DOEAM 10/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 10 de junho de 2022 19
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 8 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#92925#19#94772/>
Protocolo 92925
<#E.G.B#92927#19#94774>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 247/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006564/2022-27
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 044/2022-IPAAM. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 15h43 
do dia 17/05/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma 
área localizada em Gleba da União denominada PIRAQUARA, município de 
Apuí/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular para 
o ano de 2022, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado 
remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. 
Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas 
cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta 
publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST243_2022;
CENTRÓIDE: 06º46’57,1975”S; 58º53’38,067”W;
ÁREA (ha): 178,12;
RTF Nº 043/2022-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 8 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#92927#19#94774/>
Protocolo 92927
<#E.G.B#92932#19#94779>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 248/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006563/2022-82
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 045/2022-IPAAM. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e 
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 09h11 do 
dia 18/05/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área 
localizada em Gleba da União denominada P.A. RIO JUMA, município de 
Apuí/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular para 
o ano de 2022, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado 
remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. 
Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas 
cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta 
publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST283_2022;
CENTRÓIDE: 07º11’21,1981”S; 59º20’34,0986”W;
ÁREA (ha): 211,31;
RTF Nº 043/2022-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 8 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#92932#19#94779/>
Protocolo 92932
<#E.G.B#92935#19#94782>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 249/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006560/2022-49
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 043/2022-IPAAM. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 15h14 
do dia 78/05/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma 
área localizada em Gleba da União denominada PIRAIBAS, município de 
Humaitá/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular 
para o ano de 2022, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi 
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações 
do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad-
ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados 
da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST242_2022;
CENTRÓIDE: 07º01’37,874”S; 62º58’18,4109”W;
ÁREA (ha): 95,80;
RTF Nº 042/2022-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 8 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#92935#19#94782/>
Protocolo 92935
<#E.G.B#92936#19#94783>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 251/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.004109/2022-97 - FAÇO SABER a todos 
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com 
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como 
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes 
ao SID-AM, que NOTIFICA o Sr. SANDRO LÚCIO BECALI, inscrito no CPF 
n° 911.527.712-72, que no dia 17/03/2022, as 10h50, foi lavrado o AUTO 
DE INFRAÇÃO Nº 506/2022-GEFA, por infringir o disposto na Lei Federal nº 
9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08, art. 50, 
destruir/desmatar floresta nativa, sem ter obtido licença/autorização do órgão 
ambiental competente, em uma área arrecada da União denominada Gleba 
JOÃO BENTO, município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, o qual foi 
constatada remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações 
do IPAAM. Desmatamento para o ano de 2021. VALOR DA MULTA 
SIMPLES: R$ 583.974,10 (Quinhentos e oitenta e três mil, novecentos e 
setenta e quatro reais e dez centavos). Prazo para recolher o valor da multa 
e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST117_2021
RTF Nº 121/ 2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 8 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#92936#19#94783/>
Protocolo 92936
<#E.G.B#92937#19#94784>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 252/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006307/2022-95
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 194/2022-GEFA. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e 
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 11h10 do 
dia 03/05/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área 
total localizada em Gleba da União denominada PIRAIBAS, município de 
Humaitá/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular 
para o ano de 2021 e no período de 2017 a 2020, sem autorização ou licença 
ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monito-
ramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão 
adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 
20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, 
do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST619_2021 e ST619_2017_2020;
CENTRÓIDE: 07º01’41,25”S; 62º55’47,55”W;
ÁREA (ha): 92,41;
RTF Nº 186/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 9 de junho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#92937#19#94784/>
Protocolo 92937
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#92865#19#94712>
ERRATA da Resenha nº 036/2022 - GDAFIDAM.
Publicado no DOE de 02/05/2022, Poder Executivo, Seção II, Pag.20
Servidor: Marcio Cesar Peixoto Coelho .
ONDE SE LÊ : Mario Cesar Peixoto Coelho
LEIA-SE: Marcio Cesar Peixoto Coelho
MARCIONEI SILVA DE OLIVEIRA
Diretor Administrativo-Financeiro
<#E.G.B#92865#19#94712/>
Protocolo 92865
<#E.G.B#92864#19#94711>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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