DOEAM 13/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 13 de junho de 2022
18
DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 02 de junho de 2022, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, que apresentou
incorreção referente ao nome do Senhor RAULLISON SANTOS FARIAS;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas
à regularizar a situação funcional do servidor;
CONSIDERANDO a solicitação contida no MEMO Nº 105/2022-RH/
CASA CIVIL, registrado no SIGED, resolve
RETIFICAR o Decreto de 02 de junho de 2022, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, na parte referente ao
nome do Senhor RAULLISON SANTOS FARIAS, erroneamente grafado
como RAULISSON SANTOS FARIAS, que promoveu a nomeação para
exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da CASA
CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31
de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93423#18#95272/>
Protocolo 93423
<#E.G.B#93424#18#95273>
DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO que o Decreto de 27 de maio de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, no item I,
apresentou incorreção referente ao nome da Senhora SAMANTHA
OLIVEIRA GOMES DA SILVA CHÍXARO;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder as correções, com
vistas à regularizar a situação funcional da servidora, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 103/2022-SEC.
EXEC/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e
o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002577/2022-24, resolve
RETIFICAR o Decreto de 27 de maio de 2022, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, no item I, na parte
referente ao nome da Senhora SAMANTHA OLIVEIRA GOMES DA SILVA
CHÍXARO, erroneamente grafado como SAMANTHA OLIVEIRA GOMES
DA SILVA, que exonerou do cargo de provimento em comissão de Chefe
de Departamento, AD-1, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, constante do Anexo Único,
Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93424#18#95273/>
Protocolo 93424
<#E.G.B#93425#18#95274>
DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.01721EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000554/2022-76), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o
43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM LUIS CARLOS DE OLIVEIRA
NERY, Matrícula n.º 137.366-8A, com direito a percepção do soldo corres-
pondente ao posto de Major, no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos
reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da
Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º
5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$51,37
(cinquenta e um reais e trinta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o soldo no valor de R$715,92 (setecentos e quinze reais e
noventa e dois centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$9.598,75 (nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e cinco
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de
janeiro de 2022); R$6.809,78 (seis mil, oitocentos e nove reais e setenta e
oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo
1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em
R$25.260,61 (vinte e cinco mil, duzentos e sessenta reais e sessenta e um
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93425#18#95274/>
Protocolo 93425
<#E.G.B#93426#18#95275>
DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.27975EXE-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000510/2022-46), que atesta o cumprimento pelo
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de
inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada,
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM SÉRGIO
DE OLIVEIRA DA SILVA, Matrícula n.° 131.575-7A, com direito a percepção
do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito
mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com
o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das
seguintes parcelas: R$49,31 (quarenta e nove reais e trinta e um centavos),
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29
(seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar