PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 10 de junho de 2022 18 que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 13h53 do dia 20/04/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, de uma área localizada em Gleba da União denominada AÇUÃ, município de Canutama/ AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular para o ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST035_2022; CENTRÓIDE:07º57’07,1898”S; 63º39’44,8072”W ÁREA (ha): 73.66; RTF Nº 037/2022-IPAAM Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 8 de junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#92903#18#94750/> Protocolo 92903 <#E.G.B#92904#18#94751> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 242/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.005713/2022-30 - FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que NOTIFICA a Sra. ADRIELE ANTUNES MELO, inscrita no CPF n° 700.923.071-40, que no dia 31/03/2022, as 09h foi lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 082/2022-GEFA, por infringir o disposto na Lei Federal nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08, art. 50, por desmatar floresta nativa sem ter obtido licença/autorização do órgão ambiental competente, ocorrido nos imóveis Sítio Sol Nascente, Sítio Bela Vista e Sítio Melo, localizados em área Arrecadada da União denominada Gleba P.A RIO JUMA, município de Apuí/AM, conforme dados abaixo, o qual foi constatada remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Desmatamento para o ano de 2021. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 97.438,00 (Noventa e sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais). Prazo para recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação deste EDITAL. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST778_2021 RTF Nº 142/2022-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 8 de junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#92904#18#94751/> Protocolo 92904 <#E.G.B#92921#18#94768> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 244/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.005715/2022-20 - FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que NOTIFICA o Sr. DORVALINO SCAPIN, inscrito no CPF sob o n° 045.721.142-34, que foi lavrado as 11h40, do dia 18/03/2022 o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0072/2022-GEFA, por infringir o disposto na Lei Federal nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08, art. 50, destruir/desmatar de floresta nativa sem ter obtido licença/autorização do órgão ambiental competente, em uma área localizada na Gleba João Bento, município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, o qual foi constatada remotamente através da Sala de Monitoramen- to e Operações do IPAAM. Desmatamento ocorrido para o ano de 2021. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 2.340.243,00 (Dois milhões, trezentos e quarenta mil e duzentos e quarenta e três reais). Prazo para recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação deste EDITAL. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST119_2021; RTF Nº 128/2022-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 8 de junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#92921#18#94768/> Protocolo 92921 <#E.G.B#92922#18#94769> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 243/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.005719/2022-08 - FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que NOTIFICA o Sr. DORVALINO SCAPIN, inscrito no CPF sob o n° 045.721.142-34, que foi lavrado as 09h30, do dia 03/03/2022 o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 066/2022-GEFA, por infringir o disposto na Lei Federal nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08, art. 50, destruir/desmatar de floresta nativa sem ter obtido licença/autorização do órgão ambiental competente, em uma área localizada na Gleba João Bento, município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, o qual foi constatada remotamente através da Sala de Monitoramen- to e Operações do IPAAM. Desmatamento ocorrido para o ano de 2021. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 504.893,00 (Quinhentos e quatro mil e oitocentos e noventa e três reais). Prazo para recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação deste EDITAL. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST118_2021; RTF Nº 0037/2022-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 8 de junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#92922#18#94769/> Protocolo 92922 <#E.G.B#92923#18#94770> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 245/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.0005903/2022-58 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0188/2022-GEFA. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 11h10 do dia 25/03/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, de uma área localizada na Zona de Amortecimento da Terra Indígena denominada APURINÃ, município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular para o ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monito- ramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST291_2021; CENTRÓIDE:09º26’20,220”S; 67º04’37,757”W ÁREA (ha): 74.6162; RTF Nº 140/2022-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 8 de junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#92923#18#94770/> Protocolo 92923 <#E.G.B#92925#18#94772> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 246/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.005721/2022-87 - FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que NOTIFICA o Sr. JOSÉ CASSIANO DE SOUZA, inscrito no CPF n° 318.905.556-49, que no dia 26/01/2022, as 10h40, foi lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 183/2022-GEFA, por infringir o disposto na Lei Federal nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08, art. 50, destruir/desmatar floresta nativa, sem ter obtido licença/ autorização do órgão ambiental competente, em uma área arrecada da União denominada Gleba JOÃO BENTO, município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, o qual foi constatada remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Desmatamento para o ano de 2021. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 183.366,50 (Cento e oitenta e três mil e trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos). Prazo para recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação deste EDITAL. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST123_2021 RTF Nº 183/2022-GEFA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar