DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 20 de junho de 2022 5 Trabalho. 8.2.2 A prova discursiva valerá 100 pontos e terá sua nota apurada pela somatória das notas obtidas em cada uma das questões. 8.2.3 Cada questão discursiva valerá 20 pontos. 8.2.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova discursiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira respon- sabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 8.2.5 O candidato deverá abordar o assunto proposto na questão de forma ampla e correta, demonstrar conhecimento do tema na área solicitada, expressando as idéias com clareza, correção e precisão. 8.2.6 Do valor da nota atribuída pelo examinador da disciplina técnica, em cada uma das questões, poderão ser decrescidos de zero a 0,5 ponto, ex- clusivamente referente ao uso correto da língua portuguesa, considerando a redação da resposta discursiva. 8.2.7. A redação empregada na construção das respostas discursivas será avaliada em dois níveis: 1.Avaliação do nível de textualidade : a) Adequação ao tema proposto; b) Adequação à tipologia textual; c) Coerência e coesão; d) Clareza e concisão. 2 .Avaliação do nível de correção linguística: a) Sintaxe de regência, de concordância e de colocação pronominal; b) Flexão verbal; c) Pontuação; d) Sistema ortográfico vigente. 8.3 DAS MEDIDAS INDIVIDUAIS DE PROTEÇÃO E DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 8.3.1 Os candidatos devem apresentar comprovação de, pelo menos, imunização com a primeira dose da vacina contra a COVID19, por meio da exibição do cartão de vacina. 8.3.2 Em caso de impossibilidade de imunização, o candidato deve apresentar laudo médico. 8.3.3 Os candidatos devem utilizar adequadamente álcool 70°INPM, em embalagem transparente, e máscara durante toda a permanência nas unidades de realização das provas, incluindo entrada e saída. Candidatos que utilizem máscara de tecido devem trocá-la a cada 3 horas. 8.3.4 Os candidatos devem utilizar seu próprio material, não sendo permitido o compartilhamento, respeitar o distanciamento das carteiras e os fluxos de entrada, saída e uso de banheiros. 8.3.5 Candidatos com sintomas gripais não poderão permanecer nos locais de prova, mesmo que estejam adequadamente vacinados contra a COVID-19. 8.3.6 As provas serão entregues impressas aos fiscais nas salas em que ocorrer a avaliação, em envelope lacrado e assinado por algum membro da Comissão Organizadora, devendo a abertura dos envelopes ser acompanhada por, no mínimo, três candidatos representantes, que assinarão a respectiva ata. 8.3.7 As provas discursivas serão desidentificadas antes de sua correção pela Banca Examinadora. Corrigidas as provas, proceder-se-á à sua iden- tificação e à divulgação das respectivas notas mediante publicação no sítio eletrônico da PGE. 8.3.8 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica, fabricada com material transparente, de tinta indelével, nas cores azul ou preta. 8.3.9 Não será permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso deficiência que impossibilite a redação pelo próprio candidato. Nesse caso, o candidato será acompanhado por servidor da Procuradoria Geral do Estado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 8.3.10 O candidato que não comparecer ao local das provas, nas datas e horários designados para seu início, e portando documento de identidade original com foto dentre os declarados no ato de inscrição e comprovante de vacinação, será automaticamente eliminado do processo seletivo. 8.3.11 A folha de respostas da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à redação dos textos definitivos acarretará a anulação da Prova Discursiva do candidato que tenha incorrido na violação a essa forma. 8.3.12 A folha de resposta para transcrição dos textos definitivos será o único documento válido para avaliação da Prova Discursiva e não será substituído por erro de preenchimento do candidato. 8.3.13 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.; b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente. 8.3.14 Não será permitida a entrada ou permanência de candidatos, no local da realização das provas, portando armas. 8.3.15 Será excluído do Processo Seletivo, por ato do (a) Presidente da Banca, o candidato que, durante a realização da prova: I - for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por qualquer outra forma, com outro candidato ou pessoa estranha; II - utilizar-se de anotações, livros ou impressos; III - utilizar-se de sinais ou de quaisquer outros meios que quebrem o sigilo da prova ou possibilitem sua identificação; IV - utilizar-se de qualquer meio de comunicação externa; V - usar corretivo de qualquer espécie, inclusive borracha, fita ou tinta; VI - deixar de entregar o caderno de respostas da prova discursiva; VII - comportar-se de modo a perturbar a ordem dos trabalhos ou a realização das provas pelos demais candidatos; VIII - faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou da organização do exame, as autoridades presentes ou com os demais candidatos; IX - retirar-se do recinto das provas sem a devida autorização ou acompa- nhamento de fiscal; X - não observar quaisquer das demais normas do presente edital. 8.3.16 Os três últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no recinto até que o último candidato termine sua prova, a fim de que todos assinem ata atestando a idoneidade da finalização da prova. 8.3.17 O resultado da prova será publicado no sítio eletrônico da PGE, ocasião em que se fixará o dia para início do prazo recursal que será de 3 dias úteis. 8.3.18 O recurso contra o resultado da prova deverá ser apresentado, exclu- sivamente, por meio de formulário Google Forms, no link https://forms.gle/ RGikefWURoFpzqQu9, em que constem as razões do recorrente, expostas com clareza e objetividade. 8.3.19 A Banca Examinadora decidirá sobre os recursos, cujos resultados serão comunicados posteriormente, por meio de e-mail informado pelo recorrente. 8.4. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO 8.4.1 A nota final da prova será composta pela média das notas da prova objetiva e da prova subjetiva. 8.4.2 Serão aprovados apenas os candidatos que obtiverem a nota final igual ou superior a 60 pontos. 8.4.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, publicando-se o resultado final do exame na imprensa oficial e no sítio eletrônico http://www.pge.am.gov.br/ 8.4.4 Para efeito de desempate, tanto na lista de classificação geral como nas listas de classificação das pessoas com deficiência, observar-se-ão os seguintes critérios: I - maior nota obtida na prova de Direito Constitucional; II - maior nota obtida na prova de Direito Administrativo; III - maior nota obtida na prova de Direito Processual Civil; IV- maior nota obtida na prova de Direito Tributário; V- maior nota obtida em Direito Processual do Trabalho e em Direito do Trabalho; 8.4.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Banca Examinadora. 9. ADMISSÃO 9.1. Serão admitidos no Programa de Residência Jurídica os candidatos aprovados no Exame de Seleção, que comprovem ter obtido o título de Bacharel em Direito, conforme o item 4.1. 9.2. Serão convocados, por ordem de classificação, tantos candidatos quantos sejam necessários, de acordo com as vagas existentes. 9.3. A critério da Administração, quando surgirem vagas, serão convocados os candidatos constantes do cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. No momento da convocação para matrícula no PRJ, o aprovado deverá apresentar os seguintes documentos: duas fotos 3x4, comprovante de residência, cédula de identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de quitação eleitoral, certificado de quitação com o serviço militar, comprovante VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar