DOEAM 10/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 10 de junho de 2022
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93197#18#95045/>
Protocolo 93197
<#E.G.B#93198#18#95046>
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 02 de junho de 2021 retificou o 
Decreto de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das 
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 
16 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice 
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0645541-84.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes 
na exordial, para determinar a implementação em favor do Autor, VENÂNCIO 
DE JESUS RIVERA BEZERRA, das diferenças remuneratórias oriundas da 
respectiva promoção;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 0054/2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005711/2022-05, 
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 16 de fevereiro de 
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado 
pelo Decreto de 02 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição de mesma data, na parte referente ao policial militar, VENÂNCIO DE 
JESUS RIVERA BEZERRA (11696), Matrícula n.º 131.653-2 A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera-
tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#93198#18#95046/>
Protocolo 93198
<#E.G.B#93199#18#95047>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 
4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO 
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, 
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do 
Estado, considerou autorizados os seguintes deslocamentos de 
Titulares de Órgão do Poder Executivo da Administração Indireta:
1. Nome e cargo: Cel QOPM FABIANO MACHADO BÓ, Secretário de 
Estado Chefe.
Órgão de origem: Casa Militar.
Destinos, períodos e objetivos: - (Manaus/Urucará/Manaus - 04 de 
junho), (Manaus/Rio Preto da Eva/Manaus - 05 de junho) e (Manaus/
Borba/Manaus/AM - 06 de junho de 2022) - Acompanhou a comitiva do 
Excelentíssimo Senhor Governador, WILSON MIRANDA LIMA, nas ações 
desenvolvidas no referidos municípios.
Referência 
Processos 
n.s 
01.01.11108.000433/2022-50, 
01.01.011108.000441/2022-04 e 01.01.011108.000443/2022-95-SIGED.
2. Nome e cargo: KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA, Secretária de Estado.
Órgão de origem: Secretaria de Estado da Assistência Social.
Destino, período e objetivo: - (Manaus/Caapiranga/Manaus/AM - 19 e 20 
de maio de 2022) - Cumpriu agenda governamental realizando de entrega 
dos Cartões Enchente, no referido município.
Referência Processo n.s 01.01.031101.002207/2022-80-SIGED.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do 
Estado, autoriza o seguinte deslocamento de Titular de Órgão do Poder 
Executivo da Administração Direta:
3. Nome e cargo: EDUARDO COSTA TAVEIRA, Secretário de Estado.
Órgão de origem: Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Destino, período e objetivo: - (Manaus/Parintins/Manaus/AM - 24 a 26 de 
junho de 2022) - Participar das ações ambientais, por meio de campanhas 
de conscientização e exposição de produtos da sociobiodiversidade das 
Unidades de Conservação Estaduais, durante o Festival Folclórico de 
Parintins 2022.
Referência Processo n.s 01.01.030101.002542/2022-16-SIGED.
CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 10 de junho de 2022.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#93199#18#95047/>
Protocolo 93199
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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