PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 10 de junho de 2022 26 da ex-servidora ativa da SEDUC/AM, Sra. LANA ALINE FERNANDES CAMPELO, falecida em 23/03/2021, no cargo de Professor, 4º Classe PF20-LPL-IV, , Referência G1 Matrícula 144.289-9A, cuja remuneração totalizava R$ 2.561,89 (dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.561,89 (dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos), calculado com o artigo 40, § 7º, II, da Constituição Federal e o artigo. 24, da Emenda Constitucional. Nº 103/19, seja pago a RONALDO LEMOS PEREIRA, companheiro, benefício de pensão vitalício, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, de acordo com os artigos 2º, II “c”,32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017. Manaus 08 de junho de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ADALBERTO DA COSTA BARRONCAS Gerente de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Diretoria de Previdência. <#E.G.B#92799#26#94645/> Protocolo 92799 <#E.G.B#92800#26#94646> PORTARIA Nº. 625/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.09080EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DA PENHA COSTA, no cargo de Cozinheira, 3ª Classe, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Cozinheira, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº. 125.323-9B, Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 813,15 (oitocentos e treze reais e quinze centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 81,32 (oitenta e um reais e trinta e dois centavos), de Gratificação de Risco de Vida correspondente a 10%, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 883,08 (oitocentos e oitenta e três reais e oito centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 1.777,55 (mil, setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), mensais. Manaus, 27 de maio de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#92800#26#94646/> Protocolo 92800 <#E.G.B#92801#26#94647> PORTARIA Nº. 869/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2019.4.01150, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, PEDRO DIAS RAMOS, no cargo de Professor-PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula nº.123.506-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 3.069,99 (três mil, sessenta e nove reais e noventa e nove centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 46,50 (quarenta e seis reais e cinquenta centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.116,49 (três mil, cento e dezesseis reais e quarenta e nove centavos) mensais. Manaus, 25 de maio de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#92801#26#94647/> Protocolo 92801 <#E.G.B#92802#26#94648> PORTARIA Nº. 876/2022 A Diretora-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.22290EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ERCILIA DE ALMEIDA FERREIRA no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe “C”, Referência 4, Matrícula nº.112.308-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento base no valor de R$ 1.065,26 (mil, sessenta e cinco reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771 de 10 de janeiro de 2022, acrescido de R$ 77,30 (setenta e sete reais e trinta centavos), de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 02 quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 213,05 (duzentos e treze reais e cinco centavos), de Risco de Vida, correspon- dente a 20%, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.031,44 (mil, trinta e um reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771 de 10 de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.387,05 (dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinco centavos) mensais. Manaus, 25 de maio de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#92802#26#94648/> Protocolo 92802 <#E.G.B#92803#26#94649> PORTARIA Nº. 891/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO que o servidor reuniu os requisitos legais para aposentadoria voluntária com proventos integrais que consta no processo nº 2022.4.01959EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SUANISLEY HOLANDA DE OLIVEIRA, no cargo de Técnico Da Fazenda Estadual, 1ª Classe, Padrão V, Matrícula nº. 000.013-2A, do Quadro de Pessoal da Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, com proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) de acordo com artigo 18, § 1º da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002; acrescido de R$ 20,40 (vinte reais e quarenta centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 15% sobre o Vencimento Base relativos a 03 quinquênios, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 2.531 de 16 de abril de 1999, mais R$ 44.848,83 (quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos) de Retribuição de Produtividade Fazendária, referente a 3.448 quotas x R$ 13,0072, de acordo com o artigo 19 da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002 c/c o artigo 2° da Lei n° 2.865 de 18 de dezembro de 2003, c/c com o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, e a portaria nº 0335/2021-GSEFAZ, mais R$ 1.847,02 (mil, oitocentos e quarenta e sete reais e dois centavos) de Vantagem, referente a 142 quotas x R$ 13,0072, de acordo com o artigo 28 da Lei n° 2.750 de 23 de setembro de 2002, c/c o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, e a portaria nº 0335/2021-GSEFAZ, totalizando seus proventos no valor de R$ 46.852,25 (quarenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos) mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme art. 37, § 12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar