DOEAM 13/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 13 de junho de 2022 13
ORD. NOME 
MATRÍCULA
1. 
JOSE LUIZ DOS SANTOS MACIEL (12980)
141.863-7 A
2. 
JOSE DOUGLAS RAMOS DE SOUZA (12883)
141.771-1 A
3. 
MARCOS ANTONIO FERREIRA DA SILVA (12973)
141.913-7 A
4. 
MARCOS ANTONIO DA ROCHA MACIEL (13003)
141.903-0 A
5. 
HUMBERTO DE CAMPOS DA SILVA LACERDA 
(13080)
142.040-2 A
6. 
ELIEZIO CARDOSO FERREIRA DE MELO (12888)
141.767-3 A
7. 
PAULO ARAUJO DA SILVA (12866)
141.781-9 A
8. 
JULIO CESAR DA SILVA DOLZANE (12827)
141.735-5 A
9. 
RAIMUNDO DE SOUZA MOREIRA (13068)
141.937-4 A
10. 
FRANKLIN LUIZ DE MATOS DA SILVA (12856)
141.745-2 A
11. 
JEFFERSON DA ROCHA MOTA (8795)
141.763-0 A
12. 
JOSE TADEU DE CARVALHO ALMEIDA (12920)
141.993-5 A
13. 
MARCINO LIMA DO NASCIMENTO (12974)
141.914-5 A
14. 
SEBASTIAO FURTADO GUIMARAES (12931)
141.813-0 A
15. 
OLIMPIO ACACIO E SILVA (12922)
141.970-6 A
16. 
FRANCISCO CARLOS REGO DINELLY (12869)
141.789-4 A
17. 
VALCENIR SILVA DA CONCEICAO (12891)
141.752-5 A
18. 
EVALDO GOMES MORAIS (13022)
141.889-0 A
19. 
SAID DE OLIVEIRA GOIS (12956)
141.791-6 A
20. 
PEDRO DA SILVA BARROSO (12968)
141.917-0 A
21. 
GILMAR LEMOS FERNANDES (13019)
141.882-3 A
22. 
PAULO ROBERTO DA CRUZ PERILLI (12864)
141.805-0 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93404#13#95253/>
Protocolo 93404
<#E.G.B#93405#13#95254>
DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição 
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de 
Oficiais - 07/2022, do dia 16 de abril de 2022, publicada no Boletim Geral 
Reservado n.º 021/2022;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 116, de que as despesas 
resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 
2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 
Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Parecer n.º 00063/2022-PPM/PGE, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.022103.007721/2022-00, resolve
PROMOVER, pelo critério Especial ao Posto Imediato, a contar de 
21 de abril de 2022, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c 
da Constituição do Estado do Amazonas, os Capitães PM, abaixo espe-
cificados, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais de Administração 
(QOAPM), da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD.
NOME 
MATRÍCULA
1. 
ERALDO LIRA DE LIMA (12838)
141.756-8 A
2. 
MANOEL ROSAS SILVA (12825)
141.731-2 A
3. 
DAVI GOUVEIA DOS SANTOS (12948)
141.835-1 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93405#13#95254/>
Protocolo 93405
<#E.G.B#93406#13#95255>
DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição 
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de 
Oficiais - 07/2022, do dia 16 de abril de 2022, publicada no Boletim Geral 
Reservado n.º 021/2022;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 116, de que as despesas 
resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 
2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 
Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 
e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Parecer n.º 00063/2022-PPM/PGE, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.022103.007721/2022-00, resolve
PROMOVER, pelo critério Especial ao Posto Imediato, a contar de 21 
de abril de 2022, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c da 
Constituição do Estado do Amazonas, os Tenentes-Coronéis PM abaixo es-
pecificados, ao posto de Coronel PM, do Quadro de Oficiais Combatentes 
(QOPM), da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD.
NOME 
MATRÍCULA
1. 
FRANK EDUARDO DA MATA CASCAES (12793)
141.351-1 A
2. 
ANTONIO ILDEMAR COUTINHO JUNIOR (9676)
141.344-9 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93406#13#95255/>
Protocolo 93406
<#E.G.B#93407#13#95256>
DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição 
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de 
Oficiais - 07/2022, do dia 16 de abril de 2022, publicada no Boletim Geral 
Reservado n.º 021/2022;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 116, de que as despesas 
resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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