DOEAM 13/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 13 de junho de 2022 17
1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos 
em R$12.927,40 (doze mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93420#17#95269/>
Protocolo 93420
<#E.G.B#93421#17#95270>
DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1211/2021 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 08 de novembro de 2021, referente à Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada da policial militar GRAÇA VIVIANE DE LIMA 
ALMEIDA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.10075EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000473/2022-76), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de agosto de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, a Capitão QOAPM GRAÇA 
VIVIANE DE LIMA ALMEIDA, Matrícula n.º 125.218-6A, com direito a 
percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de 
R$7.245,03 (sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e três centavos), 
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, 
acrescido das seguintes parcelas: R$724,50 (setecentos e vinte e quatro 
reais e cinquenta centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo 
no valor de R$7.245,03 (sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais e três 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 
01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$7.221,78 (sete mil, duzentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019), totalizando seus proventos em R$15.191,31 (quinze mil, cento e 
noventa e um reais e trinta e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93421#17#95270/>
Protocolo 93421
<#E.G.B#93422#17#95271>
DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do AMAZONAS - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.º 2426/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela 
Promoção Especial ao posto imediato, o bombeiro militar RAIMUNDO 
FEITOSA DE SEIXAS, ao posto de 2.º Tenente BM, a contar de 1.º de março 
de 2020, do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM), do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o bombeiro militar foi transferido para a reserva 
remunerada, ex officio, ao posto de Subtenente QPEBM, por intermédio do 
Decreto de 27 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 11 de abril de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do 
bombeiro militar, e o que mais consta do Processo n.º 2021.M.21527EXER-
1-AMAZONPREV (01.02.013301.000544/2022-30), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de setembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo 
Decreto de 11 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II, 
e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o 
artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente 
QOABM RAIMUNDO FEITOSA DE SEIXAS, Matrícula n.º 131.641-9B, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no 
valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 
9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$323,70 (trezentos e vinte e três 
reais e setenta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo 
no valor de R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.994,18 
(cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, 
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho 2018, com 
reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$12.791,88 (doze mil, 
setecentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93422#17#95271/>
Protocolo 93422
<#E.G.B#93423#17#95272>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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