DOEAM 13/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 13 de junho de 2022 25
somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial 
ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser 
concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e 
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada 
a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a excepciona-
lidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, 
de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa 
de Licitação, via Sistema eCompras.AM, no formato não eletrônico; 
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com possibilidade de 
comprometer a prestação da atividade regulatória prestado pela ARSEPAM 
às fls. 1 do processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa 
especializada na prestação de serviços de instalações hidráulicas prediais 
(sistemas de água e esgoto), com fornecimento de material, se destina tão 
somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa 
da escolha da contratada às folhas 9 (siged); CONSIDERANDO que o preço 
constante da proposta apresentada pela empresa às folhas 20 e 21 (siged) 
está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, 
finalmente o que consta no Processo nº 01.06.011209.000664/2022-02; 
RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos 
termos do art. 24, IV da Lei n° 8.666/93, para a contratação de empresa 
especializada na prestação de serviços de instalações hidráulicas 
prediais (sistemas de água e esgoto), com fornecimento de material, da 
empresa CONSTRUTORA SMART LTDA (CNPJ 36.820.464/0001-91) 
; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global 
de R$ 49.371,59 (quarenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais 
e cinquenta e nove centavos); À consideração do Senhor Diretor-Presi-
dente da ARSEPAM, para ratificação. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E 
FINANCEIRA DA ARSEPAM, em Manaus, 13 de junho de 2022.
LUCIANO KLEINER DA SILVA MIRANDA
Diretor Administrativo e Financeiro
III - RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 
21 de junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRE-
SIDENTE DA ARSEPAM, em Manaus, 13 de junho de 2022.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#93043#25#94890/>
Protocolo 93043
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#93038#25#94885>
RESENHA 075/2022 - ADAF
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal 
do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento(s) de 
servidor (es) e colaborador (es) conforme o art. .4º do Decreto nº 26.337 de 
12 de dezembro de 2006:
Nome: Ronimar da Silva Peixoto; Cargo: Técnico de Fiscalização 
Agropecuária; Nome: Oséias Ricardo Martins de Moura; Cargo: Fiscal 
Agropecuário/Médico Veterinário: Destino e Período: Ipixuna, 27/06 
a 11/07/2022; Objetivo: realizar Atualização Cadastral, saneamento do 
foco AIE, vigilância ativa de propriedades em áreas de risco para aftosa e 
fiscalização de documentações e infraestruturas do parque agropecuário; 
Nome: Marmude Marques da Fonseca; Cargo: Colaborador; Destino 
e Período: Ipixuna, 27/06 a 11/07/2022; Objetivo: conduzir e apoiar 
servidores que irão realizar atualização cadastral, saneamento, vigilância 
em áreas de risco para aftosa, fiscalização de documento e infraestrutu-
ras de parque agropecuário; Nome: Claudio Emanuel Magalhães Gurgel; 
Cargo: Engenheiro Agrônomo; Nome: Sivandro Campos de Freitas; 
Cargo: Gerente; Destino e Período: Urucurituba/AM, 15/06 a 17/06/2022; 
Objetivo: realizar palestras sobre as Pragas dos Citros e Educação Sanitária 
referente à praga Monilíase do Cacaueiro em conjunto com a SEPROR e 
IDAM, durante a Feira do Cacau no município de Urucurituba.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de junho de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#93038#25#94885/>
Protocolo 93038
<#E.G.B#93118#25#94966>
PORTARIA Nº 174 DE JUNHO DE 2022/ADAF
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº25.583 de 28 
de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de 
outubro de 2004;
CONSIERANDO a portaria 094 de 04 de maio de 2020 que estabelece o 
calendário de vacinação contra febre aftosa no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o desabastecimento de vacinas no mercado para 
aquisição e oferta aos produtores rurais.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender no prazo de 01 a 15 de junho a aplicação de penalidades 
administrativas aos produtores que, em decorrência da falta de oferta de 
vacina no início da etapa, encontrem-se inadimplentes com a vacinação da 
I etapa de vacinação contra febre aftosa do calendário referente ao mês de 
maio de 2022.
Parágrafo único: O disposto nesse artigo apenas se aplicará aos municípios 
de Barcelos, Carauari, Juruá, Novo Airão, São Gabriel da Cachoeira, Santa 
Isabel, Presidente Figueiredo e Tapauá.
Art. 2º - Os produtores que se encaixem na situação descrita no artigo 
anterior deverão obter autorização para compra das vacinas nas unidades 
da ADAF e poderão ter o acompanhamento da realização da vacinação do 
seu rebanho.
Art. 3º - Esta Portaria passará a vigorar a partir de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de 
junho de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#93118#25#94966/>
Protocolo 93118
Unidade Gestora de Projetos Especiais 
-  UGPE
<#E.G.B#93010#25#94857>
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Convênio nº 011/2022-UGPE. DATA DA ASSINATURA: 
10/06/2022. PARTES: O Estado do Amazonas por intermédio da Unidade 
Gestora de Projetos Especiais - UGPE e o Município de Coari/AM. OBJETO: 
Serviços de Recuperação dos Ramais Paraíso, Chico Da Voz localizados 
na Estrada do Mamiá (Lote 1) e dos Ramais Sol Nascente, Tarcísio de Bom 
Viver, localizados na Estrada do Itapeua (Lote 2), na Zona Rural do Município 
de Coari/AM. VIGÊNCIA: junho/2022 a junho/2023, contados da data de 
sua assinatura. VALOR GLOBAL: 24.363.205,05 (vinte e quatro milhões, 
trezentos e sessenta e três mil, duzentos e cinco reais e cinco centavos). 
Valor do Repasse da Concedente: R$ 23.875.940,95 (vinte e três milhões, 
oitocentos e setenta e cinco mil, novecentos e quarenta reais e noventa e 
cinco centavos). DOTAÇÃO: UO: 25103; PT: 15.451.3300.1565.0005; ND: 
44404220; Fonte: 02717045; tendo sido emitida, em 10/06/2022, a Nota de 
Empenho nº 2022NE000206, no valor de R$ 2.723.484,70 (dois milhões, 
setecentos e vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta 
centavos). Valor do Repasse do Proponente: R$ 487.264,10 (quatrocentos 
e oitenta e sete mil, duzentos e sessenta e quatro reais e dez centavos). 
FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.025103.000569/2022-
14-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 96/2022-SSJURI-UGPE. CIEN-
TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO 
ESTADO - DOE. 
Manaus, 10 de junho de 2022.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#93010#25#94857/>
Protocolo 93010
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar