DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 10 de junho de 2022 17 Contrato mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento do mesmo. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 07 de junho de 2022. JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício <#E.G.B#92845#17#94691/> Protocolo 92845 <#E.G.B#92847#17#94693> RESENHA DA PORTARIA Nº 102/2022-GP/JUCEA A Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que determina o art. 67 da Lei nº 8.666/93; RESOLVE:I-DESIGNAR o servidor JOÃO FRANK CANINDÉ DA SILVA, ocupante do cargo de Assistente Técnico, Matrícula nº 157.977-0 A, lotado no Setor de Materiais, a partir desta data e durante toda a vigência do Contrato de nº. 011/2022, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, como FISCAL TÉCNICO TITULAR do referido Contrato firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas- -JUCEA, e a empresa KAELE LTDA., II-DESIGNAR a servidora PAULA RENATA MANGABEIRA DE QUEIROZ, ocupante do cargo de Gerente AD-2, Matrícula nº 230.947-5 B, lotada no setor de Recursos Humanos, como SUBSTITUTO do fiscal acima designado para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento do mesmo. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 08 de junho de 2022. JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício <#E.G.B#92847#17#94693/> Protocolo 92847 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#92853#17#94700> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento dos servidores do IPAAM, CRISTIANO SANTANA SANTOS, DANIELLE SANTOS SANDOVAL e FELIPE RODRIGO DOS SANJOS CRUZ, no D.O.E. Nº 34.754 DE 31/05/2022, Onde se lê: Período: 03 à 15/06/2022; Leia-se: Período: 13 à 20/06/2022; Manaus, 09 de Junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#92853#17#94700/> Protocolo 92853 <#E.G.B#92868#17#94715> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM Resenha nº 068/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamen- tos dos seguintes servidores: 01.Lúcia Handa - Analista Ambiental, Porto Velho-RO, 11 à 25/06/2022, Realizar ação de fiscalização nos Municípios que abrangem a Região Sul do Estado; 02.José Raimundo Rabelo Filho - Analista Ambiental, Pres.Figueiredo-AM, 09 à 11/06/2022, Atender denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas, no Rio Alalaú, Rio Tiarajú e barragem; 03.Katy Thayana de Oliveira Cabral - Colaboradora, Iranduba-AM, 08/06/2022, Realizar vistoria e fiscalização em diversos em- preendimentos; 04.Álvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Porto Velho-RO, 11 à 25/06/2022, Apoiar as equipes em ação de fiscalização nos Municípios que abrangem a Região Sul do Estado; Manaus, 09 de Junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#92868#17#94715/> Protocolo 92868 <#E.G.B#92870#17#94717> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 318/2022 PROCESSO N. º 01.01.030201.002101/2022-96-SIGED ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PLANO FLORESTAL SUSTENTÁVEL - MUNICÍPIO: LÁBREA NTERESSADO: CALIFORNIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA 1. DEFIRO o prosseguimento da Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, face os argumentos declinados no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº. 300/2022, bem como, a ciência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio quanto ao imóvel estar inserido em Zona de Amortecimento de Unidade de Conservação Federal denominada Floresta Nacional do Iquiri. 2. Ressalta-se que a aprovação fundiária da pleiteada licença ambiental não dá azo a qualquer tipo de exploração, uma vez que o PARECER/ IPAAM/PMA/DJ Nº 300/2022 trata apenas de análise fundiária, havendo a necessidade de análises técnicas e demais procedimentos ambientais, conforme dita a legislação ambiental. 3. Por fim, encaminhem-se os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem necessárias, quanto ao prosseguimento do plano de manejo florestal, na forma que foi apresentada a documentação fundiária, a qual atende ao disposto na Instrução Normativa n° 004/2006 do Ministério do Meio Ambiente. Observa-se a restrição informada no DESPACHO da GCAP constante nas fls. 975, qual seja “Atender, tempestivamente, as solicitações resultantes da análise do Cadastro Ambiental Rural - CAR do imóvel”. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 9 de junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#92870#17#94717/> Protocolo 92870 <#E.G.B#92871#17#94718> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento da servidora do IPAAM, BRENDA LOPES DE SOUZA, no D.O.E. Nº 34.760 DE 08/06/2022, Onde se lê: Período: 06 à 11/06/2022; Leia-se: Período: 08/06/2022; Manaus, 10 de Junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#92871#17#94718/> Protocolo 92871 <#E.G.B#92872#17#94719> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº 060/2022 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar os assentos funcionais no Quadro de Pessoal do IPAAM; RESOLVE: DECLARAR VAGO o cargo de ANALISTA AMBIENTAL, 3ª Classe, Referência A, em face da EXONERAÇÃO A PEDIDO do servidor MAX NOGUEIRA CAMPOS, matricula nº 200.498-4A, a contar de 26/11/2021, conforme Decreto de 07 de junho de 2022. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 10 de junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#92872#17#94719/> Protocolo 92872 <#E.G.B#92873#17#94720> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº 061/2022 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar os assentos funcionais no Quadro de Pessoal do IPAAM; RESOLVE: DECLARAR VAGO o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO, 1ª Classe, Referência E, em face da APOSENTADORIA POR INVALIDEZ da servidora INÊS PERES LOUREIRO, matricula nº 051.155-2F, a contar de 23/07/2018, conforme PORTARIA Nº 825/2022 de 06 de junho de 2022, do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 10 de junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#92873#17#94720/> Protocolo 92873 <#E.G.B#92903#17#94750> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 241/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.005910/2022-50 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0038/2022-IPAAM. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar