DOEAM 20/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 20 de junho de 2022 5
Trabalho.
8.2.2 A prova discursiva valerá 100 pontos e terá sua nota apurada pela 
somatória das notas obtidas em cada uma das questões.
8.2.3 Cada questão discursiva valerá 20 pontos.
8.2.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova discursiva para 
a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção 
da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira respon-
sabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as 
instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na 
folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de 
respostas por erro do candidato.
8.2.5 O candidato deverá abordar o assunto proposto na questão de forma 
ampla e correta, demonstrar conhecimento do tema na área solicitada, 
expressando as idéias com clareza, correção e precisão.
8.2.6 Do valor da nota atribuída pelo examinador da disciplina técnica, em 
cada uma das questões, poderão ser decrescidos de zero a 0,5 ponto, ex-
clusivamente referente ao uso correto da língua portuguesa, considerando a 
redação da resposta discursiva.
8.2.7. A redação empregada na construção das respostas discursivas será 
avaliada em dois níveis:
1.Avaliação do nível de textualidade :
a) Adequação ao tema proposto;
b) Adequação à tipologia textual;
c) Coerência e coesão;
d) Clareza e concisão.
2 .Avaliação do nível de correção linguística:
a) Sintaxe de regência, de concordância e de colocação pronominal;
b) Flexão verbal;
c) Pontuação;
d) Sistema ortográfico vigente.
8.3 DAS MEDIDAS INDIVIDUAIS DE PROTEÇÃO E DA REALIZAÇÃO 
DAS PROVAS
8.3.1 Os candidatos devem apresentar comprovação de, pelo menos, 
imunização com a primeira dose da vacina contra a COVID19, por meio da 
exibição do cartão de vacina.
8.3.2 Em caso de impossibilidade de imunização, o candidato deve 
apresentar laudo médico.
8.3.3 Os candidatos devem utilizar adequadamente álcool 70°INPM, em 
embalagem transparente, e máscara durante toda a permanência nas 
unidades de realização das provas, incluindo entrada e saída. Candidatos 
que utilizem máscara de tecido devem trocá-la a cada 3 horas.
8.3.4 Os candidatos devem utilizar seu próprio material, não sendo permitido 
o compartilhamento, respeitar o distanciamento das carteiras e os fluxos de 
entrada, saída e uso de banheiros.
8.3.5 Candidatos com sintomas gripais não poderão permanecer nos 
locais de prova, mesmo que estejam adequadamente vacinados contra a 
COVID-19.
8.3.6 As provas serão entregues impressas aos fiscais nas salas em 
que ocorrer a avaliação, em envelope lacrado e assinado por algum 
membro da Comissão Organizadora, devendo a abertura dos envelopes 
ser acompanhada por, no mínimo, três candidatos representantes, que 
assinarão a respectiva ata.
8.3.7 As provas discursivas serão desidentificadas antes de sua correção 
pela Banca Examinadora. Corrigidas as provas, proceder-se-á à sua iden-
tificação e à divulgação das respectivas notas mediante publicação no sítio 
eletrônico da PGE.
8.3.8 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta 
esferográfica, fabricada com material transparente, de tinta indelével, nas 
cores azul ou preta.
8.3.9 Não será permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, 
salvo em caso deficiência que impossibilite a redação pelo próprio candidato. 
Nesse caso, o candidato será acompanhado por servidor da Procuradoria 
Geral do Estado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente 
a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
8.3.10 O candidato que não comparecer ao local das provas, nas datas e 
horários designados para seu início, e portando documento de identidade 
original com foto dentre os declarados no ato de inscrição e comprovante de 
vacinação, será automaticamente eliminado do processo seletivo.
8.3.11 A folha de respostas da prova discursiva não poderá ser assinada, 
rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer 
palavra ou marca que identifique o candidato. Assim, a detecção de qualquer 
marca identificadora no espaço destinado à redação dos textos definitivos 
acarretará a anulação da Prova Discursiva do candidato que tenha incorrido 
na violação a essa forma.
8.3.12 A folha de resposta para transcrição dos textos definitivos será o único 
documento válido para avaliação da Prova Discursiva e não será substituído 
por erro de preenchimento do candidato.
8.3.13 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização 
das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas 
eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, 
iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou 
transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, 
máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;
b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, 
lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, 
refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, 
chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente.
8.3.14 Não será permitida a entrada ou permanência de candidatos, no local 
da realização das provas, portando armas.
8.3.15 Será excluído do Processo Seletivo, por ato do (a) Presidente da 
Banca, o candidato que, durante a realização da prova:
I - for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por qualquer outra 
forma, com outro candidato ou pessoa estranha;
II - utilizar-se de anotações, livros ou impressos;
III - utilizar-se de sinais ou de quaisquer outros meios que quebrem o sigilo 
da prova ou possibilitem sua identificação;
IV - utilizar-se de qualquer meio de comunicação externa;
V - usar corretivo de qualquer espécie, inclusive borracha, fita ou tinta;
VI - deixar de entregar o caderno de respostas da prova discursiva;
VII - comportar-se de modo a perturbar a ordem dos trabalhos ou a realização 
das provas pelos demais candidatos;
VIII - faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe 
de aplicação das provas ou da organização do exame, as autoridades 
presentes ou com os demais candidatos;
IX - retirar-se do recinto das provas sem a devida autorização ou acompa-
nhamento de fiscal;
X - não observar quaisquer das demais normas do presente edital.
8.3.16 Os três últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no 
recinto até que o último candidato termine sua prova, a fim de que todos 
assinem ata atestando a idoneidade da finalização da prova.
8.3.17 O resultado da prova será publicado no sítio eletrônico da PGE, 
ocasião em que se fixará o dia para início do prazo recursal que será de 3 
dias úteis.
8.3.18 O recurso contra o resultado da prova deverá ser apresentado, exclu-
sivamente, por meio de formulário Google Forms, no link https://forms.gle/
RGikefWURoFpzqQu9, em que constem as razões do recorrente, expostas 
com clareza e objetividade.
8.3.19 A Banca Examinadora decidirá sobre os recursos, cujos resultados 
serão comunicados posteriormente, por meio de e-mail informado pelo 
recorrente.
8.4. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
8.4.1 A nota final da prova será composta pela média das notas da prova 
objetiva e da prova subjetiva.
8.4.2 Serão aprovados apenas os candidatos que obtiverem a nota final 
igual ou superior a 60 pontos.
8.4.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente 
da nota final, publicando-se o resultado final do exame na imprensa oficial e 
no sítio eletrônico http://www.pge.am.gov.br/
8.4.4 Para efeito de desempate, tanto na lista de classificação geral como 
nas listas de classificação das pessoas com deficiência, observar-se-ão os 
seguintes critérios:
I - maior nota obtida na prova de Direito Constitucional;
II - maior nota obtida na prova de Direito Administrativo;
III - maior nota obtida na prova de Direito Processual Civil;
IV- maior nota obtida na prova de Direito Tributário;
V- maior nota obtida em Direito Processual do Trabalho e em Direito do 
Trabalho;
8.4.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Banca 
Examinadora.
9. ADMISSÃO
9.1. Serão admitidos no Programa de Residência Jurídica os candidatos 
aprovados no Exame de Seleção, que comprovem ter obtido o título de 
Bacharel em Direito, conforme o item 4.1.
9.2. Serão convocados, por ordem de classificação, tantos candidatos 
quantos sejam necessários, de acordo com as vagas existentes.
9.3. A critério da Administração, quando surgirem vagas, serão convocados 
os candidatos constantes do cadastro de reserva, observada a ordem de 
classificação.
9.4. No momento da convocação para matrícula no PRJ, o aprovado deverá 
apresentar os seguintes documentos: duas fotos 3x4, comprovante de 
residência, cédula de identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de 
quitação eleitoral, certificado de quitação com o serviço militar, comprovante 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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