DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 20 de junho de 2022 3 SERVIDOR (A): EDNILSON DA SILVA ALBUQUERQUE CARGO: ASSESSOR I BENS: NADA A DECLARAR. SERVIDOR (A): MARCELO ANDRADE DE OLIVEIRA CARGO: ASSESSOR II BENS: NADA A DECLARAR. SERVIDOR (A): FERNANDA PRESTES BRANDAO REIS CARGO: ASSESSOR II BENS: VEÍCULO FIAT UNO VIVACE ANO 2012/2013. SERVIDOR (A): HENRIQUE COSTA MIRANDA CARGO: ASSESSOR III BENS: UMA MOTO MODELO FAN ANO 2011. SERVIDOR (A): YASMIN ALFAIA DE MELO CARGO: ASSESSOR III BENS: NADA A DECLARAR. SERVIDOR (A): TAHUANA YREN NERY JESUS RAMOS TORQUATO CARGO: ASSESSOR I BENS: UMA CASA FINANCIADA PELO BANCO BRADESCO NO BAIRRO DE FLORES-AM. SERVIDOR (A): BRUNO MAIA DOS SANTOS CARGO: ASSESSOR II BENS: NADA A DECLARAR. SERVIDOR (A): MARIA CATARINA RODRIGUES PESSOA CARGO: ASSESSOR I BENS: NADA A DECLARAR. SERVIDOR (A): CAROLINE ARAUJO ANDRADE CARGO: ASSESSOR I BENS: UM APARTAMENTO NO RESERVA DAS PRAIAS, BAIRRO PONTA NEGRA E UM CARRO JEEP RENEGADE ANO 2016. SERVIDOR (A): NIXON ALVES DE MELO CARGO: ASSESSOR II BENS: UM IMÓVEL LOCALIZADO NO BAIRRO COLÔNIA TERRA NOVA. SERVIDOR (A): ALINE RAMOS BRAGANÇA CARGO: ASSESSOR III BENS: NADA A DECLARAR. SERVIDOR (A): JUAREZ NOGUEIRA COTA DA COSTA CARGO: ASSESSOR II BENS: NADA A DECLARAR. SERVIDOR (A): JOICY CAROLINE ANDRADE RIBEIRO CARGO: ASSESSOR II BENS: NADA A DECLARAR. SERVIDOR (A): CAMILA SUZAN SENA SANTANA CARGO: CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO III BENS: NADA A DECLARAR. SERVIDOR (A): RAULLISON SANTOS FARIAS CARGO: ASSESSOR II BENS: NADA A DECLARAR. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#93815#3#95669/> Protocolo 93815 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#93860#3#95714> EDITAL VII EXAME DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS O Procurador-Geral do Estado do Amazonas torna público que estão abertas as inscrições, na forma deste Edital, para o VII Exame de Seleção para o Programa de Residência Jurídica-PRJ, instituído pela Lei Estadual n. 3.869, de 19 de março de 2013, e regulamentado pela Resolução CPE nº 05, de 2019. O Exame de Seleção será realizado em etapa única, no dia 7 de agosto de 2022 (domingo), às 8h30, em local a ser comunicado aos candidatos no endereço eletrônico da PGE-AM (http://www.pge.am.gov.br/) A abertura dos portões e o acesso às salas ocorrerão a partir das 7h15, horário local. Os candidatos deverão ingressar nas salas até às 8h, quando os acessos serão fechados, considerando eliminados do certame eventuais retardatá- rios. As provas terão início a partir das 8h30, horário local, e terão duração total de 5 horas e 30 minutos. 1. DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA 1.1. O Programa de Residência Jurídica objetiva proporcionar a bacharéis em Direito o conhecimento da advocacia pública. 1.2. A residência jurídica caracteriza-se como treinamento em serviço, abrangendo atividades de ensino, pesquisa e extensão, geridas pela Escola Superior de Advocacia Pública - ESAP/PGE, e não cria vínculo empregatício entre o aluno-residente e a Administração Pública. 1.3. Os alunos-residentes assistirão a aulas, palestras além de outras atividades organizadas pela ESAP/PGE, bem como receberão orientações teóricas e práticas sobre o exercício da advocacia pública, por meio de atividades de apoio aos Procuradores do Estado, tais como pesquisas de legislação, de doutrina e de jurisprudência, preparação de minutas de: ofícios, pareceres, relatórios, boletins, promoções, despachos e demais peças jurídicas. 2. BOLSA-AUXÍLIO 2.1. Os alunos-residentes farão jus ao recebimento de bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 2.500,00. 3. DURAÇÃO DO PROGRAMA E CARGA HORÁRIA 3.1. O Programa de Residência Jurídica da PGE/AM tem a duração mínima de 2 anos, prorrogável por mais 12 meses, quando indicado pelo procurador avaliador, composta de atividades na forma de estratégias educacionais de natureza prática, aquelas relacionadas ao treinamento em serviço para prática profissional da Advocacia Pública, e de natureza teórica, aquelas cuja aprendizagem se desenvolve por meio de estudos individuais ou em grupo, participação em aulas, seminários, palestras, ou outra modalidade a ser ofertada. 3.2 A carga horária referente às atividades práticas acima referida deverá ser cumprida em períodos de quatro horas e meia diárias, de segunda à sexta-feira, em um dos turnos de expediente, matutino ou vespertino, na PGE/AM. 3.3. A carga horária referente às atividades teóricas poderá ser oferecida de maneira concentrada em módulos diários, semanais, quinzenais ou mensais, em forma de aulas, de palestras e outras atividades educacionais, a critério da Administração. 3.4. As atividades teóricas oferecidas pela ESAP/PGE poderão ocorrer no período de 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, e, eventualmente, aos sábados ou em horários noturnos. 3.5. Para receber o certificado de conclusão do Programa de Residência Jurídica da PGE/AM o aluno-residente deverá cumprir a carga horária total do Programa, no período de dois anos, assim entendido que compreende as aulas teóricas e práticas. 3.6. Os alunos-residentes serão designados pela Diretoria da ESAP, obedecendo à portaria de lotação das Especializadas, expedida pelo Procu- rador-Geral do Estado, conforme disponibilidade de vagas, para exercer as suas atividades práticas no órgão. 4. REQUISITOS PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA 4.1. Para participar do Programa de Residência Jurídica o candidato precisará ter o título de Bacharel em Direito. 4.2. Será admitida a inscrição para o exame de seleção de candidatos que ainda não tenham concluído o Curso de Graduação em Direito, sendo certo que, quando convocados para admissão no Programa de Residência Jurídica, deverão apresentar a comprovação da conclusão do Curso e da respectiva colação de grau. 4.3. O servidor titular de cargo efetivo ou detentor de emprego ou função pública estadual do Poder Executivo somente será admitido no PRJ mediante anuência expressa do titular da Secretaria de Estado ou entidade autônoma a que pertença a sua unidade de exercício, e desde que haja compatibilida- de de horário, não ficando desobrigado de suas atribuições funcionais (art. 4º, §3º, Lei Estadual n. 3.869/2013). 5. BANCA EXAMINADORA 5.1. A Banca Examinadora do processo de seleção dos alunos-residen- tes será presidida pelo Procurador-Geral do Estado, e integrada por 6 examinadores, além da Diretora da ESAP. 5.2. A Banca examinadora será designada por meio de Portaria do Procura- dor-Geral do Estado do Amazonas. 6. VAGAS E CADASTRO DE RESERVA 6.1. Procuradoria Geral do Estado oferecerá 10 vagas para o Programa de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar