DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 13 de junho de 2022 3 PORTARIA N.° 099/2022 - GPGE INSTITUI a Gestão Estratégica da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - GESP e estabelece as atribuições das Coordenadorias de Gestão de Projetos e Gestão de Pessoas. O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições Iegais e regimentais, Considerando a necessidade de viabilizar a implementação do Planejamento Estratégico da Procuradoria Geral do Estado; Considerando a necessidade de se estabelecer procedimentos para o ge- renciamento dos projetos que viabilizarão o alcance da estratégia institucio- nal, de modo a garantir a eficiência na aplicação dos recursos; Considerando a necessidade da definição de critérios para a constituição e funcionamento dos projetos, com modelo de gerenciamento baseado em teorias, métodos e ferramentas aceitos e devidamente ajustados para a realidade da PGE; RESOLVE: Art. 1° - INSTITUIR a GESTÃO ESTRATÉGICA no âmbito da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, tendo como objetivo geral implantar Modelo de Gestão integrado para a PGE, por meio da implementação do seu Plano Estratégico. Art. 2º - SÃO OBJETIVOS ESPECÍFICOS da GESTÃO ESTRATÉGICA: I - ELABORAR E IMPLEMENTAR o planejamento estratégico institutional; II - DISSEMINAR E PROMOVER o desdobramento do plano estratégico; III - CONSOLIDAR modelo de gestão integrado, organizado por projetos e processos, que possibilite agilidade no processo decisório da PGE e contribua para o seu desempenho institucional; IV - DESENVOLVER cultura organizacional voltada para o modelo de gestão estratégica, com foco em eficiência, eficácia e efetividade; V - PROPOR diretrizes e FOMENTAR a Gestão do Conhecimento dentro da Organização; VI - FOMENTAR E ACOMPANHAR as atividades e as políticas voltadas ao desenvolvimento do servidor, no âmbito da Gestão Estratégica de Pessoas; VII - Promover o desenvolvimento e consoIidação da Gestão da Comunicação interna e institucional; VIII - Estimular a adoção de boas práticas e de inovações; Art. 3º - FICA INSTITUÍDO O COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA da Procuradoria Geral do Estado, responsável pela coordenação e suporte ao planejamento e gerenciamento de projetos estratégicos, bem como seu acompanhamento e monitoramento, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado. § 1º O COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA PGE-AM será presidido pelo Procurador Geral, com a seguinte composição: a) Sub-procurador Geral do Estado b) Sub-Procurador Geral Adjunto I c) Sub-Procurador Geral Adjunto II d) Coordenador Administrativo; e) Assessor Especial do Gabinete; f) Coordenador de Gestão de Projetos; g) Coordenador de Gestão de Pessoas; ART. 4º - SÃO ATRIBUIÇÕES do Comitê: I - EDITAR instruções normativas necessárias à consecução dos trabalhos inerentes ao desenvolvimento do Planejamento e Gestão Estratégica da PGE; II - REGULAMENTAR as atribuições das unidades de apoio a gestão, orientadas a resultado. III - PROPOR as diretrizes que devem compor a política de gestão de projetos da PGE; IV - APRECIAR E APROVAR anualmente o plano de ação a ser desenvolvido nos exercícios subsequentes; V - SUBMETER a política de gestão de projetos e o plano de ação para deliberação do Procurador Geral; VI - ESTIMULAR a implantação de melhores práticas em gestão de projetos no âmbito da PGE; VII - DELIBERAR sobre as ações necessárias para a implantação da política de gestão de projetos no que se refere à infraestrutura física e tecnológica, bem como pessoas, recursos orçamentários e materiais; VIII - PROMOVER a integração da gestão de projetos com os outros processos de gestão da PGE; IX - ANALISAR, PRIORIZAR E APROVAR as propostas de projetos consideradas estratégicos para a PGE. Projetos estratégicos institucionais, assim considerados aqueles alinhados ao Planejamento Estratégico da PGE. Art. 5º - O COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA da PGE contará com uma Secretaria Executiva vinculada ao Gabinete do Procurador Geral que atuará sob a supervisão e orientação direta da Presidência do Colegiado prestando a este último o suporte operacional e o apoio logístico necessários ao desen- volvimento de suas atividades. Art. 6º - As deliberações do Comitê serão precedidas de discussão e votação nas reuniões, considerando-se aprovadas as que contarem com o voto favorável da maioria presente. Essas deliberações deverão ser registradas em atas assinadas, com posterior encaminhamento à Secretaria Executiva para compor a documentação do Comitê. Art. 7º - Periodicamente, a política de gestão de projetos, o plano de ação e o resultado das atividades serão apresentados ao Conselho de Procuradores do Estado. Art. 8º - FICA INSTITUÍDA a COORDENADORIA DE GESTÃO DE PROJETOS da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas. § 1° - A COORDENADORIA DE GESTÃO PROJETOS, fica vinculada ao Centro de Estudos Jurídicos e será coordenada pelo mesmo Procurador do Estado Coordenador do CEJUR. Art. 9º - A COORDENADORIA DE GESTÃO DE PROJETOS da PGE tem as seguintes atribuições: I - FORNECER o assessoramento técnico necessário nas matérias de competência do Comitê; II - DESENVOLVER e gerenciar políticas, procedimentos, formulários, metodologia e outros artefatos para gestão de projetos; III - PROMOVER a gestão de projetos, disseminando a metodologia, melhores práticas, padrões de gerenciamento de projetos e ferramentas; IV - DEFINIR E UNIFORMIZAR padrões, processos, métricas e ferramentas de gerenciamento de projetos, zelando pela aplicação da metodologia adotada; V - PRESTAR apoio e assessoramento técnico aos gerentes e equipes de projetos; VI - ACOMPANHAR a execução dos projetos estratégicos aprovados, zelando pela aplicação da metodologia de gestão de projetos e pela observância das melhores práticas em gerenciamento de projetos; VII - ANALISAR a documentação dos projetos estratégicos, assegurando que ela seja consistente, completa e focada em resultados; VIII - ANALISAR relatório de encerramento do projeto, vaIidando os resultados e registrando experiências para aperfeiçoamento continuo do ge- renciamento de projetos; IX - IMPLEMENTAR E GERENCIAR base de dados de lições aprendidas dos projetos; X - MONITORAR E CONSOLIDAR informações sobre o desempenho dos projetos estratégicos; XI - PROVER informações para a alta administração; XII - CRIAR plano de ação anual para Gestão de Projetos Estratégicos; XIII - PARTICIPAR das reuniões de acompanhamento dos projetos estratégicos com as equipes de projeto e demais interessados; XIV - OUTRAS ATIVIDADES PERTINENTES ao alcance de um patamar de excelência em gestão de projeto. PARÁGRAFO ÚNICO: A Coordenadoria de Gestão de Projetos da PGE não terá atribuições de elaboração, monitoramento e gerenciamento de projetos não considerados estratégicos. ART. 10 - FICA INSTITUÍDA a COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, responsável pelo planejamento e gerenciamento das ações voltadas ao desenvolvimento, saúde e bem estar das pessoas, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado. § 1° - A COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, fica vinculada ao Gabinete do Subprocurador Geral e será coordenada por um Procurador ou servidor indicado pelo Procurador-Geral. Art. 11 - A COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS da Procuradoria Geral do Estado tem as seguintes atribuições: I - DEFINIR as diretrizes e as linhas de ação da Política de Gestão de Pessoas, bem como conduzir a sua elaboração e implementação no âmbito da PGE; II - PROPOR sistemática de avaliação e monitoramento do clima organiza- cional; III - APOIAR o dimensionamento do quadro de pessoal da PGE, de forma continuada, disseminando a metodologia, ferramentas e melhores práticas de trabalho; IV - PLANEJAR, ACOMPANHAR E AVALIAR as ações de desenvolvimento de pessoas voltadas ao alcance das estratégias organizacionais; V - PRESTAR assessoramento técnico às instâncias decisórias, aos gestores de pessoas e suas equipes de trabalho em assuntos voltados à gestão de pessoas; VI - ELABORAR o plano de ação anual para Gestão de Pessoas no âmbito da PGE; VII - PARTICIPAR das questões relacionadas com os processos de seleção da pessoal, programas de estágio, benefícios e planos de carreiras, cargos e salários; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar