS E CADASTRO DE RESERVA
6.1. Procuradoria Geral do Estado oferecerá 10 vagas para o Programa de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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