DOEAM 13/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 13 de junho de 2022 3
PORTARIA N.° 099/2022 - GPGE
INSTITUI a Gestão Estratégica da Procuradoria Geral do Estado do
Amazonas - GESP e estabelece as atribuições das Coordenadorias de
Gestão de Projetos e Gestão de Pessoas.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições Iegais
e regimentais,
Considerando a necessidade de viabilizar a implementação do Planejamento
Estratégico da Procuradoria Geral do Estado;
Considerando a necessidade de se estabelecer procedimentos para o ge-
renciamento dos projetos que viabilizarão o alcance da estratégia institucio-
nal, de modo a garantir a eficiência na aplicação dos recursos;
Considerando a necessidade da definição de critérios para a constituição
e funcionamento dos projetos, com modelo de gerenciamento baseado em
teorias, métodos e ferramentas aceitos e devidamente ajustados para a
realidade da PGE;
RESOLVE:
Art. 1° - INSTITUIR a GESTÃO ESTRATÉGICA no âmbito da Procuradoria
Geral do Estado do Amazonas, tendo como objetivo geral implantar Modelo
de Gestão integrado para a PGE, por meio da implementação do seu Plano
Estratégico.
Art. 2º - SÃO OBJETIVOS ESPECÍFICOS da GESTÃO ESTRATÉGICA:
I - ELABORAR E IMPLEMENTAR o planejamento estratégico institutional;
II - DISSEMINAR E PROMOVER o desdobramento do plano estratégico;
III - CONSOLIDAR modelo de gestão integrado, organizado por projetos
e processos, que possibilite agilidade no processo decisório da PGE e
contribua para o seu desempenho institucional;
IV - DESENVOLVER cultura organizacional voltada para o modelo de gestão
estratégica, com foco em eficiência, eficácia e efetividade;
V - PROPOR diretrizes e FOMENTAR a Gestão do Conhecimento dentro da
Organização;
VI - FOMENTAR E ACOMPANHAR as atividades e as políticas voltadas ao
desenvolvimento do servidor, no âmbito da Gestão Estratégica de Pessoas;
VII - Promover o desenvolvimento e consoIidação da Gestão da
Comunicação interna e institucional;
VIII - Estimular a adoção de boas práticas e de inovações;
Art. 3º - FICA INSTITUÍDO O COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA da
Procuradoria Geral do Estado, responsável pela coordenação e suporte
ao planejamento e gerenciamento de projetos estratégicos, bem como seu
acompanhamento e monitoramento, no âmbito da Procuradoria Geral do
Estado.
§ 1º O COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA PGE-AM será presidido
pelo Procurador Geral, com a seguinte composição:
a) Sub-procurador Geral do Estado
b) Sub-Procurador Geral Adjunto I
c) Sub-Procurador Geral Adjunto II
d) Coordenador Administrativo;
e) Assessor Especial do Gabinete;
f) Coordenador de Gestão de Projetos;
g) Coordenador de Gestão de Pessoas;
ART. 4º - SÃO ATRIBUIÇÕES do Comitê:
I - EDITAR instruções normativas necessárias à consecução dos trabalhos
inerentes ao desenvolvimento do Planejamento e Gestão Estratégica da
PGE;
II - REGULAMENTAR as atribuições das unidades de apoio a gestão,
orientadas a resultado.
III - PROPOR as diretrizes que devem compor a política de gestão de
projetos da PGE;
IV - APRECIAR E APROVAR anualmente o plano de ação a ser desenvolvido
nos exercícios subsequentes;
V - SUBMETER a política de gestão de projetos e o plano de ação para
deliberação do Procurador Geral;
VI - ESTIMULAR a implantação de melhores práticas em gestão de projetos
no âmbito da PGE;
VII - DELIBERAR sobre as ações necessárias para a implantação da política
de gestão de projetos no que se refere à infraestrutura física e tecnológica,
bem como pessoas, recursos orçamentários e materiais;
VIII - PROMOVER a integração da gestão de projetos com os outros
processos de gestão da PGE;
IX - ANALISAR, PRIORIZAR E APROVAR as propostas de projetos
consideradas estratégicos para a PGE. Projetos estratégicos institucionais,
assim considerados aqueles alinhados ao Planejamento Estratégico da
PGE.
Art. 5º - O COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA da PGE contará com uma
Secretaria Executiva vinculada ao Gabinete do Procurador Geral que atuará
sob a supervisão e orientação direta da Presidência do Colegiado prestando
a este último o suporte operacional e o apoio logístico necessários ao desen-
volvimento de suas atividades.
Art. 6º - As deliberações do Comitê serão precedidas de discussão e votação
nas reuniões, considerando-se aprovadas as que contarem com o voto
favorável da maioria presente. Essas deliberações deverão ser registradas
em atas assinadas, com posterior encaminhamento à Secretaria Executiva
para compor a documentação do Comitê.
Art. 7º - Periodicamente, a política de gestão de projetos, o plano de ação e o
resultado das atividades serão apresentados ao Conselho de Procuradores
do Estado.
Art. 8º - FICA INSTITUÍDA a COORDENADORIA DE GESTÃO DE
PROJETOS da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas.
§ 1° - A COORDENADORIA DE GESTÃO PROJETOS, fica vinculada ao
Centro de Estudos Jurídicos e será coordenada pelo mesmo Procurador do
Estado Coordenador do CEJUR.
Art. 9º - A COORDENADORIA DE GESTÃO DE PROJETOS da PGE tem
as seguintes atribuições:
I - FORNECER o assessoramento técnico necessário nas matérias de
competência do Comitê;
II - DESENVOLVER e gerenciar políticas, procedimentos, formulários,
metodologia e outros artefatos para gestão de projetos;
III - PROMOVER a gestão de projetos, disseminando a metodologia,
melhores práticas, padrões de gerenciamento de projetos e ferramentas;
IV - DEFINIR E UNIFORMIZAR padrões, processos, métricas e ferramentas
de gerenciamento de projetos, zelando pela aplicação da metodologia
adotada;
V - PRESTAR apoio e assessoramento técnico aos gerentes e equipes de
projetos;
VI - ACOMPANHAR a execução dos projetos estratégicos aprovados,
zelando pela aplicação da metodologia de gestão de projetos e pela
observância das melhores práticas em gerenciamento de projetos;
VII - ANALISAR a documentação dos projetos estratégicos, assegurando
que ela seja consistente, completa e focada em resultados;
VIII - ANALISAR relatório de encerramento do projeto, vaIidando os
resultados e registrando experiências para aperfeiçoamento continuo do ge-
renciamento de projetos;
IX - IMPLEMENTAR E GERENCIAR base de dados de lições aprendidas
dos projetos;
X - MONITORAR E CONSOLIDAR informações sobre o desempenho dos
projetos estratégicos;
XI - PROVER informações para a alta administração;
XII - CRIAR plano de ação anual para Gestão de Projetos Estratégicos;
XIII - PARTICIPAR das reuniões de acompanhamento dos projetos
estratégicos com as equipes de projeto e demais interessados;
XIV - OUTRAS ATIVIDADES PERTINENTES ao alcance de um patamar de
excelência em gestão de projeto.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Coordenadoria de Gestão de Projetos da PGE não
terá atribuições de elaboração, monitoramento e gerenciamento de projetos
não considerados estratégicos.
ART. 10 - FICA INSTITUÍDA a COORDENADORIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, responsável pelo planejamento e gerenciamento das ações
voltadas ao desenvolvimento, saúde e bem estar das pessoas, no âmbito da
Procuradoria Geral do Estado.
§ 1° - A COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, fica vinculada ao
Gabinete do Subprocurador Geral e será coordenada por um Procurador ou
servidor indicado pelo Procurador-Geral.
Art. 11 - A COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS da Procuradoria
Geral do Estado tem as seguintes atribuições:
I - DEFINIR as diretrizes e as linhas de ação da Política de Gestão de
Pessoas, bem como conduzir a sua elaboração e implementação no âmbito
da PGE;
II - PROPOR sistemática de avaliação e monitoramento do clima organiza-
cional;
III - APOIAR o dimensionamento do quadro de pessoal da PGE, de forma
continuada, disseminando a metodologia, ferramentas e melhores práticas
de trabalho;
IV - PLANEJAR, ACOMPANHAR E AVALIAR as ações de desenvolvimento
de pessoas voltadas ao alcance das estratégias organizacionais;
V - PRESTAR assessoramento técnico às instâncias decisórias, aos
gestores de pessoas e suas equipes de trabalho em assuntos voltados à
gestão de pessoas;
VI - ELABORAR o plano de ação anual para Gestão de Pessoas no âmbito
da PGE;
VII - PARTICIPAR das questões relacionadas com os processos de seleção
da pessoal, programas de estágio, benefícios e planos de carreiras, cargos
e salários;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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