DOEAM 10/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 10 de junho de 2022
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que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e 
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 13h53 do 
dia 20/04/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, de uma área 
localizada em Gleba da União denominada AÇUÃ, município de Canutama/
AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular para o 
ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado 
remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. 
Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas 
cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta 
publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST035_2022;
CENTRÓIDE:07º57’07,1898”S; 63º39’44,8072”W
ÁREA (ha): 73.66;
RTF Nº 037/2022-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 8 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#92903#18#94750/>
Protocolo 92903
<#E.G.B#92904#18#94751>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 242/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.005713/2022-30 - FAÇO SABER a todos 
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com 
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como 
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes 
ao SID-AM, que NOTIFICA a Sra. ADRIELE ANTUNES MELO, inscrita no 
CPF n° 700.923.071-40, que no dia 31/03/2022, as 09h foi lavrado o AUTO 
DE INFRAÇÃO Nº 082/2022-GEFA, por infringir o disposto na Lei Federal 
nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08, art. 
50, por desmatar floresta nativa sem ter obtido licença/autorização do órgão 
ambiental competente, ocorrido nos imóveis Sítio Sol Nascente, Sítio Bela 
Vista e Sítio Melo, localizados em área Arrecadada da União denominada 
Gleba P.A RIO JUMA, município de Apuí/AM, conforme dados abaixo, o 
qual foi constatada remotamente através da Sala de Monitoramento e 
Operações do IPAAM. Desmatamento para o ano de 2021. VALOR DA 
MULTA SIMPLES: R$ 97.438,00 (Noventa e sete mil, quatrocentos e trinta 
e oito reais). Prazo para recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 
(vinte) dias a contar da publicação deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST778_2021
RTF Nº 142/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 8 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#92904#18#94751/>
Protocolo 92904
<#E.G.B#92921#18#94768>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 244/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.005715/2022-20 - FAÇO SABER a todos 
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com 
a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas 
pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que NOTIFICA o Sr. DORVALINO 
SCAPIN, inscrito no CPF sob o n° 045.721.142-34, que foi lavrado as 11h40, 
do dia 18/03/2022 o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0072/2022-GEFA, por infringir 
o disposto na Lei Federal nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto 
Federal nº 6.514/08, art. 50, destruir/desmatar de floresta nativa sem ter 
obtido licença/autorização do órgão ambiental competente, em uma área 
localizada na Gleba João Bento, município de Lábrea/AM, conforme dados 
abaixo, o qual foi constatada remotamente através da Sala de Monitoramen-
to e Operações do IPAAM. Desmatamento ocorrido para o ano de 2021. 
VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 2.340.243,00 (Dois milhões, trezentos e 
quarenta mil e duzentos e quarenta e três reais). Prazo para recolher o valor 
da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação deste 
EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST119_2021;
RTF Nº 128/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 8 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#92921#18#94768/>
Protocolo 92921
<#E.G.B#92922#18#94769>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 243/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.005719/2022-08 - FAÇO SABER a todos 
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com 
a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas 
pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que NOTIFICA o Sr. DORVALINO 
SCAPIN, inscrito no CPF sob o n° 045.721.142-34, que foi lavrado as 09h30, 
do dia 03/03/2022 o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 066/2022-GEFA, por infringir 
o disposto na Lei Federal nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto 
Federal nº 6.514/08, art. 50, destruir/desmatar de floresta nativa sem ter 
obtido licença/autorização do órgão ambiental competente, em uma área 
localizada na Gleba João Bento, município de Lábrea/AM, conforme dados 
abaixo, o qual foi constatada remotamente através da Sala de Monitoramen-
to e Operações do IPAAM. Desmatamento ocorrido para o ano de 2021. 
VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 504.893,00 (Quinhentos e quatro mil e 
oitocentos e noventa e três reais). Prazo para recolher o valor da multa e 
apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST118_2021;
RTF Nº 0037/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 8 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#92922#18#94769/>
Protocolo 92922
<#E.G.B#92923#18#94770>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 245/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.0005903/2022-58
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 0188/2022-GEFA. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 11h10 
do dia 25/03/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, de uma 
área localizada na Zona de Amortecimento da Terra Indígena denominada 
APURINÃ, município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, em face do 
desmatamento irregular para o ano de 2021, sem autorização ou licença 
ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monito-
ramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão 
adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 
20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, 
do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST291_2021;
CENTRÓIDE:09º26’20,220”S; 67º04’37,757”W
ÁREA (ha): 74.6162;
RTF Nº 140/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 8 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#92923#18#94770/>
Protocolo 92923
<#E.G.B#92925#18#94772>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 246/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.005721/2022-87 - FAÇO SABER a todos 
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo 
com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, 
bem como das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, 
referentes ao SID-AM, que NOTIFICA o Sr. JOSÉ CASSIANO DE SOUZA, 
inscrito no CPF n° 318.905.556-49, que no dia 26/01/2022, as 10h40, foi 
lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 183/2022-GEFA, por infringir o disposto 
na Lei Federal nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 
6.514/08, art. 50, destruir/desmatar floresta nativa, sem ter obtido licença/
autorização do órgão ambiental competente, em uma área arrecada 
da União denominada Gleba JOÃO BENTO, município de Lábrea/AM, 
conforme dados abaixo, o qual foi constatada remotamente através da 
Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Desmatamento para o ano 
de 2021. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 183.366,50 (Cento e oitenta e 
três mil e trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos). Prazo 
para recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar 
da publicação deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST123_2021
RTF Nº 183/2022-GEFA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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