DOEAM 20/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 20 de junho de 2022
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Residência Jurídica, sendo uma vaga destinada à pessoa com deficiência, 
os demais aprovados formarão cadastro de reserva, observada a ordem de 
classificação.
6.2. O chamamento dos candidatos aprovados que formarem o cadastro de 
reserva ocorrerá de acordo com o surgimento de novas vagas.
6.3. Será elaborada, além da lista de classificação geral, outra lista de clas-
sificação especial, destinada às pessoas com deficiência, que também será 
organizada em ordem decrescente das notas dos candidatos aprovados, 
observados os critérios de desempate previstos no item 8.3.4.
6.4. Dentre a lista de classificação especial, serão chamados um a cada 
quatro aprovados na lista de classificação geral para o cadastro de reserva.
6.5. A inscrição ficará condicionada à possibilidade de realização das provas 
em circunstâncias que não importem quebra de sigilo, com a identificação do 
candidato, ou não ensejem seu favorecimento, devendo ainda o candidato 
especificar a deficiência no formulário de inscrição.
6.6. A Procuradoria Geral do Estado poderá, antes de deliberar sobre 
qualquer pedido de inscrição, solicitar a prévia inspeção médica, a qual 
também poderá ocorrer antes da admissão ao Programa de Residência.
6.7. O acesso das pessoas com deficiência às provas e sua eventual 
aprovação não implica o reconhecimento da compatibilidade de sua 
deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por 
meio de perícia médica.
7. INSCRIÇÃO PARA O EXAME DE SELEÇÃO
7.1. As inscrições serão realizadas no período de 21 de junho a 20 de julho 
de 2022.
7.2. Os pedidos de inscrição serão realizados, por meio da plataforma 
Google Forms, no link https://forms.gle/Kmt2DK1pE7Bf1YH2A.
7.3.. Ao requerer a inscrição, deverá o candidato:
7.3.1 pagar taxa de inscrição no valor de R$120,00, por meio de PIX (chave: 
esap@pge.am.gov.br), de depósito bancário ou Transferência Eletrônica 
Disponível (TED) na Conta Corrente n. 72.253-7/Agência 3739-7 do 
Banco Bradesco, em nome da Associação dos Procuradores do Estado 
do Amazonas, CNPJ n. 04.8047950001-41 O comprovante de depósito 
ou transferência deve estar em nome do candidato e ser anexado ao 
formulário de inscrição.
7.3.2 preencher, sob sua total responsabilidade, o formulário de inscrição, 
com juntada (upload) da cédula de identidade, CPF e comprovante de 
pagamento.
7.4. Em caso de pedido de isenção, o candidato deve realizar o pedido, em 
formulário próprio, por meio da plataforma Google Forms no link https://
forms.gle/FW2z2ut4agkpnwiT6, no período de 21 de junho a 27 de junho 
de 2022, desde que esteja amparado na Lei n.º 3.088/2006, observados os 
seguintes procedimentos:
7.4.1 preencher, sob sua total responsabilidade, o formulário de isenção com 
juntada (upload) da cédula de identidade, CPF e comprovantes de acordo 
com a Lei n. 3.088/2006;
7.4.2 Para a comprovação dos requisitos da Lei n.º 3.088/2006 os 
candidatos devem apresentar: a) no caso de empregados de empresas 
privadas e servidores públicos, a cópia do contracheque atual; b) no caso 
de autônomos: declaração de renda expedida por contador; c) no caso 
de desempregados: declaração contendo todos os seguintes requisitos: 
de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não 
participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe 
permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio 
ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das 
afirmativas, acompanhada de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência 
Social (CTPS)-páginas que contenham fotografia, identificação e anotações 
do último contrato de trabalho, com a correspondente data de saída, e da 
primeira página subsequente em branco.
7.4.3. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção 
é de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a 
qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou 
utilizados documentos falsos, por crime contra fé pública, o que acarreta, 
ainda, a eliminação do candidato.
7.4.4 A relação dos candidatos que tiverem seu pedido de isenção 
deferido será divulgada no sítio eletrônico oficial da PGE/AM, que estarão, 
prontamente, inscritos.
7.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido 
em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por 
conveniência da Administração Pública.
7.6. O candidato que desejar concorrer às vagas destinadas às pessoas com 
deficiência deverá indicar essa condição no formulário de inscrição, que será 
comprovada com juntada do laudo médico atualizado.
7.7. A PGE-AM reserva-se o direito de solicitar análise de junta médica a 
respeito dos laudos apresentados.
7.8. O candidato que necessitar de condição especial para realização da 
prova, inclusive lactante, deverá solicitá-la no momento de sua inscrição. O 
atendimento às condições especiais ficará sujeito à análise da viabilidade 
e razoabilidade do pedido. Em nenhuma hipótese será concedido tempo 
adicional para a realização das provas por candidato que necessite de 
condição especial.
7.9. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da 
prova poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, 
observado o seguinte:
a) não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da 
candidata;
b) a criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este 
fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela 
candidata);
c) nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá 
ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal;
d) na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata 
lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou 
quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade 
com a candidata.
7.10. A constatação, a qualquer tempo, de que o candidato incorreu em 
conduta fraudulenta ou tendente a prejudicar a lisura do certame acarretará 
sua eliminação do processo seletivo, sem prejuízo das demais medidas ad-
ministrativas, cíveis e penais cabíveis.
8. DAS PROVAS E RECURSOS
8.1 DA PROVA OBJETIVA SELETIVA: A prova objetiva seletiva, de caráter 
eliminatório e classificatório, valerá 100 pontos, e será composta por 
cinquenta questões com valor de 2 pontos cada.
8.1.1 As questões da prova objetiva seletiva serão do tipo múltipla escolha 
com cinco opções e sem fator de correção e versarão sobre: Direito Cons-
titucional (dez questões); Direito Administrativo (dez questões); Direito 
Tributário (dez questões); Direito Processual Civil (dez questões); Direito 
do Trabalho/Processual do Trabalho (cinco questões) e Língua Portuguesa 
(cinco questões).
8..1.2 Não será permitida a utilização de qualquer material de consulta 
durante a realização da prova objetiva seletiva.
8.1.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva seletiva 
para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a 
correção da prova. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira 
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com 
as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e no 
cartão de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão de 
respostas por erro do candidato.
8.1.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos 
do preenchimento indevido do cartão de respostas. Serão consideradas 
marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e (ou) 
com as instruções contidas no cartão de respostas, tais como mais de uma 
marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não 
preenchido integralmente, ainda que inteligíveis.
8.1.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, 
de qualquer modo, danificar seu cartão de respostas, sob pena de arcar 
com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
8.1.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, 
em especial, seu nome, seu número de inscrição e o número de seu 
documento de identidade.
8.1.7 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam 
feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido 
deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimen-
to. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da PGE/AM 
devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.1.8 Será anulada a prova objetiva seletiva do candidato que não devolver 
o seu cartão de resposta.
8.1.9 A prova objetiva seletiva poderá avaliar habilidades que ultrapassem 
o mero conhecimento memorizado, de modo a abranger a compreensão de 
texto, aplicação, análise, síntese e avaliação, bem como a capacidade de 
raciocínio.
8.1.10 Serão considerados aptos à correção da prova discursiva os 
candidatos que atingirem o mínimo de 50 pontos, limitado aos 250 primeiros 
colocados.
8.1.11 Estarão aptos à correção da prova subjetiva todos os candidatos 
empatados na 250ª posição.
8.2. DA PROVA DISCURSIVA: A Prova Discursiva tem o objetivo de avaliar 
o conhecimento dos temas, a capacidade de expressão na modalidade 
escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. 
O candidato deverá produzir, com base nos temas formulados pela Banca, 
textos dissertativos, primando pela coerência e pela coesão.
8.2.1 A prova discursiva será composta de 5 questões, sobre as disciplinas 
de Direito previstas no edital, com espaço limitado para respostas. As 
disciplinas técnicas são: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito 
Tributário, Direito Processual Civil e Direito do Trabalho/Processual do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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