DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 10 de junho de 2022 19 Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 8 de junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#92925#19#94772/> Protocolo 92925 <#E.G.B#92927#19#94774> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 247/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.006564/2022-27 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 044/2022-IPAAM. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 15h43 do dia 17/05/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área localizada em Gleba da União denominada PIRAQUARA, município de Apuí/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular para o ano de 2022, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST243_2022; CENTRÓIDE: 06º46’57,1975”S; 58º53’38,067”W; ÁREA (ha): 178,12; RTF Nº 043/2022-IPAAM Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 8 de junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#92927#19#94774/> Protocolo 92927 <#E.G.B#92932#19#94779> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 248/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.006563/2022-82 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 045/2022-IPAAM. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 09h11 do dia 18/05/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área localizada em Gleba da União denominada P.A. RIO JUMA, município de Apuí/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular para o ano de 2022, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST283_2022; CENTRÓIDE: 07º11’21,1981”S; 59º20’34,0986”W; ÁREA (ha): 211,31; RTF Nº 043/2022-IPAAM Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 8 de junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#92932#19#94779/> Protocolo 92932 <#E.G.B#92935#19#94782> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 249/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.006560/2022-49 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 043/2022-IPAAM. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 15h14 do dia 78/05/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área localizada em Gleba da União denominada PIRAIBAS, município de Humaitá/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular para o ano de 2022, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad- ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST242_2022; CENTRÓIDE: 07º01’37,874”S; 62º58’18,4109”W; ÁREA (ha): 95,80; RTF Nº 042/2022-IPAAM Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 8 de junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#92935#19#94782/> Protocolo 92935 <#E.G.B#92936#19#94783> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 251/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.004109/2022-97 - FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que NOTIFICA o Sr. SANDRO LÚCIO BECALI, inscrito no CPF n° 911.527.712-72, que no dia 17/03/2022, as 10h50, foi lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 506/2022-GEFA, por infringir o disposto na Lei Federal nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08, art. 50, destruir/desmatar floresta nativa, sem ter obtido licença/autorização do órgão ambiental competente, em uma área arrecada da União denominada Gleba JOÃO BENTO, município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, o qual foi constatada remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Desmatamento para o ano de 2021. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 583.974,10 (Quinhentos e oitenta e três mil, novecentos e setenta e quatro reais e dez centavos). Prazo para recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação deste EDITAL. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST117_2021 RTF Nº 121/ 2022-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 8 de junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#92936#19#94783/> Protocolo 92936 <#E.G.B#92937#19#94784> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 252/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.006307/2022-95 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 194/2022-GEFA. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 11h10 do dia 03/05/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área total localizada em Gleba da União denominada PIRAIBAS, município de Humaitá/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular para o ano de 2021 e no período de 2017 a 2020, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monito- ramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST619_2021 e ST619_2017_2020; CENTRÓIDE: 07º01’41,25”S; 62º55’47,55”W; ÁREA (ha): 92,41; RTF Nº 186/2022-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 9 de junho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#92937#19#94784/> Protocolo 92937 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#92865#19#94712> ERRATA da Resenha nº 036/2022 - GDAFIDAM. Publicado no DOE de 02/05/2022, Poder Executivo, Seção II, Pag.20 Servidor: Marcio Cesar Peixoto Coelho . ONDE SE LÊ : Mario Cesar Peixoto Coelho LEIA-SE: Marcio Cesar Peixoto Coelho MARCIONEI SILVA DE OLIVEIRA Diretor Administrativo-Financeiro <#E.G.B#92865#19#94712/> Protocolo 92865 <#E.G.B#92864#19#94711> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar